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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 11699/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11699 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera o Art. 2º e inclui o Art. 3º no Projeto de Lei Ordinária nº 1699/2025 de Primavera do Leste-MT.
native_id4870

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação Concluída TRAMITAÇÃO CONCÇUÍDA DA EMENDA - PROJETO VAI PARA REDAÇÃO FINAL
2025-06-06 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-06-06 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Aguardando parecer da comissão Certifico que a Emenda Modificativa nº 001/2025 ao PL 1699/2025, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2025 e na Ordem do Dia o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e Redação e Economia e Finanças; parecer no prazo regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, da Emenda Modificativa nº 001/2025 ao PL 1699/2025, Processo Legislativo 063/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Parecer no prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-30 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-19 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T10:22:43.157288-04:00 Aprovada 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PROJETO DE I.EI ORDINAK| \ \o
ALTOR DO PROJEEO: EXEC l ri\ () MlMC ll*
Al TOR DA EMENDA: lOMISSÀO DE ,
1699/2025
Al
; Ji s ri(. A E REDAÇÃO
■'Aliera o Anoxo II do Projeto de Lei
Ordinaiia n. 1699, 2025 de Primavera do
Leste ,\Tr,”
Art, P’, Altera
Primavera do Leste MT. o .Anexo II (.lo l'rojeto de Lei Ordinária n. 1699/2025 de
que passa a viyer na forma do Anexo desta Lmend;
Sala das Sessões em. 2cS de maio de 2025,
1.
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P'''-*^cnlc cnK-iKÍ;i tem por linalulaJe ; /l'(S Zona cic l-.xpans;'iu üe Comciviu e .-xeix i^ox determinadas atividades classiileadas como “
497 1998.
impJiar os usos permitidos na zona
para ineiuir, de forma expressa,
eomeivio e ser\ ivos gerais" no ari, 19 da Lei n“
A pioposta busca adequar o zoneamento urbano à
que empreendimentos d
compaineis.
a realidade prática do e maior porte e impacto moderado possam
CMtando a ocupavào indevida de á
Municipio. permitindo
instalar regularmente em zonas se
areas estntamente residenciais.
d^^-stacar que a zona ZLCS nào admite se de zona de transição vocacionada exclusi
Justamente por essa caracteristica, revela-: -
gama de atividades permitidas, incluindo i
possuem caracteristicas
uso residencial, tratando-
\amente a msialavào de atividades econômicas,
se coerente e urbanisticamente apropriado ampliar a
aquelas que. embora classilicadas
0
como "gerais”,
como oficinas, depósitos. compativeis com a natureza da
marcenarias, transportadoras, comercio de insumos c
A medida contribui
zona.
manulençao de máquinas.
para reduzir .i
t , 'i presente emenda representa uma resposta eeiuilibrada legal e
funda,,,e„,ada a dade du expansãu ada L a.,v,Ides *
'
son, obse, vansaa a lunvão sucal du suK, e a lueiea de eon.palibilidadc entre os
economicas.
usos. L a justilicativa.
sSala das Sessões em, 28 de maio de 2U25.
