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materia nº 915/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2018
Date 2018-10-15
Ementa"Trata da concessão de benefícios previstos pela lei n° 578/1999 e dá outras providências".
native_id484

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texto original #

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PvãToTHtg^
FL. nS
QOã￾município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^í6 /20I8
"Trata da concessão de benefícios previstos
pela lei n° 578/1999 e dá outras providên
cias".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica convalidada a aprovação do Poder Executivo para que o
imóvel doado pela Lei Municipal n° 631, de 10 de agosto de 2000, seja ali
enado à empresa NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob n° 06.166.303/0001-65.
Artigo 2°. No que couber, aplicar-se-ão à empresa NUTRIFRIGO ALI
MENTOS LTDA os seguintes dispositivos:
I - Artigo 3°, § 2°, I e IV, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de
1999;
II - Artigo 3°, § 3°, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999;
III - Artigo 3°, § 4°, 111,111, IV e V, da Lei Municipal n° 578, de 11 de ou
tubro de 1999;
IV - Artigo 3°, § 11, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999;
V - Artigo 3°, § 12, 'a' e 'b', da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de
1999;
Artigo 3°- A redução ou isenção de impostos municipais de que trata o Ar
tigo 3°, § 11, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999, obedecerá
os seguintes limites, aplicando-se pelo prazo de até 5 anos a partir da publi
cação desta lei:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33^3.^ 3Í 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
I - Isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de outubro de 2018.
EONAR]
PREFEITO
:U BORTOLIN
'AL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202
Nlutiicipal
fL. .r- (
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^A.5 /2018.
O
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para a￾provar matéria que TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRE
VISTOS PELA LEI N° 578/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a aprovação da presente proposta legislativa
pretende-se conceder à empresa NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA al
guns dos benefícios previstos na Lei Municipal n° 578/1999.
Como deve ser de conhecimento dos nobres vere
adores, no ano de 2004 a empresa NUTRIFRIGO adquiriu o imóvel que
anteriormente havia sido doado pelo Município à empresa Frigovera Ltda,
através da Lei Municipal n° 631, de 10 de agosto de 2000.
Portanto, há 18 anos a empresa Nutrifrigo vem
desenvolvendo sua atividade empresarial em nosso Município, gerando
emprego e renda, sem, no entanto, contar com qualquer dos benefícios pie￾vistos pela Lei Municipal n° 578/1999.
Observe-se que a concessão de parte dos benefí
cios previstos na Lei n° 578/1999 possibilitará à empresa Nutrifrigo a regu
larização da aquisição ocorrida há quase duas décadas, bem como tornará
possível a realização de maiores investimentos da empresa, o que certa
mente será revertido em geração de novos empregos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste — MT, 15 de outubro de 2018.
TfADEÜBORTOyN
■í"eito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT, Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE:
Trata da concessão de benefícios previstos pela lei n° 578/1999 e dá outras
providências".
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera^ciTeste-IVIT. Fond(66)3498-3333 - Ramal 202
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QD Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - CQDEPRIM
Ata 166
Setembro do ano dois mil e dezoito, na sala de reuniões da SDICAMA
ord' in na oi aberta °k às 07h30min conselheiros em primeira do CODEPRIM chamada, para conduzida a oitava pelo reunião Conselheiro do ano. João A reunião Batista
ias orrea^ que saudando a todos passou a tratar do primeiro assunto em pauta; 1)
presentaçao do Projeto de Lei que trata da concessão de benefícios previstos pela Lei
1999. Efetuada a leitura do Projeto de Lei pela secretária Cátia Santana. O senhor Secretário
de Desenvolvimento Carlos Eduardo Donin passa a explanar sobre o assunto pontuando que a
alteração da Lei faz-se diante da necessidade de enquadramento da empresa Nutrifigo Alimentos
Ltda. cujo imóvel foi doado pelo município através da Lei 631 de 10 de agosto de 2000, às normas
e Leis que regem os Distritos Industriais. Com esta alteração serão aplicados á empresa Nutrifigo
os seguintes dispositivos, a saber: I- Artigo 3°, § 2M e IV da Lei Municipal 578/1999: 'Artigo 3°-
O Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou Agro-industriais, poderá;
§ 2° Por meio da Secretaria ou Coordenadoria específica, alienar terrenos dos distritos industriais
^ existentes e que futuramente serão instalados, sob as seguintes modalidades: I - Alienação de
terrenos com subsídio (desconto) de 95% (noventa e cinco por cento), do valor de mercado atual
do imóvel; IV - Na aquisição realizada por meio da modalidade prevista no inciso I, deste
parágrafo, poderá haver o parcelamento do valor em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais".
