texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de que “sejam adotadas as providências necessárias para que o sistema
público de saúde de Primavera do Leste passe a realizar o procedimento de laqueadura
tubária por videolaparoscopia (vídeo cirurgia)”
JUSTIFICATIVA:
A laqueadura tubária é um método de esterilização definitiva oferecido às
mulheres que não desejam mais engravidar. Trata-se de um direito assegurado pela Lei nº
9.263/96, que regula o planejamento familiar, sendo um importante instrumento de
autonomia reprodutiva para as mulheres.
A proposta desta indicação é que o procedimento passe a ser realizado por
videolaparoscopia, técnica minimamente invasiva que oferece diversas vantagens clínicas e
sociais quando comparada à cirurgia convencional.
Entre os principais benefícios, destacam-se a recuperação pós-operatória mais
rápida, permitindo que a paciente retorne às suas atividades habituais em menos tempo,
menor risco de infecção e sangramentos, devido à menor incisão e manipulação tecidual,
menos dor no pós-operatório, reduzindo a necessidade de analgésicos, menores custos
hospitalares no médio prazo, uma vez que o tempo de internação é reduzido e há menor
necessidade de cuidados intensivos, melhor resultado estético, devido às pequenas incisões e
maior conforto e segurança para a paciente, resultando em maior adesão ao procedimento.
Além disso, a adoção da vídeo cirurgia fortalece o compromisso da rede
municipal de saúde com a inovação, a humanização do atendimento e o respeito às escolhas
das mulheres em relação à sua saúde reprodutiva.
Com a crescente demanda por métodos contraceptivos eficazes e definitivos, é
imprescindível que o município de Primavera do Leste amplie o acesso a essa modalidade
cirúrgica, garantindo equidade, dignidade e qualidade nos serviços de saúde prestados à
população.
Diante do exposto, solicitamos atenção especial do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação, por entender que ela trará benefícios concretos à comunidade
local.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 14 de maio 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →