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materia nº 1707/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas no município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id4874

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.344, de 23 de junho de 2025 - Dioprima edição 3064 de 27 de junho de 2025.
2025-06-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-06 Aguardando Despacho da Presidência
2025-06-06 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Aguardando parecer da comissão Certifico que o Projeto de Lei nº 1707/2025, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2025 e na Ordem do Dia o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e redação, Educação e Cultura e Saúde e Assistência Social; parecer no prazo regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei nº 1707/2025, Processo Legislativo 077/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Parecer no prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-30 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-20 Aguardando Parecer Jurídico Nesta data, faço estes autos conclusos, a Assessoria Jurídica para Parecer, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-20 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 19 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa, projeto de lei acima identificado, de autoria Vereador Lucas Telles. Visto e etc. Nesta data, após apresentar todos os requisitos previsto admissibilidade, faço estes autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T10:34:27.600592-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
KíHivirtyVKA 40 l«56
PROTOCOLO N'
1493/2025
19 d« maio dt 2026 07:36:36 PROJETO DE LEI N° /2025
Ementa: Dispõe sobre a instituição da
Semana Municipal de Combate ao
Bullying e à Violência nas Escolas no
município de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°- Fica instituída, no município de Primavera do Leste, a Semana Municipal de
Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, que poderá acompanhar o calendário
nacional que ocorre na segunda semana do mês de abril, com o objetivo de
conscientizar alunos, professores, pais e toda a comunidade escolar sobre a
importância do respeito, da empatia e da prevenção á violência no ambiente
educacional.
Art. 2° - Durante essa semana, as escolas da rede municipal de ensino poderão
promover ações educativas e preventivas, tais como:
I - Palestras, debates e workshops sobre bullying, cyberbullying e violência escolar;
II - Atividades lúdicas e pedagógicas que incentivem a cultura da paz e do respeito
mútuo;
III - Treinamentos e capacitações para professores e funcionários sobre identificação
e intervenção em casos de bullying;
IV- Incentivo a projetos que promovam o acolhimento e a valorização da diversidade
no ambiente escolar;
V - Campanhas de conscientização envolvendo alunos, familiares e a comunidade
local.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação e em
parceria com demais órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias com
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, universidades e
especialistas na área para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4° - As instituições de ensino da rede municipal poderão incluir a Semana
Municipal de Combate ao Bullying, e à Violência nas Escolas em seu calendário
anual, sugestivamente no dia 07 de abril e promover ampla divulgação das atividades
junto á comunidade escolar.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor no início do próximo ano letivo.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de maio de 2025.
LUCAS fELLES"Dp8Í>ASSOS
Vereadof- PRD
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JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana do Combate ao Bullying por meio de lei
municipal se justifica pela necessidade de conscientização, prevenção e
enfrentamento dessa prática nociva, que afeta crianças, adolescentes e até mesmo
adultos em diferentes ambientes, especialmente nas escolas. O bullying compromete
o desenvolvimento socioemocional, interfere no desempenho acadêmico e pode levar
a sérias consequências psicológicas.
1. Fundamentação Legal e Normativa: A criação de uma lei específica
para a Semana do Combate ao Bullying alinha-se com normas nacionais e
internacionais voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, tais
como:
. Constituição Federal (Art. 227): Garante prioridade absoluta à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
• Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/1990): Determina a
proteção contra qualquer forma de violência, incluindo a psicológica e moral.
• Lei Federal n° 13.185/2015 - Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying): Reconhece o bullying como um problema social e institui medidas
de prevenção e conscientização.
• Diretrizes da UNESCO e da ONU: Recomendam ações governamentais para
combater todas as formas de violência escolar.
2. Impactos Negativos do Bullying e Necessidade de Intervenção: O
bullying não é um problema isolado e seus impactos vão além do ambiente escolar.
Ele pode gerar:
• Problemas psicológicos: Ansiedade, depressão e até mesmo risco de suicídio
em casos graves.
• Baixo rendimento escolar: O medo e a insegurança afetam a concentração e
0 aprendizado.
• Dificuldades sociais: Vítimas podem desenvolver baixa autoestima e
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isolamento.
• Reprodução de violência: Sem intervenção adequada, agressores podem
repetir comportamentos violentos na vida adulta.
3. Objetivos da Semana do Combate ao Bullying: A criação dessa lei
visa:
• Conscientizar alunos, professores, pais e a comunidade sobre o que é o
bullying e seus efeitos.
• Promover campanhas educativas que estimulem a empatia, o respeito e a
inclusão.
• Capacitar educadores e funcionários para identificar, prevenir e intervir em
situações de bullying.
• Criar canais de denúncia e acolhimento para vítimas, garantindo suporte
psicológico e medidas de proteção.
• Incentivar a cultura da paz e da solidariedade, prevenindo outras formas de
violência escolar.
4. Atividades e Ações Previstas: Durante a Semana do Combate ao
Bullying, poderão ser realizadas diversas atividades, tais como:
• Palestras e debates com especialistas em psicologia e educação.
• Exibição de filmes e peças teatrais que abordem o tema.
• Oficinas e dinâmicas sobre empatia e respeito às diferenças.
t Campanhas informativas nas redes sociais e na mídia local.
• Criação de projetos pedagógicos que promovam a cultura da paz.
5. Benefícios para a Comunidade Escolar e a Sociedade: A
regulamentação da Semana do Combate ao Bullying trará benefícios diretos e
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indiretos, tais como;
• Redução da violência escolar e melhora no ambiente de ensino.
• Fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência.
• Maior envolvimento das famílias na educação emocional das crianças.
• Impacto positivo na saúde mental de alunos e professores.
• Desenvolvimentode uma cultura de respeito e inclusão social.
A criação dessa lei municipal representa um avanço no combate ao
bullying, garantindo que o tema seja abordado de forma contínua e eficaz no
calendário escolar e na sociedade. Com ações preventivas e educativas, será
possível transformar o ambiente escolar em um espaço mais acolhedor e seguro,
promovendo o desenvolvimento saudável e harmonioso de crianças e adolescentes.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de maio de 2025.
LUCAS JELLE
Vereador Autordo Projeto de Lei
PASSOS
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