II Artigo 3°, § 3° da Lei Municipal 578/1999: "§ 3° A alienação de imóvel nos termos do § 2°,
deste artigo, originará a competente escritura pública de compra e venda com autorização
imediata para seu respectivo registro;". Artigo 3° § 4°, 1, 11, III, IV e V, da Lei Municipal 578/1999:
"§ 4° Em qualquer caso será gravado na escritura de compra e venda e na respectiva matrícula,
cláusula de inalienabilidade e proibição de gravames.l - Após 05 (cinco anos) de funcionamento
da beneficiária, no referido imóvel objeto da alienação, será baixado ás cláusulas de proibições de
inalienabilidade e gravames: II - O disposto no inciso I, deste parágrafo, aplica-se imediatamente
as concessões regulares existentes nos atuais distritos industriais: III - Para os casos de
regularização de empresas já instaladas nos Distritos Industriais, o prazo de 05 (cinco) anos será
contado retroagindo ao inicio da atividade fabril; IV - O inicio da atividade fabril poderá ser
comprovado pelos seguintes documentos: a) Documentos que comprovem a posse precária no
imóvel emitida pelo município, desde que comprovada a edificações sobre o mesmo para o
desenvolvimento da atividade a que se destina; b) Documentos fiscais de venda de mercadoria
fabricada: c) Documentos emitidos por órgãos públicos em que conste a atividade fabril; d)
Registro de empregados constando como oficio dos mesmos as atividades comuns às indústrias e
outros documentos admitidos em direito. V - A lista de documentos previstas no inciso anterior,
não é taxativa, admitindo-se outros meios de prova com a respectiva fundamentação.". Artigo 3^
§11, da Lei Municipal 578/1999: "§ 11 Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou
Agroindustriais beneficiadas por esta lei do pagamento de impostos municipais, concessão de
alvarás, cobrança de taxas e emolumentos, por até 05 (cinco) anos, a partir da data de
funcionamento:". Artigo 3°, § 12, 'a' e 'b', da Lei Municipal 578/1999: "§ 12 A titulo de
contrapartida social, até o dia 20 (vinte) de janeiro do exercício seguinte à instalação da indústria,
e durante os 05 (cinco) anos subseqüentes, a beneficiária deverá recolher por meio de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o valor equivalente a 1,00% (um por cento) dos
valores devidos em caso de inexistência da isenção dos tributos municipais, a) O valor a ser
recolhido, deverá ser informado pela Secretaria Municipal de Fazenda: b) Para sua apuração, será
a alíquota que normalmente seria comum a aquela pessoa jurídica e ao ramo de atividade.". A
redução ou isenção de impostos municipais de que trata o artigo 3°, § 11, da Lei Municipal
578/1999 obedecerá aos seguintes limites, aplicando-se pelo prazo de até cinco (5) anos a
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partir da publicação da nova redação d= , ■ , *
Imóveis (ITBI) Eslas adequações nm„ - ® TranSSiSTdTBens
unidade gerando novos emorpnn^ ^ ampliação de sua
Conselho deverá se posicionar a ^ O Conselheiro João Batista pontua que o
Projeto de Lei em questão trará li '^^^ deixar dúvidas para as próximas gestões e que o
Conselho é importantissimn naro piocesso e ao desenvolvimento local, o parecer do
Cosentino pontua a ® Câmara. O conselheiro Edgard
Nutnfigo, Colocado em votação o<. r P®''^ viabilizar os futuros empreendimentos da
2) Apresentação do Proielo de C?"'' ® a redação do proieto.