se^üt5' wRIcIIi:s (;o\çAL\ I:s
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Residencial
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10 170 4 1,5 0,2 2,0 2,0 0 4- 70 Zona Especial
de Interesse
Social 1
20 ZEIS 80
1 Unifamillar 7 140 4 1,5 0,2 1,4 1,4 0 70 20 80
Unifamiliar 7 140 4 Zona Especial
de Interesse
Social 2
1,5 0,2
5 1,5 0,4
EIS 1,4 Multifamiliar 1,4 0 70 20 80
Comércio e Serviços Vicinal e Local
2 10 170 1,2 1,2 0 60 20 80 10 5 1,5 Zona 0,2 1,4 1,4 0 70*
Residencial 1
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Unifamiíiar
Multifamiliar
Comércio e Serviços
Vicinal e Local
Unifamíliar
^°ria _ Multifamiliar Residencial 3 Comércio e Serviços
Vicinal e Local
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J,4 0 70 20 80 1,5 0^2.. j,J,0 1,0 0 60 20 80 10 200 4 1,5 0.2 1,2 1,2 0 60* 20* 80* 10 200 4
ZR3 1,5 0,2 1,4 T4 0 70 10 200 5
15 85 1,5 0.2 ’ 1,0
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60 15 85 10 >200 4
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Setoriais 10 300: 5 1,5 0,2 2,00 3,0 1,0 70 10 90
Unifamíliar
Multifamiliar
Comercio e Serviços'
Setoriais
Unifamíliar
Multifamiliar
Comercio e Serviços
Setoriais
Unifamíljar
Multifamiliar
Comercio e Serviços
Setoriais
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Multifamiliar
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Unifamíliar
Multifamiliar
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Unifamíliar
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Setoriais
TS" |'"0.2 5 1,5 _.j__0,2
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~i 3,0 4,0 1 60 15 85 10 ,200 5
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Comercial 2
1.5 1,8 0 80 15 85
- 2,Õ^~Õ:5 60 15 85
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1.:^ i 0,2 51 1,5 t -
5 1,5
Zona Comercial 2,0
Adensada ZCA 2,0 0 80 15 85 0,2 5 6 70 15 85
0,2 5 7 2 90 5 95 10 200 4 1,5 0,2 T
Zona 2,0
Serviço 1
ZS1 10 200 5
2,0 0 70 20 80 1,5 0,2 4,0 5,0 1 50 20 80 10 ,200 5 1.5 0,2 5,0 6,0 1 70* 20* 80* 10 i200 4 1,5 0,2 2,0 j,._Ô,2 21_ Zona
Serviço 2
ZS2 10 200 5
2,0 0 70 20 80 3,0 "l 60 20 80 10 200 5 1,5 0,2 2,0 3.0 1 70* 20* 80*
Zona 10 200 4 1.5 0,2 1.2
Serviço 3
ZS3 1,2 0 70 20 80 10 ^ 200 5 1.5 0,2 1,5 2,5 1 60 20 80 10 .200 5
Zona 1.5 0,2 2 3 1 70* 20*
Serviço 3*
80* ZS3- 10 1200 5 2.0 0,2 2 3 1 70 20 80
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Unifamiliar
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r ■■ 1,5 Zona de 0,2 í‘;2"r 1,2 “T
Recuperação 2REC 10 200 0 60 20 80 T~õ~t
— t
5 1,5 0,2 1,0 0
4- 60 20 4- 80 10 '200 5
■t 1,5 0,2 1,2 1.2 0
60* 20* 80*
21 Zona Industrial -i 100 ^
0 ^
20 2,5 0,2 1.6 1,6 0 60 20 80 Zona
Exclusivamente
Industrial
ZEI 20
_^rea_de_^^aç^_^^D|^,,pl,„3j^;, por Le, -^gl^Ljinilspecia^deinteresse Ambiental - Dijcipiinaria pnV Lei _Zb—Zonas Especiais - Disciplinadas
Indústrias 5 2,5 0.2 1,6 1,6 0 60 20 80
.1. ,1.. i_.
por Lei
l-ütcs com arca igual ou menor a 300.00m2 poderão t
Iczembro de 2011,
* O zoneamento ZECS, além do 4.10.; 4.11.; 4,14.; 4.15,; 4.16,; C-) gabarito de altura das edifie;
do Aeroporto Municipal Ern
scr de 95"\, para os casos em conrormidade com o artigo 22
a Lei Municipal n" 1.272 de 06 er recuo Irontal minnno dc d.trOm, dc acortlo cum
-^^açoes scra Imiitado pela capacidade construlna lAne.Ko 111) pelas normas
pela Lci n” 2IS5 202,1) Adensada sc dara unicamente pelo cocliciente de r
(> mmi..' ,k
rclercntcs ás áreas de abrangência
e aproveitamento. (Redação dada
Hth. li»'
'» liimu Ui- (Kl-, liiu 1,1,.,
A limitação dos
Este .Ane.xo II
■■■■ !*■- 'miiiiHÍo .,uriM.|.l
■0'...'(ii,,,iiciim, iP,.,|;n.r,„ dada p.la l.d n" e.scntc anc.xo. (Redação dada pela Lei n" 1656/2016)
pavimcntos, deverão respeitar os indiecs e eoelicienies do pr c 0 mesmo para as Leis Munieipais 497 e 1,000.
...).
Av Prio- P /88SO-000
3498 1734
P' : 1V i
.-6.

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