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materia nº 1708/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera a redação do Artigo 211 da Lei Municipal nº 699, de 20 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal de Primavera do Leste), para adequar o momento de exigência do pagamento do ITBI à efetiva transferência da propriedade imobiliária.
native_id4875

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 03 de junho de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa; vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 078/2025, com Parecer Jurídico desfavorável a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, o Processo Legislativo 078/2025, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-06-02 Parecer Jurídico desfavorável
2025-05-20 Aguardando Parecer Jurídico Nesta data, faço estes autos conclusos, a Assessoria Jurídica para Parecer, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-20 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 19 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa, projeto de lei acima identificado, de autoria Vereador Lucas Telles. Visto e etc. Nesta data, após apresentar todos os requisitos previsto admissibilidade, faço estes autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-19 Aguardando encaminhamento de matéria

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
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PROTOCOLO N*
1494/2025 PROJETO DE LEI N° DE 2025. 19 de mtio de 2026 07:37:00
Ementa: Altera a redação do Artigo 211 da
Lei Municipal n° 699, de 20 de dezembro de
2001 (Código Tributário Municipal de
Primavera do Leste), para adequar o
momento de exigência do pagamento do
ITBI à efetiva transferência da propriedade
imobiliária.
Art. 1° - O Artigo 211 da Lei Municipal n° 699, de 20 de dezembro de 2001
vigorar com a seguinte redação: passa a
"Art. 211
exigivel no ato do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis
competente, momento em que se considera efetivada a transferência da
propriedade imobiliária."
- O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será devido e
Parágrafo único - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário que estabeleçam a exigência do pagamento do ITBI em momento anterior ao registro do título translativo.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de maio de 2025.
LUCAS T^LES DCÍS R
Vereaddr-PJ(d
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE T/K yt. PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação municipal
à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o
entendimento acerca do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI).
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969,
fixou a tese com repercussão geral (Tema 1124) de que o fato gerador do ITBI
ocorre exclusivamente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que
se dá mediante o registro em cartório de imóveis competente.
Tal decisão pacificou a controvérsia existente entre Fisco e contribuintes,
que anteriormente suscitavam dúvidas quanto á incidência do imposto sobre a
cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel. O
município de São Paulo, no referido recurso, defendia que o ITBI poderia ser exigido
antes do registro, sob a alegação de que o compromisso de compra e venda gerava
direitos reais sobre o bem. No entanto, o STF afastou essa interpretação,
reforçando que a incidência do imposto só se concretiza com o registro da
transmissão da propriedade.
Dessa forma, considerando que o entendimento consolidado pelo STF se
aplica às transmissões de propriedade imobiliária de maneira geral, e que o não
alinhamento da legislação municipal com a jurisprudência pode ensejar conflitos
administrativos e tributários, faz-se necessária a modificação da redação legal para
garantir segurança jurídica e conformidade normativa.
Portanto, o presente projeto de lei busca assegurar que o Município de
Primavera do Leste esteja em consonância com a decisão do STF, resguardando os
direitos dos contribuintes e prevenindo futuras demandas judiciais acerca da
cobrança indevida do ITBI.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 19 de maio de 2025.
LUCAS TE S Dj PASSOS"
Vereador - P
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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