inciso VI, ambos do Artinr. a acrescenta alínea ao inciso V, dá nova redaçao ao
do projeto o Secretário de n de julho de 1998. Efetuada a leitura
498 dá como exemplo de Eduardo Donin explica que a redação da Lei
de atender outros setorp)? m ^ criação de áreas de lazer, escolas e creches, deixando
acréscimo da alínea amni' '"aestrutura, revitalização de áreas e recuperação ambiental, O
decisões O ron^eih ■ ° possibilidades, deixando mais opções para tomadas de
onde os ,o?eadom^^^ ° ^ contrapartidas nos locais
na cons'riirpn He seus recuisos. Corre-se o riso do capital não ser mais aplicado
oi ir co l f t P^^Ças e creches, pois queni paga é quem compra o imóvel, desta forma sugere
AvL^rii Pin loteadores. Donin exemplifica que o problema existente na
" origem nas primeiras ações de loteadores que pela não existência de I especmca nao dispusera as contrapartidas de forma correta. O loteador da área citada se
CO oca a disposição para, através de contrapartida, corrigir o problema que se arrasta há décadas
®°^selheiro Dimorvan lembra os problemas enfrentados com as águas pluviais, questionando
se a riexibilidade dada pela nova redação causará o uso dos recursos em locais que não aqueles
onde os empreendimentos das loteadoras estarão sendo executados, solicitando que a redação
seja reformulada. Após debate os conselheiros solicitam que o projeto seja encaminhado para a
Câmata Setorial de Desenvolvimento Urbano e Rural para estudo mais aprofundado diante da
complexidade do tema. 3) Parecer sobre a dilação de prazo solicitação pela empresa BELLA
VITA INDUSTRIA DE MÓVEIS E URNAS LIDA - ME, CNPJ 18.779.847/0001-81, quadra 15,
lote 1 do distrito José de Alencar. A empresária Kelli Cristina Ravanello apresentou os
documentos que comprovam a quitação do lote e solicitou a dilação de prazo para retomada e
término da construção. Citou que a empresa é a única que desenvolve este tipo de atividade no
estado, ^atualmente possui quatro empregados, produzindo duzentas urnas por semana, a
ampliação da fábrica dará condições de fabricação de oitocentas urnas por semana e a tendência
é de atender toda a região centro oeste. Para ampliação da fábrica a empresária utilizará linhas de
crédito e recursos próprios, para isso necessita de um prazo maior para o término das obras. Os
conselheiros solicitam que a empresai ia faça as devidas adequações nos projetos e reapresente
ao CODEPRIM num prazo de 30 dias. sobre a dilação do prazo os conselheiros deliberam por
conceder 12 meses para finalização da obra, prazo esse não prorrogável, a supervisão ocorrerá
por conta da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente.
4) Solicitação de área por parte da empresa Acrefort. A apresentação do projeto foi feita pelo
senhor Valdenir Tini que esclarece que a empresa já possui área no Distrito José de Alencar
processando 550 mil toneladas de caroço de algodão A área de 360Gm' solicitada será para a
instalação de filial da Acrefort onde será instalada uma esmagadora de mamona. A instalação da
esmagadora possibilitará que o óleo seja extraído no município, uma vez que da mamona se
extrai até 45% de óleo e esse produto tem elevado valor no mercado sendo utilizado como
combustível de aviões, seu ciclo é de 120 dias, possui tolerância a seca, tornando-se uma cultura
viável para a região centro oeste. A indústria pretende gerar 20 empregos diretos, iniciando as
atividades em 2019. prazo de construção de oito (8) meses, processando de 10 a 15mil toneladas
do produto. Os conselheiros analisam a solicitação e pontuam que o projeto é de grande
relevância para o município, contudo no momento não existem áreas disponíveis no Distrito José
de Alencar o que coloca a solicitante em caráter de espera. Os Conselheiros pedem atenção ao
L
A/P
COli
de consultoria para que seja dada celeriLtHp solicitando a contratação de empresa
Conselheiro Dimorvan pede que seia ri! i l questões dos Distritos em Primavera do Leste. O
conselheiro Edgard sugere reunião com da situação das empresas e o
Ajustamento de Conduta 5) Piann Ho d'-'® °s empresários assinem Termo de
Dimorvan Alencar Brescancim Diretor Institucional do IFMT. O professor Dr.
