br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-05-20
Ementanecessidade de tomar providências administrativas enérgicas e urgentes, quanto a fiscalização do corte e derrubada de árvores na zona urbana de nosso município, proibindo-as imediatamente, conforme legislação vigente, considerando, sobretudo, a alta temperatura regional.
native_id4880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Tramitação Concluída
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno vigente em
nossa Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano plenário, seja
endereçada correspondência indicatória ao Exmo Sr. Prefeito Municipal,
com cópia para o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente e para o
Secretário de Fazenda/Fiscalização de Posturas, mostrando aos
mesmos, a premente necessidade de tomar providências
administrativas enérgicas e urgentes, quanto a fiscalização do
corte e derrubada de árvores na zona urbana de nosso município,
proibindo-as imediatamente, conforme legislação vigente,
considerando, sobretudo, a alta temperatura regional.
JUSTIFICATIVA:
Nossa região, como de resto o planeta, tem registrado um
aumento significativo na temperatura média global, com o ano de 2024,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
sendo o ano mais quente desde 1850 e a temperatura média global
ultrapassando a marca de 1,5 graus centígrados. 
Este aumento está relacionado com o aquecimento global,
que é causado principalmente pelas emissões de gases de efeito estufa,
proveniente das atividades humanas, dentre os quais o desmatamento,
que ajuda a liberar gases de efeito estufa para a atmosfera.
A derrubada de árvores no perímetro urbano, contribui em
pequena proporção, com toda a consequência que o homem produz
contra si ao longo dos tempos.
E não é por falta de legislação que se derruba, se arranca
e se destrói parte de nosso pequeno arvoredo urbano.
Só para citar parte dela, registramos a Lei Municipal 500,
de 17/06/1998 (Código de Posturas) – Seção I – Da Arborização
Pública, nos seus Artigos de nº 62 a 65, seus Parágrafos e Incisos; LEI
Municipal 1007, de 23/08/2007 e seu Decreto de regulamentação de nº
2.224, de 18/08/2021; Lei Estadual 11.376, de 20/05/2021 – Que Institui
o Programa Raízes de Mato Grosso; Lei Federal 9.605,/1998 – Lei de
Crimes Ambientais; e Lei Federal 59, de 18/08/2021 – Regime Jurídico
de Gestão do Arvoredo Urbano. 
Com o objetivo de combater esse fenômeno mundial e
fazer frente ao intenso calor com o qual convivemos em nosso município
e, especialmente, em nossa cidade, é que precisamos desenvolver
ações urgentes de fiscalização, que restrinjam a derrubada e o arranque
de árvores em nossa cidade. 
Só para citar um exemplo, na calçada da mão esquerda da
Rua Piracicaba, há alguns anos, existiam dezenas de árvores plantadas.
Uma a uma, todas foram eliminadas ao longo do tempo. Hoje não tem
mais nenhuma. Ou seja, não há mais lugar nessa Rua, para um idoso,
uma gestante, uma criança ou qualquer da sociedade possa se
agasalhar temporariamente do calor escaldante de determinadas horas
do dia, numa sombra, pois, simplesmente, não há.
Em algumas situações, evidentemente, com risco de
acidente ou quando o órgão fiscalizador não atender no prazo
determinado pelas normas, o corte ou arranque de árvore é permitido,
sem configurar crime, desde que, haja configuração prévia, conforme
estatuído pela Lei Federal 9605/1998.
É imperioso que todos nós tenhamos capricho e
consciência com o legado que deixaremos para o futuro de nossa
querida Primavera do Leste. Precisamos agir já!
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Conto com o apoio dos nobres pares e das autoridades
municipais envolvidas com o meio ambiente e com a preservação da
natureza.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →