CÂMARA MUNICIPAL DE
KIMAVERA DO LESTE
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INDICAÇÃO
Protocolo n° HQQ | ^ ^
Data: lO0 ! ^
Hora: 33 / J3
Funcionário:
Autora: Carmem Betti Borges de Oliveira - (PSC)
Co- autoras: Ivanir Maria Gnoatto Viana - (PDT) e Edna Mahnic (PT).
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Respaldados nas disposições do Regimento nesta Casa de Leis, venho pelo
presente, solicitar que seja endereçada expediente Indicatório ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, versando sobre "a propositura de um Projeto de lei que viabiliza
a prorrogação da lieença-paternidade ao servidor público de 5 dias para 20 dias."
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação que requer a propositura de um Projeto de lei
apresentado pelo chefe do poder executivo viabilizando a prorrogação da lieençapaternidade ao servidor público de 5 dias para 20 dias com intuito de contribuir
para que os filhos, durante a fase da primeira infância, possam conviver mais com a
figura paterna e estreitar os laços de afeto entre a família.
Considerando sempre o melhor interesse da criança, a Constituição Federal
estipula que: "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão". Por sua vez, regulamentando mais pormenorizadamente a questão, o artigo
22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao referir sobre os deveres
dos pais: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores,
cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais".
Assim, o dever de cuidar do filho não pertence somente à mãe, mas, ao
casal. Com vistas a garantir maior participação da figura paterna no início da vida de
seu filho, permitindo que as o servidor público ampliem de 5 para 20 dias a duração da
lieença-paternidade. No âmbito da CLT, o período desse benefício, é de 5 dias para os
pais, podendo chegar a 180 dias para as mães.
Ay. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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PRIMAVERA DO LESTE
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)efendCT a ampliação da licença paternidade é defender o direito a
igualdade e contribuir para a proteção da vida e saúde do recém-nascido e da mãe e
estreitar os laços de afeto entre a família.
O direito a um período maior da licença-paternidade foi concedido por
meio do Decreto Presidencial n° 8.737, de 03 de maio de 2016, em que institui o
referido programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores públicos
legidos pela Lei n 8.112/1990. Por tratar-se de direito social, para que esta medida
seja estendida a todos os servidores, requeiro ao Chefe do Poder executivo que
viabilize os procedimentos necessários, a fim de atender nossa solicitação para "a
propositura de um Projeto de lei que viabiliza a prorrogação da licençapaternidade ao servidor público de 5 dias para 20 dias."
Sala das Sessões, 25 de junho de 2019.
CARMEM BETTÍ BORCÉS Dt OLIVEIRA
VEREA^RA (ÍSC)
IVANIR^ARIÀ^GNOATTO VIANA
VEREADC
MAHNIC
VEREADORA (PT)
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