campus disponibiliza 4 cursos técniroQ ^ Primavera do Leste expõe que o
^^agas para 2019 Pontua que a meti:, r ^ atendendo a 950 alunos, serão abertas 365
laboratórios e que a particioacão do o ^ mgida, que estão recebendo verba para ampliação dos
Bortolin e Sérgio Fava oelo ano,o dad"'^ f ^ importante. Agradece a gestão Leonardo
Cientifica Coloca que
Eleíromecânica e um do curso de Flet r representantes, um do curso de
Brasileira de Física das e^cr^lh ^ ®t^oíecnica participando da segunda fase da Olimpíada
.nedalhas conqlTadas norirm """a'' ^
que resDondam ao oi iP=;t,rd • ■ ^ sediado em Goiania. O diretor pede aos conselheiros
Desenvolvimento Inslitucionaroo IFMT^oraietf » elaboração do Plano de
Spniindn nimroro - projetando as expectativas para os próximos 5 anos
Sra LttuoZi ' ° 'l^nos. Com uma
doutores Adotando professores formado por mestres e
vivência vivência real das roftinas e processos. Deixa ° o ^luno espaço para da o Revista aprendizado Cientifica direto à disposição nas empresas para para que
mpresarios possam fazer suas publicações de cunho cientifico. O secretário de
desenvolvimento Carlos Donin ressalta que o IFMT é ponto de referência em qualificação e ensino
em Primavera do Leste, sendo de fundamental importância pelo seu excelente corpo de
professores e pelo nível de aprendizado dos alunos. O conselheira João Batista sugere que seja
jmado termo de cooperação com o IFMT, a exemplo do firmado com a UNIC objetivando o
desenvolvimento do município. Nada mais a constar, a reunião foi encerrada as 09h45min Ata foi
digitalizada e segue assinada por mim, Cátia Simone Paim Santana e pelos conselheiros
presentes na reunião.
,//'
Carlos Edíi^è Donin
Secreta rife'S! D lu A M A
Anderson Gonçalves Lima
Chefejde Gabinete
João BatisI^Dlãs Corrêa
Departamento de Planejamento
EdUn^^Sãer^^Sias ^
Representante CDL
■Y"^'
Gonçalina Jeisica Proen^a
Representante do.Setor de Habitação
Wânia Macedo
Sec>etária de Mministração
pepresegt^íe IFMT
-li/ ^
Edgarfe Dmetto Cosentino
Repr^bént^apte imobiliárias
Cátia Sirpone Pãim Santana
Coordenadora de ind. e Comércio
■y"- -
Ronaldo Mtornado
Sindicato dos(Trabalhadores do Comércio
NOME
I I<;TA DF. PRESENÇA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEPRIM - 04 DE SETEMBRO DE 2018
REPRESE
Anderson Gonçalves Lima
Carlos Eduardo Donin
Cátia Simone Paim Santana
Claudiomiro Castaldo
Dímorvan Alencar Brescancím
Edgard Ometto Cosentino
Edson Vander Dias
Enio Zanatta
Gonçalina Jessica Proença
Guilherme Almeida Ohl
Ismael Anderson Da Silva
^ão Batista Dias Corrêa
Leonardo Tadeu Bortolin
Marcelo Schmolier Schiickman
Pedro Honorato da Silva Júnior
Ronaldo Miorando
Sérgio Alex Martins Bragagnoio
Sérgio Denardí
Sérgio LufZ Fava
NTA
Wânia Macedo
... õTj
"diXv-O/ '-" ' '"•s U-LLí
ASSINATURA
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