texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autores: Karla Jackeline da Silva Souza ,Gislaine Alves Yamashita , Maria Garzella ,
Mariana Leandro Dallabrida Carvalho , Lucas Telles dos Passos .
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja
dado conhecimento da presente Indicação. Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Primavera do Leste — MT a criação de uma Casa de Acolhimento para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de oferecer abrigo
temporário, atendimento psicossocial, jurídico e ações de promoção da autonomia às
mulheres em situação de vulnerabilidade,
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos,
que afeta a integridade física, psicológica e moral das vítimas, comprometendo sua dignidade
e liberdade. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra
elevados índices de violência de gênero, sendo imprescindível a implementação de políticas
públicas eficazes para o enfrentamento dessa realidade.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece medidas para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a criação de serviços
especializados de atendimento e acolhimento. Nesse contexto, a implantação de uma Casa de
Acolhimento em nosso município visa proporcionar um espaço seguro e humanizado para
mulheres em situação de risco, oferecendo suporte psicossocial, jurídico e ações que
promovam sua autonomia e reintegração social.
A criação de uma Casa de Acolhimento em Primavera do Leste atenderá a uma demanda
urgente por proteção e assistência às mulheres em situação de violência, fortalecendo a rede de
enfrentamento e reafirmando o compromisso do poder público com a promoção da igualdade
de gênero e a garantia dos direitos fundamentais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando
à implementação de uma política pública essencial para a proteção e o empoderamento das
mulheres em nosso município.
AUTORES:
Karla saci Souza Gislaine AlVes Yamashita
Vereadora — MDB Vereadora - PL
al
Maria Garzella
Vereadora — MDB
Mariana Leândro Dallabrida Carvalho
Vereadora -PL
ucas teles: s
Veréador
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
open original →