| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | "Trata da concessão de benefícios previstos pela lei n° 578/1999 e dá outras providências". |
| native_id | 484 |
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PvãToTHtg^ FL. nS QOãmunicípio de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^í6 /20I8 "Trata da concessão de benefícios previstos pela lei n° 578/1999 e dá outras providên cias". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica convalidada a aprovação do Poder Executivo para que o imóvel doado pela Lei Municipal n° 631, de 10 de agosto de 2000, seja ali enado à empresa NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 06.166.303/0001-65. Artigo 2°. No que couber, aplicar-se-ão à empresa NUTRIFRIGO ALI MENTOS LTDA os seguintes dispositivos: I - Artigo 3°, § 2°, I e IV, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999; II - Artigo 3°, § 3°, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999; III - Artigo 3°, § 4°, 111,111, IV e V, da Lei Municipal n° 578, de 11 de ou tubro de 1999; IV - Artigo 3°, § 11, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999; V - Artigo 3°, § 12, 'a' e 'b', da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999; Artigo 3°- A redução ou isenção de impostos municipais de que trata o Ar tigo 3°, § 11, da Lei Municipal n° 578, de 11 de outubro de 1999, obedecerá os seguintes limites, aplicando-se pelo prazo de até 5 anos a partir da publi cação desta lei: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33^3.^ 3Í 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete I - Isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de outubro de 2018. EONAR] PREFEITO :U BORTOLIN 'AL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202 Nlutiicipal fL. .r- ( MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^A.5 /2018. O Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRE VISTOS PELA LEI N° 578/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a aprovação da presente proposta legislativa pretende-se conceder à empresa NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA al guns dos benefícios previstos na Lei Municipal n° 578/1999. Como deve ser de conhecimento dos nobres vere adores, no ano de 2004 a empresa NUTRIFRIGO adquiriu o imóvel que anteriormente havia sido doado pelo Município à empresa Frigovera Ltda, através da Lei Municipal n° 631, de 10 de agosto de 2000. Portanto, há 18 anos a empresa Nutrifrigo vem desenvolvendo sua atividade empresarial em nosso Município, gerando emprego e renda, sem, no entanto, contar com qualquer dos benefícios pievistos pela Lei Municipal n° 578/1999. Observe-se que a concessão de parte dos benefí cios previstos na Lei n° 578/1999 possibilitará à empresa Nutrifrigo a regu larização da aquisição ocorrida há quase duas décadas, bem como tornará possível a realização de maiores investimentos da empresa, o que certa mente será revertido em geração de novos empregos. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste — MT, 15 de outubro de 2018. TfADEÜBORTOyN ■í"eito Municipal Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT, Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE: Trata da concessão de benefícios previstos pela lei n° 578/1999 e dá outras providências". Rua Maringá, 444, Centro - Primavera^ciTeste-IVIT. Fond(66)3498-3333 - Ramal 202 ,mara W\ün>c'P QD Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - CQDEPRIM Ata 166 Setembro do ano dois mil e dezoito, na sala de reuniões da SDICAMA ord' in na oi aberta °k às 07h30min conselheiros em primeira do CODEPRIM chamada, para conduzida a oitava pelo reunião Conselheiro do ano. João A reunião Batista ias orrea^ que saudando a todos passou a tratar do primeiro assunto em pauta; 1) presentaçao do Projeto de Lei que trata da concessão de benefícios previstos pela