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materia nº 1711/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Clube do carro Antigo de Primavera do Leste/MT.
native_id4883

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.342, de 05 de junho de 2025 - Dioprima edição 3050 de 05 de junho de2025.
2025-06-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Aguardando parecer da comissão Certifico que o Projeto de Lei nº 1.711/2025, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2025 e na Ordem do Dia o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e Redação e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social; parecer no prazo regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei nº 1.711/2025, Processo Legislativo 081/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Parecer no prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-22 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 21 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 081/2025, com Parecer Jurídico favorável a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-05-21 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-21 Aguardando Parecer Jurídico Nesta data, faço estes autos conclusos, à Procuradora Drª REBECA MORENA POZZEBONN ABREU para Parecer, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-21 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 21 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa, projeto de lei acima identificado, de autoria Vereador Marco Aurélio. Visto e etc. Nesta data, após apresentar todos os requisitos previsto admissibilidade, faço estes autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T11:48:24.358250-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
nUMAVkHA. Í-ÍJ
PROTOCOLO N‘
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° f í ^ 12025 1532/2026
21 d» nulo d« 2026 08:01:39
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública Clube do carro antigo de
Primavera do Leste/MT”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do
Leste/MT, “Clube do carro antigo de Primavera do Leste/MT”, com sede e foro na
Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT, CEP:
78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 31.325.580/0001-10, fundada em, pelos
relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3°- A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os
serviços neles compreendidos;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
Pág 1
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar á
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado â Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, á Comissão de
Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará
o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 21 de maio de 2025.
MARCO AURÉLI^^SACES fÊrRB^DE MORAES
' VERÉÃDOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
0 Projeto tem como objetivo, além da realização de um sonho com a
fundação deste Clube, buscar a união de todos os adeptos de veículos antigos para
que seja realizada a troca de informações, bem como uma gestão que valorize as
atividades a serem desempenhadas incluindo principalmente o trabalho social e
filantropia. A nobre intenção por trás dessa iniciativa é contribuir significativamente
para vencer alguns desafios que afligem uma vasta porção da população. Com uma
abordagem holística, o projeto aspira não apenas proporcionar conhecimento
cultural, mas também viver valores e fornecer um refúgio construtivo para aqueles
que podem estar enfrentando adversidades na vida. Assim sendo, buscam oferecer
oportunidades mediante a tantos problemas sociais, tais como a escassez
educacional, a pobreza no modo geral.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.iea.br
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CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ESTATUTO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.
ARTIGO 1°: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob n9
31.325.580/0001-10, fundado em 25 de abril de 2014, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica, distinta de seus membros, os quais não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade, sendo indeterminado o tempo de
sua duração.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE tem sede
provisória nesta cidade, Avenida Porto Alegre 2373, Cidade Primavera II, Primavera do Leste,
estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2°: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE tem como objetivos:
Preservar e recuperar o patrimônio histórico cultural automobilístico;
Unir os possuidores e admiradores de veículos automotores, interessados em conservá￾los e restaurá-los, elevando seu prestígio ante a coletividade, e perpetuando o seu valor
histórico e cultural na sociedade;
Criar e desenvolver entre os membros atmosfera de camaradagem extensiva a seus
familiares e amigos, através da realização de atividades sociais, esportivas e recreativas;
Defender os interesses comuns do grupo, junto a órgãos governamentais de qualquer
natureza e respectivas autoridades, comércio, indústria e prestadores de serviços;
Filantropia.
PARÁGRAFO ÚNIGO: Para atingir seu objetivo, o CLUBE:
a)
b)
c)
d)
e)
PROMOVERÁ:
a) A agremiação de membros aficionados, proprietários ou não de carros;
b) Exposições públicas;
c) Encontros regulares, para divulgação e exposição de carros;
d) Ações sociais de punho social, junto a comunidade em geral.
REALIZARÁ: Atividades recreativas e culturais, incrementando a preservação e conservação dos
veículos antigos e/ou raros, cultivando a tradição e divulgando e protegendo o patrimônio e a
memória do mundo dos veículos antigos.
( !'
PARTICIPARÁ: De exposições, inaugurações, encontros e eventos em geral.
ARTIGO 3°: Para a consecução do objetivo social, a Diretoria pode também criar e extinguir
departamentos especializados.
íS^eTSaiitos
Autorizada Escrevente
^4
c>
Q
O
;n ■‘i -* J •:»•
ARTIGO 4°: A transformação ou dissolução do Clube só poderá efetuar-se por decisão de, no
mínimo, três quartos do número de membros em pleno uso de seus direitos sociais, tomada em
Assembléia Geral, especialmente convocada, pela Diretoria e pelo conselho Fiscal.
Oj ''.Aí - lí￾i
CAPITULO II
o.tz QUADRO SOCIAL
ARTIGO 5°: O quadro social será constituído das seguintes, categorias de associados:
• <
Fundadores: Os que haja participado da primeira reunião, de constituição do CLUBE;
Membros contribuintes: Os membros, que em algum momento tiveram seu nome
indicado e votado em reunião conforme esse Estatuto, podendo também votar e ser
votado para qualquer dos cargos eleitos, após completar 06 (seis) meses de filiação e
que contribuírem com uma importância (anuidade) definida em assembieia.
Honorários: Aqueles que, por relevantes serviços prestados à sociedade, tiverem seus
propostos pela Diretoria e aprovado por unanimidade da mesma, a qualquer
a)
b)
c)
nomes
outorgará os respectivos títulos;
Beneméritos: Aquele que se distinguirem por serviços e contribuições relevantes
prestados à causa do antigomobilismo e tiverem seus nomes propostos e aprovados pela
Diretoria, por unanimidade que outorgará os respectivos títulos.
d)
PARÁGRAFO ÚNICO: Aplicam-se aos membros contribuintes o artigo 12 e o artigo 13 em sua
íntegra. O membro contribuinte que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro
social, não fará jus a qualquer reembolso à título da taxa de anuidade paga ou de título de joia.
CAPITULO III
DOS TÍTULOS DE JOIA
artigo 6°: A Joia terá valor fixo e serão nominativos e indivisíveis, podendo ser subscritos em
pagamento integral ou parcelado, a critério da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de parcelamento, o atraso superior a três parcelas sucessivas
implica no cancelamento automático do título, revertendo ao Clube as importâncias já
recolhidas.
ARTIGO 7°: Os títulos de Membros contribuintes respondem pelas obrigações contraídas pelos
seus detentores, para com a Sociedade.
ARTIGO 8°: A transferência ou doação pura e simplesmente do título do clube, por qualquer
motivo, e vetada pelo presente ESTATUTO.
ARTIGO 9°: A transferência "causa-mortis", deverá ser analisada e votado em reunião com a
aprovação da diretoria e votação da maioria dos membros em reunião, seguindo as prerrogativas
do CAPÍTULO IV do presente ESTAXLITO.
antos
Escrevent*e Autorizada
•r- 4
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
ARTIGO 10: As propostas para admissão de novos membros só poderão ser aprovadas desde
que contem com a aquiescência dos membros da Diretoria e a maioria dos votos dos membros
presente em reunião.
ARTIGO 11: A entrega do título definitivo ao Membro contribuinte, que conterá a assinatura do
Presidente e do Tesoureiro, só se fará depois de integralizado seu pagamento, ficando a critério
da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisório a ser fornecido ou assinado pelo
associado quando da subscrição em prestações.
