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materia nº 1710/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a política municipal de estímulo, incentivo e promoção da mulher empreendedora no município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id4877

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.341, de 05 de junho de 2025 - Dioprima edição 3050 d e05 de junho de 2025.
2025-06-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Aguardando parecer da comissão Certifico que o Projeto de Lei nº 1.710/2025, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2025 e na Ordem do Dia o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e Redação e Defesa da Mulher; parecer no prazo regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei nº 1.710/2025, Processo Legislativo 080/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Parecer no prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-23 Aguardando Despacho da Presidência
2025-05-23 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-20 Aguardando Parecer Jurídico Nesta data, faço estes autos conclusos, a Assessoria Jurídica para Parecer, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-20 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 19 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa, projeto de lei acima identificado, de autoria Vereadora Gislaine Yamashita. Visto e etc. Nesta data, após apresentar todos os requisitos previsto admissibilidade, faço estes autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T11:43:24.217615-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
'Ai .♦‘filMAVíW frü ifSíS^^;^
PROTOCOLO N* PROJETO DE LEI N“ L}IO /2025 1511/2025
19 d» milo d» 2026 12.06:49
Dispõe sobre as diretrizes para a política
municipal de estímulo, incentivo e
promoção da mulher empreendedora no
município de Primavera do Leste e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação da Política
Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no
município de Primavera do Leste.
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo da mulher as
iniciativas empreendedoras realizadas por mulheres, visando à criação, ao
desenvolvimento e à consolidação de novos negócios, com destaque no cenário
competitivo do mercado local.
Art. 2" Esta Política será executada por meio de projetos, programas e
ações voltadas à promoção do empreendedorismo feminino, incentivando
especialmente:
I - A abertura de micro e pequenas empresas por mulheres;
II - A realização de pesquisas e ações que estimulem a criação de trabalho,
emprego e renda para mulheres empreendedoras;
III — A capacitação, formação e apoio técnico a mulheres que desejam
empreender.
Art. 3” A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora tem como objetivos:
I - Disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo
estratégico da mulher nos negóeios;
II - Adotar medidas que fortaleçam o ecossistema de incentivo ao
empreendedorismo feminino;
III - Promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória
municipal, facilitando a criação e formalização de novos empreendimentos liderados
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE
W
r PRimVERk DO LESTE
por mulheres;
IV - Auxiliar mulheres empreendedoras no processo de estruturação e
consolidação de seus negócios;
V - Incentivar modelos de apoio e investimento para o desenvolvimento de
idéias inovadoras lideradas por mulheres;
VI - Fomentar o desenvolvimento socioeconômico local por meio da
valorização do empreendedorismo feminino.
Art. 4® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de;
I - Doações, patrocínios e parcerias com a iniciativa privada, instituições
de ensino, entidades do setor comercial, jurídico e social;
II - Convênios com entes públicos estaduais, federais e organizações
internacionais.
Parágrafo único. A aplicação desta Lei não acarretará ônus ao erário
municipal, salvo se previstos em dotação orçamentária específica aprovada para esse
fim.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de maio 2025.
Aí ••
GISLAINE ALV^ VEREADORA (A)ASHITA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a criação
e implementação da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora no município de Primavera do Leste. A proposta nasce da necessidade de
fortalecer a atuação das mulheres no ecossistema empreendedor, promovendo igualdade de
oportunidades, geração de renda e desenvolvimento sustentável.
Diante das desigualdades de gênero ainda persistentes no mercado de trabalho e
no ambiente empresarial, é fundamental a adoção de políticas públicas afirmativas que
incentivem a autonomia econômica da mulher, por meio da valorização de seus negócios e da
facilitação do acesso a recursos, capacitações e oportunidades.
Além disso, o estímulo ao empreendedorismo feminino impacta diretamente o
desenvolvimento local, gera empregos e contribui para a redução da pobreza, especialmente
entre chefes de família do sexo feminino.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço nas políticas públicas de equidade de gênero e
desenvolvimento econômico no município de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de maio 2025.
í
\
ALVESJAÚ/ VEREADORA (PI>
GISLAINE HITA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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