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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautores: Marcondes Martignago.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretaria
municipal de assistência social, de maneira que: Solicitamos a Readequação
Estrutural e Relocação do Albergue Municipal para Área Central de Primavera
do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
Muitas pessoas desconhecem a existência do Albergue Municipal de
Primavera do Leste, uma importante estrutura voltada ao atendimento de pessoas em
situação de rua. O serviço é previsto na política de Assistência Social do município e
coordenado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
oferecendo acolhimento e assistência multiprofissional.
Atualmente, o Albergue Municipal atende cerca de 30 pessoas, oferecendo
não apenas abrigo e alimentação, mas também acompanhamento psicossocial e atividades
que visam à reintegração social, como ciclos de palestras abordando temas de saúde,
sobriedade, autoestima e reinserção no mercado de trabalho.
Contudo, considerando a localização atual do Albergue, verifica-se a
necessidade de reposicioná-lo para uma área mais próxima ao centro da cidade, com o
objetivo de:
1. Facilitar o Apoio Policial: A proximidade com a área urbana permite resposta
mais rápida da Polícia Militar, garantindo maior segurança tanto para os albergados
quanto para os profissionais da assistência.
2. Viabilizar o Atendimento Multiprofissional: A localização estratégica facilita o
acesso das equipes de saúde, assistência social e voluntários, otimizando o
atendimento.
3. Aproximar os Beneficiários dos Serviços Públicos: A presença próxima ao
centro possibilita melhor acesso dos albergados aos serviços essenciais, como SINE,
unidades de saúde e órgãos de apoio social.
4. Aumentar a Visibilidade e a Sensibilização Social: A maior visibilidade no
centro da cidade contribui para engajar a comunidade e empresários na colaboração
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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com os projetos de reintegração e na oferta de vagas de emprego.
Além disso, o Albergue Municipal já desenvolve ações importantes, como a
abordagem de rua realizada pelo CREAS, monitorando e identificando pessoas em situação
de vulnerabilidade para encaminhamento adequado. A mudança de localização poderá
fortalecer essas ações, promovendo uma reintegração mais efetiva e digna para os
atendidos.
Diante do exposto, solicitamos que esta indicação seja encaminhada ao Poder
Executivo Municipal, a fim de que sejam realizados estudos para a viabilização da
transferência do Albergue Municipal para um ponto estratégico mais próximo ao centro de
Primavera do Leste, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços e apoio
comunitário.
Sala das Sessões, 15 de Maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
PRD
MARCONDES MARTIGNAGO
PSDB;
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