CAPITULO V
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
ARTIGO 12: São direitos dos membros, desde que em dia com suas obrigações perante ao
CLUBE;
Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor e discutir os assuntos em pauta;
Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, após completar 06 (seis) meses de
filiação;
Ter ingresso com a família na sede social e dependências na conformidade das previsões
do artigo 13;
Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e
eventos de exposição;
Solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, em requerimento motivado,
subscrito por, no mínimo, dois terços dos associados;
Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente
ao clube, ao Estatuto e aos interesses sociais;
Recorrer de penalidades que lhe sejam impostas de conformidade com os artigos 16 e
seguintes;
Usar flâmulas e distintivos da sociedade;
Convidar pessoas não pertencentes ao quadro social para visitação as dependências do
Clube, respeitadas as determinações do Regime Interno.
ARTIGO 13: São deveres dos associados:
Observar as disposições desde Estatuto e demais normas internas do Clube;
Pagar pontualmente as contribuições determinadas, assim como as despesas assumidas
nos diversos setores do Clube;
Acatar as decisões da Diretoria e informá-la das infrações estatutárias e regulamentares
de que tiver ciência;
Colaborar com a Diretoria para conservação do patrimônio do Clube e sempre que
possível, na realização das finalidades sociais;
Abster-se de manifestar ou provocar nas dependências do Clube, disputas políticas e
religiosas;
Apresentar a identidade social
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
a)
b)
0
d)
e)
f) ndo solicitado por membro da Diretoria;
J^kiãtimWè^üíitos Escrev^te Autorizada
^ ,
e. is •U, ÍP
lA' 'í pl
o CD z
ai
o
or ai
g) Responsabilizar-se pelas infrações de qualquer ordem cometidas pelos respectivos
convidados;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros honorários e beneméritos estão sujeitos aos pagamentos de
anuidade, salvos quando excluídos dessa obrigação através de votação de maioria em reunião.
ARTIGO 14: Consideram-se integrantes da família do membro, para efeito do artigo 12, letras C
eD;
a) A esposa, filhos, filhas, enteados e irmãos solteiros. Os filhos, filhas enteados e irmãos
solteiros, até completarem 21 anos ou que estejam sob a guarda/tutela do associado;
b) Mãe, noras e sogra, que vivam sob a dependência, moral e econômica do associado, e
desquitadas, divorciadas ou viúvas.
ARTIGO 15: Os associados pagarão anuidade cujo valor, sujeito à alteração, será fixado pela
Diretoria e aprovado por maioria em reunião.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento da anuidade até a data de vencimento, constituirá
automaticamente ao membro mutas e juros, podendo ser excluído do quadro de membros do
Clube após 30 dias de inadimplência, com aprovação da Diretoria e votação da maioria em
reunião.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de força maior comprovada, o membro poderá ser excluído
da sanção prevista no parágrafo anterior sujeitando-se, todavia ao pagamento de multa a critério
da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
ARTIGO 16: Os membros estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua
família:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Eliminação (exclusão);
ARTIGO 17: São consideradas faltas leves sujeitas à pena de advertência por escrito:
- Deixar de cumprir os deveres estatutários;
II - Utilizar, de modo irregular, instalações, móveis, utensílios e outros bens pertencentes ao
Clube;
III - Tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espirito de solidariedade entre os
membros;
IV- Recusar identificar-se como membro quando solicitado;
V - Não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
MeX! Escrevente Autorizada
PARÁGRAFO ÚNICO: A pena de advertência será aplicada pela Diretoria, por escrito, em se
tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa a critério da Diretoria.
ARTIGO 18: Está sujeito à pena de suspensão o associado que:
a) Reincidir em infração já punida com advertência;
b) Tiver procedimentos indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes, dentro das
dependências do Clube ou em suas adjacências, bem como em eventos de que participe, na
qualidade de membro, insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas
regulamentares.
ARTIGO 20: Constituem faltas graves, para efeitos de exclusão:
Dilapidar o patrimônio do Clube ou praticar qualquer ato de improbidade;
Deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados por si,
seus dependentes e convidados ao patrimônio do mesmo;
Participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e as
finalidades do Clube;
Agredir, física e moralmente membro do Clube, nas suas dependências ou fora dela,
salvo em legitima defesa, devidamente comprovada.
IV￾PARÁGRAFO ÚNICO: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer,
desligamento não desobrigará de saldar os débitos que porventura tenha contraído para
com 0 Clube.
ARTIGO 21: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o Presidente do
Clube. No caso de pena aplicada ao Presidente são competentes para o ato os demais diretores
em conjunto.
ARTIGO 22: A pena de eliminação (exclusão) prevista na letra "d", do Artigo 16, será imposta
pelo voto da maioria dos membros do Clube com a aprovação Diretoria e será aplicada no caso
de falta grave, devidamente comprovada, bem como ao membro a que for aplicada pena de
suspensão por 3 (três) vezes, assegurada amplo direito de defesa.
ARTIGO 23: Em decorrência, da aplicação de penalidade, o membro poderá interpor recurso no
prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela Diretoria e, se necessária, convocação de
reunião para discussão.
seu
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 24: A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, desde que estejam
presentes dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos. Não havendo qupAioi
antos MaiK, ^
Escrevente Autorizada
mínimo lega! na hora marcada, a Assembléia funcionará trinta minutos depois, em segunda
convocação, com qualquer número de membros.
ARTIGO 25: Compete à Assembléia Geral:
Reunir-se a cada 2 (dois) anos, em sessão ordinária na última terça-feira do mês de
janeiro com o fim de eleger nova Diretoria, o Conselho Técnico e o Conselho Fiscal. Os
membros eleitos serão empossados imediatamente após eleitos;
Reunir-se em sessão extraordinária objetivando a alteração deste Estatuto ou dissolução
da Sociedade, bem como para fixação do número de membros;
Reunir-se ordinariamente, na última terça-feira do mês de janeiro de cada ano, com a
finalidade específica de examinar relatório, o balanço e as contas da Diretoria;
Eleger e destituir os administradores.
a)
b)
c)
V
d)
iJP-
\
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26: O conselho Fiscal será formado por 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes,
eleitos pela Assembléia, com mandato de 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleito
pelos seus pares na primeira reunião que se realizar.
ARTIGO 27: Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Sociedade;
b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro
e administrativo da sociedade;
c) Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos
Estatutos, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
d) Convocar a Assembléia geral quando ocorrer motivo grave urgente.
ARTIGO 28: O conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês, podendo ser
quando necessário, convocado extraordinariamente pela Assembléia geral, pela Diretoria, por
dois terços dos associados quites com o Clube ou, finalmente, por qualquer de seus membros.
ARTIGO 29: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao
cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem responsabilidade dos membros
da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado aos membros do Conselho Fiscal participar da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
ARTIGO 30: A Diretoria do Clube, eleita para um mandato de 2(dois) anos, é constituída dos
seguintes membros:
Escrevente Autorizada
a) Presidente;
Vice-presidente
15 Tesoureiro;
25 Tesoureiro;
15 Secretário;
25 Secretário;
Diretor Social;
Diretor de Patrimônio;
Diretor de Eventos;
Diretor Jurídico.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
I
j)
PARÁGRAFO 1°: Os membros da diretoria não poderão ser consecutivamente eleitos para o
mesmo cargo, exceto na situação do parágrafo 2° do artigo 30.
PARÁGRAFO 25; Qualquer um dos membros da Diretoria poderá se candidatar ao mesmo cargo
que ocupa na Diretoria, mas, havendo outro concorrente, deverá retirar sua candidatura ou
concorrer a cargo diferente do ocupado.
ARTIGO 31: Sempre que a ampliação das atividades do Clube o aconselhar, e pelo voto da
maioria dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser
criados novos cargos.
ARTIGO 32: Compete à Diretoria em conjunto:
Administra o Clube;
Executar o orçamento aprovado;
Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades
do Clube no exercício anterior com a devida prestação de contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
Elaborar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários
ao bom funcionamento do Clube;
Fiscalizar o comportamento do membro, aplicando as sanções de sua competência;
Cumprir e fazer cumprir em todos os seus artigos, do presente Estatuto.
