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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a |
secretaria de obras e infraestrutura e CMTU, de maneira que solicito o estudo de
viabilidade da retirada das faixas de pedestres após as rotatórias no âmbito
municipal.
JUSTIFICATIVA:
1. Fundamentação Técnica e Normativa: De acordo com o Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV, elaborado pelo Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN), a faixa de pedestres deve ser posicionada em locais
que proporcionem segurança tanto para os pedestres quanto para os veículos.
A escolha do local deve considerar fatores como visibilidade, fluxo de
veículos e condições de trânsito, evitando situações que possam gerar paradas bruscas
ou interrupções inesperadas do tráfego. Segundo o mesmo manual, a faixa de
pedestres não deve ser implantada em locais onde a visibilidade esteja comprometida
ou onde o fluxo de veículos exija manobras que dificultem a parada segura.
Nessas situações, é recomendado que a faixa seja posicionada a uma
distância segura de curvas e saídas de rotatórias para permitir a desaceleração gradual
e a tomada de decisão consciente por parte do condutor. |
2. Impacto na Segurança Viária: A experiência prática e relatos de
ocorrências demonstram que a colocação de faixas de pedestres logo após a saída de
rotatórias tem provocado acidentes recorrentes. Isso ocorre porque os veículos, ao
finalizarem a manobra circular da rotatória, encontram-se em um estado de aceleração
para retomar o fluxo da via.
A necessidade de parada imediata para dar preferência ao pedestre na faixa
contraria a dinâmica da circulação na rotatória, levando a paradas abruptas e colisões
traseiras. Situação semelhante ocorre quando a faixa é implantada logo após uma
curva, onde o veículo, ao concluir a manobra, encontra um ponto de travessia que
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
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PRIMAVERA DO LESTE
exige parada imediata.
Nesse contexto, o motorista está em processo de realinhamento da direção e
estabilização da velocidade, sendo surpreendido pela necessidade de frear
rapidamente. Isso aumenta o risco de acidentes, especialmente em vias de maior fluxo
ou com veículos de carga, cujo tempo de frenagem é superior ao de veículos leves.
3. Dados e Pesquisas Corroborativas: Estudos realizados por entidades
de trânsito, como o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), indicam que a
interrupção súbita do fluxo após rotatórias ou curvas aumenta em até 30% o risco de
colisões traseiras. Além disso, pesquisas internacionais sugerem que as faixas devem
ser implantadas preferencialmente a pelo menos 10 a 15 metros de distância das
saídas de rotatórias ou após curvas, permitindo que os veículos completem a manobra
de forma segura antes de se depararem com uma travessia.
4. Recomendações Técnicas: Diante dos fatos apresentados, recomenda-
se que os órgãos responsáveis pela gestão do trânsito municipal e estadual realizem
uma reavaliação técnica dos pontos críticos onde faixas de pedestres estão
posicionadas logo após rotatórias ou curvas.
Sugerimos ainda a adoção das seguintes medidas: Reposicionamento das
Faixas: Deslocamento para pontos mais afastados, garantindo que os veículos
completem a manobra antes de precisarem parar. Sinalização Antecipada:
Implementação de sinalização vertical e horizontal que alerte os motoristas com
antecedência sobre a presença da faixa. Redutores de Velocidade: Antes da faixa,
instalar redutores que garantam uma desaceleração prévia e controlada. |
5. Conclusão: A adequação da posição das faixas de pedestres visa
promover uma integração segura entre o fluxo veicular e o trânsito de pedestres,
minimizando os riscos de acidentes e garantindo maior segurança para todos os
usuários das vias. É imperativo que os estudos técnicos considerem não apenas a
legislação vigente, mas também os impactos práticos observados no cotidiano urbano.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
VEREADORÍ PRD
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