Lei 1999. Efetuada a leitura do Projeto de Lei pela secretária Cátia Santana. O senhor Secretário de Desenvolvimento Carlos Eduardo Donin passa a explanar sobre o assunto pontuando que a alteração da Lei faz-se diante da necessidade de enquadramento da empresa Nutrifigo Alimentos Ltda. cujo imóvel foi doado pelo município através da Lei 631 de 10 de agosto de 2000, às normas e Leis que regem os Distritos Industriais. Com esta alteração serão aplicados á empresa Nutrifigo os seguintes dispositivos, a saber: I- Artigo 3°, § 2M e IV da Lei Municipal 578/1999: 'Artigo 3°- O Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou Agro-industriais, poderá; § 2° Por meio da Secretaria ou Coordenadoria específica, alienar terrenos dos distritos industriais ^ existentes e que futuramente serão instalados, sob as seguintes modalidades: I - Alienação de terrenos com subsídio (desconto) de 95% (noventa e cinco por cento), do valor de mercado atual do imóvel; IV - Na aquisição realizada por meio da modalidade prevista no inciso I, deste parágrafo, poderá haver o parcelamento do valor em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais". II Artigo 3°, § 3° da Lei Municipal 578/1999: "§ 3° A alienação de imóvel nos termos do § 2°, deste artigo, originará a competente escritura pública de compra e venda com autorização imediata para seu respectivo registro;". Artigo 3° § 4°, 1, 11, III, IV e V, da Lei Municipal 578/1999: "§ 4° Em qualquer caso será gravado na escritura de compra e venda e na respectiva matrícula, cláusula de inalienabilidade e proibição de gravames.l - Após 05 (cinco anos) de funcionamento da beneficiária, no referido imóvel objeto da alienação, será baixado ás cláusulas de proibições de inalienabilidade e gravames: II - O disposto no inciso I, deste parágrafo, aplica-se imediatamente as concessões regulares existentes nos atuais distritos industriais: III - Para os casos de regularização de empresas já instaladas nos Distritos Industriais, o prazo de 05 (cinco) anos será contado retroagindo ao inicio da atividade fabril; IV - O inicio da atividade fabril poderá ser comprovado pelos seguintes documentos: a) Documentos que comprovem a posse precária no imóvel emitida pelo município, desde que comprovada a edificações sobre o mesmo para o desenvolvimento da atividade a que se destina; b) Documentos fiscais de venda de mercadoria fabricada: c) Documentos emitidos por órgãos públicos em que conste a atividade fabril; d) Registro de empregados constando como oficio dos mesmos as atividades comuns às indústrias e outros documentos admitidos em direito. V - A lista de documentos previstas no inciso anterior, não é taxativa, admitindo-se outros meios de prova com a respectiva fundamentação.". Artigo 3^ §11, da Lei Municipal 578/1999: "§ 11 Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou Agroindustriais beneficiadas por esta lei do pagamento de impostos municipais, concessão de alvarás, cobrança de taxas e emolumentos, por até 05 (cinco) anos, a partir da data de funcionamento:". Artigo 3°, § 12, 'a' e 'b', da Lei Municipal 578/1999: "§ 12 A titulo de contrapartida social, até o dia 20 (vinte) de janeiro do exercício seguinte à instalação da indústria, e durante os 05 (cinco) anos subseqüentes, a beneficiária deverá recolher por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o valor equivalente a 1,00% (um por cento) dos valores devidos em caso de inexistência da isenção dos tributos municipais, a) O valor a ser recolhido, deverá ser informado pela Secretaria Municipal de Fazenda: b) Para sua apuração, será a alíquota que normalmente seria comum a aquela pessoa jurídica e ao ramo de atividade.". A redução ou isenção de impostos municipais de que trata o artigo 3°, § 11, da Lei Municipal 578/1999 obedecerá aos seguintes limites, aplicando-se pelo prazo