ARTIGO 33: Compete ao Presidente:
Representar o Clube em Juízo ou fora dele, onde e quando se tornar necessário;
Administrar em conjunto com o Tesoureiro, as finanças do CLUBE;
Despachar a correspondência;
Firmar contratos com terceiros, após aprovação de Diretoria;
Conceder exoneração, a pedido, de qualquer membro da Diretoria e licenciá-los até o
prazo máximo de 90 (noventa) dias;
Nomear, dentre os membros da Diretoria, substitutos para os diretores exonerados ou
licenciados;
O.
O
a)
b)
c)
d)
e)
f)
a)
b)
c)
d)
e)
f)
ARTIGO 34: Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos legais
e eventuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento, tanto do Presidente como do Vice, a substituiçãoje
dará por um dos membros da Diretoria, escolhido pelos demais membros.
■ Jilex? Autorizada Escrevente
ARTIGO 35: Compete ao Tesoureiro:
Organizar a tesouraria, a contabilidade e dirigir a arrecadação de receita do Clube,
assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, cautelas, títulos de propriedade,
ordens de pagamento e outros documentos de rodna que envolve responsabilidade da
associação, bem como cartas de cobrança;
Ter sob guarda e responsabilidade os valores patrimoniais do Clube;
Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pela Diretoria;
Propor a Diretoria em relatório circunstanciado, as medidas necessárias ao equilíbrio
orçamentário;
Prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral, quando solicitado.
a)
b)
0
d)
e)
ARTIGO 36: Compete ao Secretário:
a) Organizar e dirigir a Secretaria do CLUBE;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente ou representante, as carteiras sociais,
documentos de identificação dos membros e convites especiais;
c) Lavrar as atas da reunião da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos
membros;
d) Propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados do Clube, quando necessário;
9,
§
ss
o
■z.
ARTIGO 37: Compete ao Diretor Social:
Organizar e dirigir o Departamento Social, promovendo e organizando passeios,
reuniões sociais e eventos mensais entre os membros;
b) Promover e organizar atividades filantrópicas junto a sociedade em geral;
c) Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregue ao seu
departamento;
d) Auxiliar na organização de reuniões mensais e Assembléias Gerais, juntamente com o
Diretor de Eventos;
Solicitar dentro das necessidades, colaboração dos demais membros da Diretoria para o
fiel cumprimento de suas obrigações de Diretor Social.
a)
e)
ARTIGO 38: Compete ao Diretor de Patrimônio:
Zelar por todo patrimônio da associação, seja ele objeto móvel, imóvel, fotos, livros,
revistas, filmes, veículos, peças, etc. E comunicar à Diretoria qualquer ato ou fato que
prejudique ou venha a prejudicar o acervo patrimonial;
b) Manter devidamente escriturado todos os componentes do patrimônio do Clube, bem
como efetuar registro em livro de todas as alterações, movimentações, ou transferências
de qualquer item constante do acervo patrimonial;
Solicitar dentro das necessidades, colaboração dos demais membros da Diretoria para o
fiel cumprimento de suas obrigações de Diretor Patrimonial.
ARTIGO 39: Compete ao Diretor de Eventos
a) Zelar pela boa e correta divulgação do Clube em todos os meios de comunicação;
a)
c)
ãntos
Escrevente Autorizada
^ 9
0} ti
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i-í ■í
u
■'a \\ t.Z -
b) Criar e/ ou propor à Diretoria, para discussão, maneiras de divulgar o Clube e a cultura
do antigomobilismo;
c) Projetar, organizar e supervisionar os encontros do Clube;
d) Solicitar dentro das necessidades, colaboração dos demais membros do Clube, para o
fiel cumprimento de suas obrigações de Diretor de Eventos;
e) Fiscalizar e atualizar regularmente as informações divulgadas pelo Clube, através de
qualquer meio de comunicação, através de profissional de marketing a serviço do Clube
ou mesmo de membros com acesso as redes sociais do Clube;
f) Apresentar à Diretoria relatório e/ou parecer relativo às sugestões para os eventos
anuais do Clube;
Contratar mão-de-obra, materiais e equipamentos para realização de encontros e
exposições, com a autorização antecipada da diretoria.
ARTIGO 40: Compete ao Diretor Jurídico:
a) Prestar assessoria Jurídica à Diretoria e a Assembléia Geral, sempre que necessário;
b) Atuar na defesa dos interesses do Clube perante qualquer juízo, instância ou tribunal,
bem como órgãos da administração direta e indireta.
g)
A
.íT -
CAPÍTULO X
DO CONSELHO TÉCNICO
ARTIGO 41: O conselho Técnico será eleito para um mandato de 2 (dois) anos e será constituído
por dois membros efetivos e dois membros suplentes.
ARTIGO 42: Compete ao Conselho Técnico:
a) Dar pareceres e orientação sobre veículos e seus componentes;
b) Realizar vistoria para concessão de Certificado de Originalidade;
c) Assinar o Certificado de originalidade, o formulário de vistoria de veículo antigo e demais
documentos do gênero,
d) O membro do conselho Técnico, obrigatoriamente deverá preencher os requisitos da
Federação Brasileira de Veículos Antigos, para exercer função de vistoriador.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Técnico poderão exercer cumulativamente
outro cargo dentro da diretoria.
CAPÍTULO XI
DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE
ARTIGO 43: O movimento financeiro do Clube pautar-se à rigorosamente, pelo orçamento anual
aprovado pela Diretoria.
ARTIGO 44: Constituem receita do Clube:
a) A anuidade prevista no artigo 15;
b) As taxas a títulos de Joia;
c) Produtos de alugueis de dependências sociais;
Autorizada Escrevente
Produto de venda de material de qualquer natureza.
Doações;
Patrocínios;
Multa e outras receitas eventuais;
d)
e)
f)
g)
ARTIGO 45: Constituem título de despesas:
Os salários pagos a empregados do Clube;
Os impostos e taxas;
A aquisição dos materiais de consumo;
Custeio de festas, eventos e exposições;
A conservação dos bens patrimoniais do Clube;
Os gastos com serviços e eventuais gastos de qualquer natureza, como reuniões e
confraternizações.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
I
<1 PARÁGRAFO ÚNICO: Toda receita deverá ser aplicada integralmente no objetivo e finalidade
do Clube, sendo vedada qualquer outra destinação e/ ou distribuição, exceto a utilização para os
casos previstos neste Estatuto.
CAPITULO XII
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
ARTIGO 46: O patrimônio do Clube será constituído pelos bens móveis, imóveis e por direitos,
títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compras, doação ou qualquer outro título.
PARAGRÁFO ÚNICO: Os bens imóveis do Clube, somente poderão ser alienados por expressa
autorização da Assembléia Geral extraordinária.
ARTIGO 47: No caso de dissolução do Clube, depois de pagos todos os débitos existentes para
terceiros e/ou salários e direitos trabalhistas á funcionários, se ainda houver saldo ou bens,
estes serão revertidos a entidades locais de mesma finalidade deste Clube, sem fins lucrativos e
com cunho social, a ser definido em Assembléia Geral extraordinária.
com
CAPÍTULO XIII
ARTIGO 48: O voto por procuração não será admitido.
ARTIGO 49: As divergências suscitadas na interpretação deste Estatuto serão resolvidas pela
Diretoria que não encontrando solução pacífica, apelará para a Assembléia Geral, cabendo a esse
órgão, finalmente, definir sobre as dissidências, por maioria absoluta.
ARTIGO 50: Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente.
ARTIGO 51: A ata da reunião da Diretoria será discutida, e aprovada na reunião subsequentg,....
Mm., Escrevente Autorizada
PARAGRAFO ÚNICO: As atas das reuniões da Assembléia Geral deverão ser lavradas após as
sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário à sua lavratura, para discussões, aprovação
e assinatura.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 52: Caberá à Diretoria a aprovação e alteração do Regimento interno do Clube, o qual
fará parte integrante dos atos do Clube, e disporá também sobre o Conselho de Ética.
ARTIGO 53:0 presente Estatuto entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e
só poderá ser reformado por Assembléia Gerai convocada para esse fim.
Primavera do Leste-MT, 29 de janeiro de 2025.
§
y
MÁRCIO NALON BARBOSA
Presidente
%
Dr. Marcelo Gonçalves
Advogado Assistente
OAB/MT 7831
2» OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT firk 1 Tabeliã: Velenice Dias de Almeida •Tl'/ Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
2' OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabellS: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079> Jd. das Américas • CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Coa. 1f)3 f.
Valor Selo
AVERBA-SE. às margens. Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/,
datado de 16/03/2016 RAÇÃO ESTATUTARIA.
Averbando-se sobjü-JA prótoColq 4420; Ficando uma via ' arquivada nestatCê^ventik-ij- rst^étido é verdade e dou
fé 'ünrd\Pr>II5a?^ *^0 Léste - MT. 10/04/2026
R$39,10
igyjjU Selo Digital: !CHE 59397 Si^ConsultV;-.wwvi/.tjpit.jus.br/s« Pc
ALEXANDi lARES SANTOS - Escrevente Autorizada
Primavera do Leste - MT, lOdeaoril Mlãiih Soares Süntos
Escrevente" Àuiorizada
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE.
CNPJ n° 31.325.580/0001-10, nos termos do Estatuto Social, vem pelo presente
convocar a todos os associados, hoje em número de 38 (trinta e oito), a
participarem de AGO - Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á conforme
abaixo:
Dia; 29/01/2025
Local: Sala de Reunião sita na Rua Curitiba, 873 - Centro em Primavera do
Leste,
Horário: Primeira convocação às 08:00 horas, com no mínimo 2/3 dos
associados, ou em segunda convocação às 08:30 com a presença de qualquer
número de associados ativos.
Ordem do dia:
1) Apreciação e votação da reforma estatutária da entidade, visando a
adequação as normas do NCC - Novo Código Civil Brasileiro.
Primavera do Leste / MT, 26 de dezembro de 2025.
CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
MÁRCIO NALON BARBOSA - Presidente
iSoar^antos
Escrevente Autorizada
2" OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabeliS: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 788SO-000 - Tel. (66) 3498-1005
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-Í005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
ValorSelo . r R$39.10 Selo DigitaJ^CHE? 59392 Consulta: www.tinfit.ius.br!^los
AVERBA-SE. as margens, Registro 3384, Livro 42, Folhas V.
datado de 16/08/2016./-^ÍÜIISAL DE CONVOCAÇÃO,
Averbando-so
arquivada n^ fé y
protocolo', 4420; Ficando uma via
Serventila. O refefido é verdade e dou
t Prírmvera do L. este - M T 10/04/202.5
Tr i'
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ANEXAI AòOÀRtS SANTOS - Escrevente Autonzaaa
XonhSoúmSaiftos Primavera do Leste - MT, lOdeab, Escrevente Autorizada
a
ATA DA A.G.E. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE
CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
rs.
CNPJ n° 31.325.580/0001-10
Aos, 29 dias do mês de janeiro de 2025, as 08:00 horas, realizou-se reunião
pública em Primavera do Leste- MT, no endereço comercial. Rua Curitiba 873,
centro, a Assembléia Geral Extraordinária do Clube de Carros Antigos de
Primavera do Leste. Na oportunidade reuniram-se os membros para deliberarem
sobre a ordem do dia: Reforma Estatutária visando adequação da entidade as
normas do NCC - Novo Código Civil, tudo em conformidade com o Edital de
Convocação adiante descrito. Dando início aos trabalhos que foram presididos
pelo Presidente do Clube Sr. MÁRCIO NALON BARBOSA, fazendo uso de suas
atribuições legais, o qual indicou como Secretário “ad doe." o Sr. André Zucco,
sendo o mesmo por aclamação designado para secretariar os trabalhos e lavrar
a ata. Dando continuidade o Presidente palestrou e colocou aos presentes a
intenção da reunião, qual seja apreciar e votar a reforma estatutária do Clube
dos Carros Antigos de Primavera do Lese, tudo em atendimento ao dispositivo
legal constante no Edital de Convocação publicado oportunamente.
Com a palavra o Secretário “ad doc.” Sr. André Zucco esclareceu aos presentes
a forma que seria efetuado a reforma do estatuto e
a necessidade desta reforma,
visando a entidade estar adequada as normas do NCC - Novo Código Civil
Brasileiro.
Com a palavra o Presidente MÁRCIO NALON BARBOSA explanou a todos a
necessidade da reforma estatutária, sendo após a minuta revisada, debatida e
aprovada por unanimidade dos presentes.
Nada mais havendo a ser tratado o Presidente de Mesa declarou encerrados os
trabalhos. Eu, ANDRÉ ZUCCO, nomeado Secretário “Ad doc” lavrei a presente
ata que vai assinada por mim e pelo Presidente do Clube. Os outros associados
presentes assinam a lista de presença que passa a fazer parte integrante da
presente Ata, que foi lida e aprovada por todos. Fica a cargo do Primeiro
Secretário ora eleito, levar a presente Ata e o estatuto ora aprovado a registro no
órgão competente, bem como providenciar a regularização nos demais órgãos
legais.
Primavera do Leste/MT, 29jlfi4aoeifô^
MÁRCIO NALON BARBOSA
Presidente
■7
ANDRÉZUCCO
Secretário “ad doc
Autorizada Escrevente ÇRSO
2' OFfciO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT vj^ J TabetIS; Vetenice Dias de Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Vy 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT JJ . ^ 'Tâ^eliãtVelenlce Dias de Almeida ^ Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 ■ Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE, ás margens Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/,
datado de 16/08/2016 AT^-DE-K^ERAÇAO ESTATUTARIA.
Averbando-se sob n” 14, prõtocolò', 4420; Ficando uma via
a.i 0-'*nefèhdo é verdade e dou
'tema do Leste - MT, 10/04/2025
SAntoS - Escrevente Autonzaaa
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ValoriSelto 'r (Sf'" OTSh arquivada nest ' R$39,10
Selo Digital: CHE 59395
:-j*Con8ulta;,,iAWvv.tjmt,ju8. br/selos
fé.
alexamdraIsoar
Mlàim Soares Sãiitos
Escrevente Autorizada Primavera do Leste - MT, 10 de abril
* ^
OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT íiíJv Tabelia:VelenÍce Dias de Almeida ^ -y- Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 76850-000 - Tet. (66) 3498-1005
SEMELHANÇA a(S) firmais) de MÁRCIO NALON BARBOSA r
Selo Digital CHE-5^4 Sélo de Controle jffii Poder Judiciário^ l^ódigodaSer/emíA
RS9 10Cod22
Primavera dolesje - MT\ 10 de abnl de 20'?5 At THIA n
Dou fé á
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2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO
. , Tabeliã: Velenice Dias de Almeida nv- Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
LESTE/MT
Reconheço por SEMELHANÇA ais) firmais) de, ANDRE ZUCCO
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^ Selo Digital 5çi46| RS9,10 Cod.-22 BS Primavera do leste 1 ô de abnl de 20'^5
2 At THIAGO.OÍ: ^ Dou fé Em
Selo da Conlrole Digital Poder Judiciário.^ MÍ / "^Código da Ser/efíw i4j Horário: 15'20 _
ida verdade
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ALtXAIüpRA SOARESSÃNTÕã Escrevente
CÜ
LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE D
CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ nS 31.325.580/0001-
10. REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025. NO SALÃO DE REUNIÃO
SITO NA RUA CURITIBA. 873
O
%
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ORDEM DO DIA: Atendimento ao Edital de Convocação para Refornna
Estatutária;
- Demais assuntos pertinentes ao clube.