de até cinco (5) anos a áf" , i ^ ' C A níxaMuii' Rui) partir da publicação da nova redação d= , ■ , * Imóveis (ITBI) Eslas adequações nm„ - ® TranSSiSTdTBens unidade gerando novos emorpnn^ ^ ampliação de sua Conselho deverá se posicionar a ^ O Conselheiro João Batista pontua que o Projeto de Lei em questão trará li '^^^ deixar dúvidas para as próximas gestões e que o Conselho é importantissimn naro piocesso e ao desenvolvimento local, o parecer do Cosentino pontua a ® Câmara. O conselheiro Edgard Nutnfigo, Colocado em votação o<. r P®''^ viabilizar os futuros empreendimentos da 2) Apresentação do Proielo de C?"'' ® a redação do proieto. inciso VI, ambos do Artinr. a acrescenta alínea ao inciso V, dá nova redaçao ao do projeto o Secretário de n de julho de 1998. Efetuada a leitura 498 dá como exemplo de Eduardo Donin explica que a redação da Lei de atender outros setorp)? m ^ criação de áreas de lazer, escolas e creches, deixando acréscimo da alínea amni' '"aestrutura, revitalização de áreas e recuperação ambiental, O decisões O ron^eih ■ ° possibilidades, deixando mais opções para tomadas de onde os ,o?eadom^^^ ° ^ contrapartidas nos locais na cons'riirpn He seus recuisos. Corre-se o riso do capital não ser mais aplicado oi ir co l f t P^^Ças e creches, pois queni paga é quem compra o imóvel, desta forma sugere AvL^rii Pin loteadores. Donin exemplifica que o problema existente na " origem nas primeiras ações de loteadores que pela não existência de I especmca nao dispusera as contrapartidas de forma correta. O loteador da área citada se CO oca a disposição para, através de contrapartida, corrigir o problema que se arrasta há décadas ®°^selheiro Dimorvan lembra os problemas enfrentados com as águas pluviais, questionando se a riexibilidade dada pela nova redação causará o uso dos recursos em locais que não aqueles onde os empreendimentos das loteadoras estarão sendo executados, solicitando que a redação seja reformulada. Após debate os conselheiros solicitam que o projeto seja encaminhado para a Câmata Setorial de Desenvolvimento Urbano e Rural para estudo mais aprofundado diante da complexidade do tema. 3) Parecer sobre a dilação de prazo solicitação pela empresa BELLA VITA INDUSTRIA DE MÓVEIS E URNAS LIDA - ME, CNPJ 18.779.847/0001-81, quadra 15, lote 1 do distrito José de Alencar. A empresária Kelli Cristina Ravanello apresentou os documentos que comprovam a quitação do lote e solicitou a dilação de prazo para retomada e término da construção. Citou que a empresa é a única que desenvolve este tipo de atividade no estado, ^atualmente possui quatro empregados, produzindo duzentas urnas por semana, a ampliação da fábrica dará condições de fabricação de oitocentas urnas por semana e a tendência é de atender toda a região centro oeste. Para ampliação da fábrica a empresária utilizará linhas de crédito e recursos próprios, para isso necessita de um prazo maior para o término das obras. Os conselheiros solicitam que a empresai ia faça as devidas adequações nos projetos e reapresente ao CODEPRIM num prazo de 30 dias. sobre a dilação do prazo os conselheiros deliberam por conceder 12 meses para finalização da obra, prazo esse não prorrogável, a supervisão ocorrerá por conta da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. 