NOME ASSOCIADO
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ASSINATURA
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2” OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
i J Tabeliã; Velenice Dias de Almeida V / Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
J TabelIS: Velenice Dias de Almeida f Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE. às margens Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/
datado de 16/08/2016 LISBr[yiÍT>RESENÇA, Averbando-se
sob n" 16, protoc
Serventia. O refj
Primavera do Le
ALEXAN
0—4^0; Fídarído !tima via arquivada nesta 0 é^rdade e ddu fé H Cod. Atoi st Wd
K Valor Selò R$39.10
ij» Selo Digital: ÇHE:' 59433 iT^'Consultar
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pRA SOARK SANTOS - Escrevente Autorizada
MjdnéíSoãmSmtos
Escrevente Autorizada
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Primavera do Leste - MT. 10 de abril di
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n" 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO SANEADORA
CERTIFICO E DOU FÉ que, aos 02 dias do mês de março do
de 2023 após correção nos atos praticados neste Registro Civil das Pessoa Jurídica,
constatou-se, que, após a efetivação do Registro dos atos constitutivos de cada
pessoa jurídica, todos os demais atos por estas apresentados foram erroneamente
registrados e não averbados, em desacordo a determinação contida na parte final do
artigo 45 do Código Civil Brasileiro:
ano
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização
aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações oor aue f p3ssar o ato constitutivo. (Grifei).
ou
1
Com o objetivo de garantir a correta continuidade registrai e,
consequentemente a segurança jurídica aos atos, com base ainda na determinação
legal acima citada, esta registradora civil efetua o saneamento/junção de todos os 4
registros da CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 31.325.580/0001-10, REGISTRADO sob n°
3384 e, bem como as averbações saneadoras, quais sejam:
PASSANDO A CONSTAR:
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
REGISTRO 2734 AVERBADO SOB REGISTRO 3544 N” 01 AVERBADO SOB N° 03
REGISTRO 3380 AVERBADO SOB N° 02 REGISTRO 3912 AVERBADO SOB N“ 04
CERTIFICO, que todos os atos outrora equivocadamente
registrados, ora saneados e averbados pertencentes à presente pessoa jurídica,
foram devidamente anexados no Registro n° 3384 do Livro A n° 42, folhas 1/1,
datada de 16/08/2016.
Em obediência ao disposto na Lei n° 6.015/7:3áj7em como ao que Alexandra Sqáçés^antos, Escrevente
rã dq Leste/MT. 10 de abril de 2025.'
rdade.
f
dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu,
Autorizada, certifiquei, dou fé e assino.
Prim
Em testemunho
Alexand^\Soares Santos
Ese.n
Escrevente Autorizada vinc-\/çRSO
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenlce Dias de Almeida Av» Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 • Tel. (66) 3498*1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
■y. Cod Afõl^' " tS0>, Valofi'Se|b '8*lo tíí Controlo Oiyital
Poder Judiciário ■ MT Côdlgo da Ser/entia j
R$59J5
Selo Digital' CHE 59314 **^^Con8ulfá;,wwwjj;íit.jus. br/selos í￾Primavera do Leste - MT. 10 de abril de '2025
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20/05/2025, 11:20 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.325.580/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADÃSTRAL
DATA DE ABERTURA
16/08/2016
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV CAMPO GRANDE
NÚMERO COMPLEMENTO
291 FUNDOSFUNDOS
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM RIVA
MUNICÍPIO
PRIMAVEFÍA DO LESTE
UF 78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCIONALON@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-8426/ (66) 9986-3511
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/08/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2025 às 12:20:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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í Cartório Dias de Primavera
U J 2° Ofício de Primavera do Leste / MT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n” 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
2^
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 3384 do Livro A n° 42, folhas 1, datada de 16/08/2016, da
pessoa jurídica denominada CLUBE DOS CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA
DO LESTE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 31.325.580/0001 -10 a ATA
com as seguintes deliberações: A) dia 27/12/2024, Edital de Convocação: Averbado
sob n° 10 - protocolo 4419; B) dia 29/01/2025, Ata de Eleição e Posse dos Membros
da Diretoria e Conselho Fiscal e de mais Assuntos: Averbado sob n° 11 - protocolo
4419; C) dia 29/01/2025, Lista de Presença: Averbado sob n° 12 - protocolo 4419.
Atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n°
10.406/2002. Eu,
dou fé e assino...
, Alexandra SoaresjSantos, Escrevente Autorizada, certifiquei,
Prim do Leste - MT, 40 de abril de 2025.
Em testemunho da verdade.
Alexandrdvâoares Santos
Escfiev OS cxat
Escrevente Autorizada
y-' 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT [ Cl^ \ Tabelli: Velenice DIas de Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas ■ CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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Cod AíiííS) '/alorSeto R$59,75 c
Selo Digital; CME 59312
j Co n s u 11 a v.^vy ww,,,y|n t. j u s, b r/s e
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Stk) d« Controle pilai Poder Judiciàrloll MT
Primavera do Leste - MT 10 de abnl de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
CNPJ n° 31.325.580/0001-10, nos termos do Estatuto Social, vem pelo presente convocar a todos os associados, hoje em número de 38 (trinta e oito), a
participarem de AGO - Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á conforme
abaixo:
Dia: 29/01/2025
. Local: Sala de Reunião sita na Rua Curitiba, 873 - Centro em Primavera do
Leste,
Horário: Primeira convocação às 07:00 horas, com no mínimo 2/3 dos
associados, ou em segunda convocação às 07:30 com a presença de qualquer número de associados ativos.
Ordem do dia:
1) Eleição e posse dos Conselheiros Fiscais,
2) Eleição e posse dos diretores da entidade,
3) Demais assuntos pertinentes e de interesse da entidade.
Primavera do Leste / MT, 27 de dezembro de 2025.
CLUBE DOS CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
MÁRCIO NALON BARBOSA - Presidente
\
Escreventé Autorizada
ãlltOS
VI DPJí^PSO
ATA DA A.G.O. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CLUBE DE CARRO
ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
CNPJ n° 31.325.580/0001-10
Aos. 29 dias do mês de janeiro de 2025, as 07:30 horas, realizou-se reunião
pública em Primavera do Leste- MT, no endereço comercial. Rua Curitiba 873, centro, a Assembléia Geral Ordinária do Clube de Carros Antigos de Primavera do Leste. Na oportunidade reuniram-se os membros para deliberarem sobre a
ordem do dia; eleição da nova diretoria para o biênio 2025/2026, tudo em conformidade com o Edital de Convocação adiante descrito. Dando início aos
trabalhos que foram presididos pelo Presidente do Clube Sr. MÁRCIO NALON
BARBOSA, fazendo uso de suas atribuições legais, o qual indicou como Secretário “ad doc. 0 Sr. André Zucco, sendo o mesmo por aclamação designado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata. Dando continuidade o
Presidente palestrou e colocou aos presentes a intenção da reunião, qual seja atender o dispositivo legal constante no Edital de Convocação, adiante transcrito;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE,
nos termos do Estatuto Social, vem pelo presente convocar a todos os
associados, hoje em número de 38 (trinta e oito), a participarem de AGO -
Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á conforme abaixo:
Dia: 29/01/2025
Local: Sala de Reunião sita na Rua Curitiba, 873 - Centro em Primavera do
Leste,
Horário; Primeira convocação às 07:00 horas, com no mínimo 2/3 dos
associados, ou em segunda convocação às 07:30 com a presença de qualquer
número de associados ativos.
Ordem do dia;
1) Eleição e posse dos Conselheiros Fiscais,
2) Eleição e posse dos diretores da entidade,
3) Demais assuntos pertinentes e de interesse da entidade.
Primavera do Leste / MT, 27 de dezembro de 2025.
CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
MÁRCIO NALON BARBOSA - Presidente
Com a palavra o Secretário “ad doc.” Sr. André Zucco esclareceu aos presentes
a forma da eleição dos conselheiros e diretoria executiva. Esclareceu que havia
unanimidade e de que seria apresentado uma chapa única.
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Escrevente Autorizada X
CX/s. A ÁA
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r.*^ i\ral (/(
- i.'!^ Após foi dado prosseguimento, passando a A.G.O a apreciar e realizar os 1 e 2 do edital de convocação.
Em ato contínuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos, submetendo-os à votação. Em seguida leu a composição da diretoria e
conselho fiscal que passou a ter a seguinte composição:
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presidente, márcio NALON BARBOSA, brasileiro, casado, contador, filho de Antonio Gerson Rodrigues Barbosa e Terezinha Elizabete Naion Barbosa nascido em 04 de maio de 1982, residente na Av. Porto Alegre, n° 2373 - Bairro Cidade Primavera II, Primavera do Leste - MT, portador da Cédula de Identidade RG n.° 12847062 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n.° 907.499.281-15; VIÇEPRESIDENTE: JHONY ANDERSON MARTINS BRAGAGNOLO, brasileiro, casado, comerciante, filho de Sergio Antônio Bragagnolo e lida Aparecida Martins Bragagnolo, nascido em 05 de janeiro de 1988, residente na Rua Paranatinga, n.° 1059 - Jardim Riva, Primavera do Leste-MT, portador da Cédula de Identidade RG n.° 21804486 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n.° 025.706.761-28; PRIMEIRO SECRETÁRIO: SÉRGIO MARQUES MANSAN, brasileiro, casado, empresário, filho de Sebastião Mansan e
Sebastiana Marques Mansan, nascido em 21 de junho de 1978, residente na Rua Chimarrita, 120 - Jardim Poncho Verde I em Primavera do Leste - MT portador da Carteira de Identidade RG n° 35109360 SESP/MT e devidamente inscrito no CPF sob n° 826.149.621-04; SEGUNDO SECRETÁRIO: JOSÉ LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, filho de Maria Elias da Silva, nascido em 29 de outubro de 1962,' residente na Rua São Bernardo do Campo, n° 801 - Bairro Cidade Primavera I eni Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade RG 7023508431 SSPPC/RS, e devidamente inscrito no CPF sob n° 380.560.700-87; PRIMEIRO IPSOUREIRO: KARISTHON DIAS BERNARDES, brasileiro, casado, comerciante, filho de Gesse Bernardes dos Santos e lima Dias Santos, nascido em 15 de setembro de 1975, residente na Rua Corumbá, 910 - Jardim Riva em Primavera do Lese - MT portador da Carteira de Identidade RG n° 35054038021422 SESP/GO e devidamente inscrito no CPF sob n° 767.441.911-87; SEGUNDO TESOUREIRO: FREDI CADORE, brasileiro, casado, agricultor, filho de Dilson Luís Cadore e Rita Konageski Cadorei nascido em 31 de dezembro de 1982, residente na Av. Minas Gerais, 1499 - Jardirri Itália em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade RG n° 06834302 SEJSP/MT, e devidamente inscrito no CPF sob n° 924.302.361-68; DIRETOR DE PATRIMÔNIO: JORGE ALOISIO FOLLMANN, brasileiro, casado, agricultor, filho de Ivo Severo Follmann e Helga Follmann, nascido em 23 de abril de 1962, residente na Rua Corumbá, 910 - Jardim Riva em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de identidade RG n° 1158687 SESP SC e devidamente inscrito no CPF sob n° 423.054.629-72; DIRETOR SOCIAL: DYONATHAN MARIO SONAGLIO, brasileiro, solteiro, empresário, filho de Antoninho Sonaglio e Sandra Maria de Oliveira Sonaglio,’ nascido em 01 de janeiro de 1989, residente na Rua Santo André, 346 - bairro cidade Primavera I em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade RG n° 25971530 SEJSP MT, e devidamente inscrito no CPF sob n° 020.639.171-40 e
DIRETOR DE EVENTOS: ANDRÉ ZUCCO, brasileiro, solteiro, empresário filho de Valdicir Zucco e Lindamir Ida Puttow Zucco, nascido em 17 de fevereiro de 1988 residente na Rua Pessegueiro, n° 202 - Jardim das Américas em Primavera do Leste -
MT, portador da Carteira de Identidade RG n° PR981708 DPF/MT e devidamente inscrito no CPF sob n° 029.204.971-46. Foram também eleitos para CONSELHEIROS FISCAIS os associados adiante nominados: TITULARES: RENATO GANASCINI, brasileiro, casado, advogado, filho de Olivio Ganascini e lldete Maria Ganascini, nascido em 31 de agosto de 1970, residente na Rua Rafael Borghetti, 291- Primavera do Leste
Mciaiár((%mmtos
Escrevente Autorizada A
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- MT, portador da Carteira de Identidade RG 1041905439 SSP/RS e devii inscrito no CPF sob n° 575.886.780-20; e SANDRO GUERINI, brasileiro empresário, filho de Aquiles Guerini e Ironi Mattheis Guerini, nascido em 16 de novembro de 1967, residente na Rua Poxoréo, 627 - Bairro Cidade Primavera I em ~ portador da Carteira de Identidade RG n° 1036613295 SSP/PC RS, e devidamente inscrito no CPF sob n° 468.170.770-87' e oara gUPLENTES : ALESSANDRO DALLE LASTE, brasileiro, casado, empresário, filho de Valdemar Dalle Laste e Terezinha Sebastiana Dalle Laste, nascido em 20 de Maio de 1983, residente na Rua Rondonópolis, 864 - Jardim Riva em Primavera do Leste - MT portador da Carteira de Identidade RG n° 00742634981 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob n° 007.426.349-81 e MARCELO GONÇALVES, brasileiro casado advogado, filho de Sebastião Gonçalves e Oiantina da Costa Gonçalves nascido em 27 de janeiro de 1961, residente na Av. Cuiabá, n° 551 - Edifício Solar Primavera - Apt 1101 - Centro em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade RG n° M-5.797-689 SSP/MG e devidamente inscrito no CPF sob n® 366.013.146-68, Assim sendo, o Presidente da A.G.O. declarou empossada a Diretoria eleita para o
período de dois anos a contar de 29/01/2025 a 28/01/2027, desejando sucesso e muitas realizações neste novo pleito que se inicia.