4) Solicitação de área por parte da empresa Acrefort. A apresentação do projeto foi feita pelo senhor Valdenir Tini que esclarece que a empresa já possui área no Distrito José de Alencar processando 550 mil toneladas de caroço de algodão A área de 360Gm' solicitada será para a instalação de filial da Acrefort onde será instalada uma esmagadora de mamona. A instalação da esmagadora possibilitará que o óleo seja extraído no município, uma vez que da mamona se extrai até 45% de óleo e esse produto tem elevado valor no mercado sendo utilizado como combustível de aviões, seu ciclo é de 120 dias, possui tolerância a seca, tornando-se uma cultura viável para a região centro oeste. A indústria pretende gerar 20 empregos diretos, iniciando as atividades em 2019. prazo de construção de oito (8) meses, processando de 10 a 15mil toneladas do produto. Os conselheiros analisam a solicitação e pontuam que o projeto é de grande relevância para o município, contudo no momento não existem áreas disponíveis no Distrito José de Alencar o que coloca a solicitante em caráter de espera. Os Conselheiros pedem atenção ao L A/P COli de consultoria para que seja dada celeriLtHp solicitando a contratação de empresa Conselheiro Dimorvan pede que seia ri! i l questões dos Distritos em Primavera do Leste. O conselheiro Edgard sugere reunião com da situação das empresas e o Ajustamento de Conduta 5) Piann Ho d'-'® °s empresários assinem Termo de Dimorvan Alencar Brescancim Diretor Institucional do IFMT. O professor Dr. campus disponibiliza 4 cursos técniroQ ^ Primavera do Leste expõe que o ^^agas para 2019 Pontua que a meti:, r ^ atendendo a 950 alunos, serão abertas 365 laboratórios e que a particioacão do o ^ mgida, que estão recebendo verba para ampliação dos Bortolin e Sérgio Fava oelo ano,o dad"'^ f ^ importante. Agradece a gestão Leonardo Cientifica Coloca que Eleíromecânica e um do curso de Flet r representantes, um do curso de Brasileira de Física das e^cr^lh ^ ®t^oíecnica participando da segunda fase da Olimpíada .nedalhas conqlTadas norirm """a'' ^ que resDondam ao oi iP=;t,rd • ■ ^ sediado em Goiania. O diretor pede aos conselheiros Desenvolvimento Inslitucionaroo IFMT^oraietf » elaboração do Plano de Spniindn nimroro - projetando as expectativas para os próximos 5 anos Sra LttuoZi ' ° 'l^nos. Com uma doutores Adotando professores formado por mestres e vivência vivência real das roftinas e processos. Deixa ° o ^luno espaço para da o Revista aprendizado Cientifica direto à disposição nas empresas para para que mpresarios possam fazer suas publicações de cunho cientifico. O secretário de desenvolvimento Carlos Donin ressalta que o IFMT é ponto de referência em qualificação e ensino em Primavera do Leste, sendo de fundamental importância pelo seu excelente corpo de professores e pelo nível de aprendizado dos alunos. O conselheira João Batista sugere que seja jmado termo de cooperação com o IFMT, a exemplo do firmado com a UNIC objetivando o desenvolvimento do município. Nada mais a constar, a reunião foi encerrada as 09h45min Ata foi digitalizada e segue assinada por mim, Cátia Simone Paim Santana e pelos conselheiros presentes na reunião. ,//' Carlos Edíi^è Donin Secreta rife'S! D lu A M A Anderson Gonçalves Lima Chefejde Gabinete João BatisI^Dlãs Corrêa Departamento de Planejamento EdUn^^Sãer^^Sias ^ Representante CDL ■Y"^' Gonçalina Jeisica Proen^a Representante do.Setor de Habitação Wânia Macedo Sec>etária de Mministração pepresegt^íe IFMT -li/ ^ Edgarfe Dmetto Cosentino Repr^bént^apte imobiliárias Cátia Sirpone Pãim Santana Coordenadora de ind. e Comércio ■y"- - Ronaldo Mtornado Sindicato dos(Trabalhadores do Comércio NOME I I<;TA DF. PRESENÇA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEPRIM - 04 DE SETEMBRO DE 2018 REPRESE Anderson Gonçalves Lima Carlos Eduardo Donin Cátia Simone Paim Santana Claudiomiro Castaldo Dímorvan Alencar Brescancím Edgard Ometto Cosentino Edson Vander Dias Enio Zanatta Gonçalina Jessica Proença Guilherme Almeida Ohl Ismael Anderson Da Silva ^ão Batista Dias Corrêa Leonardo Tadeu Bortolin Marcelo Schmolier Schiickman Pedro Honorato da Silva Júnior Ronaldo Miorando Sérgio Alex Martins Bragagnoio Sérgio Denardí Sérgio LufZ Fava NTA Wânia Macedo ... õTj "diXv-O/ '-" ' '"•s U-LLí ASSINATURA ^ /!/ C í__d-dLsudUvivÁÍ__C-Jl!-LLjJLLi:álL!Í-LL /AeA+I^ i /.V f. \J'Âd' — t . í,CL^' ^ oé' c:/'