Os eleitos tomaram posse e agradeceram a confiança de todo o grupo, declarando para os devidos fins de direito que não são pessoas impedidas, por lei ou condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação nos termos do art. 1.111, § 1 ° do código civil/2002. Declararam ainda
que estão em dia com suas obrigações sociais, não estando submetidos a
nenhum qualquer processo disciplinar/ético.
cas;
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Com a palavra o Presidente eleito e empossado MÁRCIO NALON BARBOSA
agradeceu aos presentes pela confiança e argumentou que fará o possível para bem representar os legítimos interesses do Clube dos Carros Antigos de Primavera do Leste. Nada mais havendo a ser tratado o Presidente de Mesa
declarou encerrados os trabalhos. Eu, ANDRÉ ZUCCO, nomeado Secretário “Ad
doe" lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente eleito. Os outros eleitos, bem como os demais presentes assinam a lista de presença que passa a fazer parte integrante da presente Ata, que foi lida e aprovada por todos. Fica a cargo do Primeiro Secretário ora eleito, levar a presente Ata a
registro no órgão competente, bem como providenciar a regularização demais órgãos legais.
nos
Primavera do Leste/MT. 29^e ianeiro de 2025
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MÁRCIO NALON BARBOSA
Presidentaíí!^^>^
Af^él^^UCCO
Secretário “ad doc
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Escrevente Autorizada
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT (j> Tabeliã: Velenice Dias de Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd, das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA arsl firmais) de MÁRCIO NALON
BARBOSA
I Sek) da Controle I Poder Judiciário Ser/e;y
Selo Diqital RS9,10 Cod 23= igital
wr Primavera do Leste - MT, 10 de abril de 2026
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m RASOARES SANTOS Escrevente
2’ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT (jv t Tabelia; Velenice Olas de Almeida Çèl-ey Av, Cascavel, 1079, Jd, das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA a(S) firmais; de ANDRE ZUCCO
a- Í.3 RS9.10 Cod: 22 Cl Selo Digital
Primavera do '^te ■ MT. 1Õ de abnl de 2025 At. THlAGO-OlívirRÀX ' Q Horário: ts&mfítaiüí Dou fé Em tWàmintto
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2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 •• Tel. (66) 3498-1005
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas ■ CEP 788SO-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE. as margens. Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/,
datado de 16/08/2016 ATA^Ol^tELEIçAO E POSSE DOS
MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E DE MAIS
ASSUNTOS, Averb^dxífeesob n^ll, protocolo 4419; Ficando uma via arquivada/festa fSeri/entia. b referido é verdade e dou
fé
ALEXAN
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r,™,.., Cod AtÒ(é1 .103.'; ValoliSeíb R$195,50
59303
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^o^este-MT 10/04/2025
ES santos - Escrevente Autorizada
Soares Santos
Escrevente Autorizatda
Primavera do Leste - MT, 10 de abril
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LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CLUBE DOS CARROS fpv. ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ nS 31.325.580/0001-10.
REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2025. NO SALÃO DE REUNIÃO SITO NA
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RUA CURITIBA, 873
ORDEM DO DIA; Atendimento ao Edital de Convocação para eleição e
posse dos membros da diretoria;
- Demais assuntos pertinentes ao clube.
NOME ASSOCIADO ASSINATURA
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Escrevente Autorizada vinc-^RSO
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Av Cascavel inTQ Dias de Almeida ■. ft''- Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 7B850-000 - Tel. (68! 3498-1005
2» OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabeUS: Velenice Días de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 7885Q-000 - Tel. {66) 3498'1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL ^VERBA-SE, ás margens Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/ datado de 16/08/2016 LIS;j*?^t3^ReSENÇA, Averbando sob n" 12, proto "
Serventia, t
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-se 9; Ercartío/tjma via arquivada nesta fendo é ^erdadè-e dSu fé RtPL MT
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j5H|/59310 ^ Consultás^i^ww^^iÃt.jus,
10/94/2026 ;
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Mianâã Soares Santos
Escrevente Autorizada
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL r
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ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n*’ 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBACÀQ
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n" 3384 do Livro A n» 42, folhas 1, de 1&08/2016 da
pessoa juridica denominada CLUBE DOS CARROS ANTROS DE PRIMAVERA
DO LESTE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 31.325.580/0001 -10 ^ ATA
com as seguintes deliberações: A) dia 26/12/2024, Edital de Convocação; Averbado
sob n» 13 - protocolo 4420; B) dia 29/01/2025, Ata de Alteraçao Estatutana;
Averbado sob n" 14 - protocolo 4420; C) dia 29/01/2025. r Alteração Estatutana:
Averbado sob n" 15 - protocolo 4420; D) dia 29/01/2025, Lista Tie Pryen^. Averbado sob n» 16 - protocolo 4420. Atendendo ao disposto na Lei n 6.015/73,
bem como ao que dispõe a Lei n» 10.406/2002. Eu, Jí , Alexandra Soares Santos,
Escrevente Autorizada, certifiquei, dou fé e assino...
\ o Leste - MT, 10 de abril de 2025. |PrinT
Em, testemunho da verdade. I
JmMü r*^Tnte.Auto rizad a
Mciãiidíã Soam Santos
Escrevente Autorizada
Alexai Soares Santos
Escr
o OFfClO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida Av, Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 • Tel. (66) 3498-1005 (§):
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
t80>. _
valo» 7 R$59,75
Selo Digital: ÇHE^ 59457 ^^Ê^^^.<Consultá; www.titiit.ju8.br/selos
isek) dô Controle Dioital I Poder Jwiicíârio ^MT [Código da Ser/enfieV-rj
cr
-MT 10 de aért de 2025 00 leste
20/05/2025, 11:23 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.325.580/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
16/08/2016
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV CAMPO GRANDE
NÚMERO COMPLEMENTO
291 FUNDOSFUNDOS
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM RIVA
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
UF 78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCIONALON@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-8426/ (66) 9986-3511
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/08/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2025 às 12:20:48 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
about:blank 1/1
I.PJ.:
anço encerrado em; 31/12/2024
31.325,580/0001-10 Emissão;
Hora:
23/04/2025
15:39:07
BALANÇO PATRIMONIAL
Código Classificação Descrição Saldo Atual
1 1 ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
CAIXA
CAIXA GERAL
83.389,12D|
83.189,120 83.18^^
12.305,490
12.305,490
2 1.1
3 1.1.1
4 1.1.1.01
5 1.1.1.01.001
7 1.1.1.02
8 1.1,1.02.001
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCO SICOOB 5.131,810
5.131,810
10 1.1.1.03
11 1.1.1.03.001
557 1.1.1.03.002
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA
APLICAÇÃO RDC 50-1
APUCAÇÃO SICOOB 47-2
65.751,820
50.588,95d1
15.162,870
501 1.2
88 1.2.3
96 1.2.3.03
531 1.2.3.03,01
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
OUTRAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
COTAS - PARTE BANCO SICOOB
200,000
200,000
200,000
200,000
149 2
242 2.3
264 2.3.5
265 2.3.5.01
266 2.3.5.01.001
267 2,3.5.01.002
522 2.3.5.01.004
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
(-) PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO
83.389,12C
83.389,12C
83.389,12C
83.389,12C
105.581,350
831,230
21.361,000
IMAVERA DO LESTE, 23 de Abril de 2025
\RCIO NALON
RBOSA:90749928115 bar6osaso749928ii5 Dados: 2025.04.23 14:47:00-04'00'
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON
BARBOSA:90749928115 BAReosA:90749928ii5
Dados: 2025.04.23 14:47:164)4'00’
MÁRCIO NALON
RCIO NALON BARBOSA
ESIDENTE
907.499.281-15
MÁRCIO NALON BARBOSA
Reg. no CRC - MT sob o No. MT011793OO9
CPF: 907.499.281-15
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
31.325.580/0001-10
NOME EMPRESARIAL;
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
MÁRCIO NALON BARBOSA
Qualificação;
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 23/04/2025 às 15:41 (data e hora de Brasília).
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCI
DOS CARROS ANTIGOS
A Associação dos carros antigos atua com empenho e dedicação através de
voluntário, oferecendo encontros, trocas de conhecimento
admiram veículos antigos, bem
trabalho social e beneficente para a sociedade.
0 projeto busca proporcionar além dc conhecimento cultural, viver valores e fornecer um
refúgio construtivo para aqueles que podem estar enfrentando adversidades
O objetivo dessa Associação é contribuir significativamente
desafios que atingem uma boa da população sendo:
um modelo
e diversão, para todos que gostam e
como atividades a serem desempenhadas incluindo principalmente o
na vida.
para eliminar uma série de
A). Despertar interesse em cada
das histórias de cada veículo.
um, buscando nas pessoas aquilo que elas têm de melhor. através
B). Desenvolver a empatia e inclusão, através da exposição dos veículos para as pessoas deficientes
e neurodivirgentes, buscando o respeito ao próximo, aceitação da diversidade.
C). Incentivar a prática de participar de eventos como arte, cultura e integração social.
D). Fomentar a arte da cultura em nosso município,
e encontros vivenciar a solidariedade e o bem ao próximo, através de
doações de alimentos, roupas e brinquedos arrecadados e logo após doados aso mais necessitados..
E). Através dos eventos
Os encontros acontecem
adultos e pessoas neurodivirgentes.
A sede está localizada na Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Ri va, Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000.
espaços públicos e feiras, aberto para crianças, adolescentes. em
O objetivo maior é despertar em cada um a capacidade de poder fazer
através da solidadriedade além do interesse pela cultura.
o bem ao próximo,
Atenciosamente,
MÁRCIO NALON BARBOSA
Presidente Clube o Carro Antigo Pva do Leste
DIDPRIMA ^ Üiárío Ofídal de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 2920 • Ano WIII • Lei n'' 946 de 21 de setembro de 2006.
ESTATUTOS
/P1-9'
ATA NS 04 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do
salão de festas do Posto jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as
tratativas definitivas quanto a fundação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT.
Inicialmente com a palavra o Sr. João Luiz Krugher, explanou aos presentes o objetivo da
reunião, e que o tópico principal seria a transcrição em ata do Estatuto do Clube dos Carros
Antigos, o qual foi deliberado e aprovado na reunião anterior, qua! seja a realizada em
11/04/2014 e demais assuntos necessários e atinentes as atividades do Clube.
isto posto, foi pelo Secretário " ad doc " Marcelo Gonçalves, transcrito em ata a integra do
Estatuto anteriormente aprovado, e do qual as normativas passam a gerir todas as atividades
do Clube.
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
eSTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE. FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° - Sob a denominação de “CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTES
ifca constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, com personalidade jurídica distinta da de seus Sócios, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Artigo 2° - Constitui objeto primordial da sociedade a congregação de proprietários e
apreciadores de veículos antigos, clássicos ou de interesse esperrial, com a finalidade de
incrementar a preservação, restauração e conservação dos mesmos, cultivando a tradição e
protegendo o patrimônio veicular nacional e internacional.
Artigo 3° - As atividades desta sociedade abrangerão auxílio técnico para seus associados,
promoção de eventos tais como fe/ras, convenções, exposições, passeios, competições
esportivas e desfiles, atividades recreativas, culturais, assim como intercâmbios a>m entidades
congêneres no pais e no exterior.
/
Artigo 4°-O prazo de duração da sociedade é indeterminado, só admitida a sua dissolução nos
casos previstos neste Estatuto ou na legislação referente à matéria.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 5° - A admissão no quadro social è condicionada a apresentação de proposta ifrmada
endereçada ao Clube, aprovada pela Diretoria, em reunião ordinária, respeitados os requisitos
exigidos neste Estatuto.
Artigo 6° - 0 Quadro social será composto pelas seguintes categorias:
l-Sócio Fundador;
II - Sócb Coniribuinte;
IV - Sócio Honorária;
§1^-0 Sócio Fundador é aquele Sócio que, além de ter participado da fundação do Clube e dos
seus atos de constituição, de acordo com a Ata da As^mblèia Geral de Fundação, està sujeito a
todos os deveres e obrigações dos Sócios contribuintes, assim como pode usufíuir de todos os
benefícios do Clube.
- 0 Sócio Contribuinte é o Sócio comum, proprietário de veiculo antigo ou apenas
simpatizante, sujeito a todos os deveres e obriga0es estabelecidos no Estatuto, assim como
apto para usufruir de todos os benefícios do Clube.
i
Enüereçi) Eletrônico: https://priinavcrddole5>te.mt.j:ov.bf/dioprima.html E-rauils: dioprimaíflipva.mf.yov.brl diüprima(/youtlook.com| Tcl.: (66) 349bt-3333
10 UIOPRIM A - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 16 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 292» ■ Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2IHÍ6.
§3° • 0 Sócio Honomrio é um íltuto concedido àqi^Ias pessoas que tenham presMo
serviços á causa dos veículos antros, indicado por Sócio e aprovado pelo Conselho Deliberai,
em Reunião Extraordinária e, caso aprovado, entregue em Sessão Solene.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL
Artigo 7° - As propostas para admissão de Sócio Contribuinte e Participante, deverão ser
encaminhadas por um associado ou por iniciativa própria ao Clube e apreciadas pela Diretoria,
sendo aprovadas peta maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - E requMo essencial para todos os Sócios, exceto os Sócios Honorários, e
para a aprovação da proposta, que o proponente seja proprietário de veículo, antigo e fabricado
há pelo menos 30 (trinta) anos, ou fora de linha de produção por período igual ou maior que
15(quinze) anos, comprovadamenie, ou apreciador/simpatizante de carros antigos
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 8° - Sâo direitos dos Sócios:
/-encaminhar pmpostas de aspirantes a Sócio;
I! - apresentar reclamações por escrito à Diretoria;
III - votar e ser votado nas condições previstas neste Estatuto;
tV - participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias na forma prevista no presente Eàatuto;
V - apresentar requenmento à Diretoria solicitando informações leferentes à administrado da
sociedade;
VI ~ apresentar denúncia à Diretoria contra quaiquer ato de Sócio que seja lesivo à sociedade;
Vii - participar com a família de todos os eventos promovidos pelo Clube;
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DO SÓCIO
Artigo 9®- São deveres do Sócb:
1 ~ pagar pontualmente as mensalidades ou encargos instituídos pelo Clube ao quadro
associativo;
II ~ cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentos ou regimentos
internos do Qube;
lll - exercer com zeb e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais seja eleito ou
nomeado;
IV- acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
V ~ zelar peb patrimônb e material, assim como pelo bom nome do Clube
VI - solicitar por escrito o &eu desligamento do quadro social do Clube com antecedência mlnirt)a
de 1 (um) mês:
VII - comunicar, no prazo máximo de 1 (um) mês, qualquer alteração das condições
apresentadas na proposta aprovada para integrar o quadro social;
Vill - zelar pela ordem e decoro nas dependências do Clube e nas reunias promovidas peto
mesmo, quaisquer que sejam.
IX - informar à Diretoria qualquer fato lesivo à sociedade de que tenha tomado conhecimento,
seja de ordem patrimonial ou moral, que venha a prejudicar o Clube sob qualquer aspecto.
CAPÍTULO V - DAS FALTAS £ PENALIDADES
Artigo Í(F - Em caso de falta grave e otsiva ao Clube, praticada por associado, compete ao
Conselho Deliberativo do Clube apurar o fato e deliberar sobre a penalidade, podendo ser
advertência ou até a expulsão do assxtciado.
\
Endereçi) Eletrônico; https://primaveriKlolcste.mt.gov.br/diopri ma.html E-rauils: dioprima<rt;pva.mt.güv,br dioprima^outlook.com Tel.: f66) 3498-.^333
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§ Únkx) - A Ma de pagamento de 03(tm) mensalidades toma o Associado inadh
passível de desligamento do Cíube. capítulo VI - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 11° - O patrimônio social é constituído pela propriedade de imóveis, de vatores em
dinheiro, móveis e utensílios, demais bens materiais, benfeitorias e outros valores de
propriedade do Clube.
Artigo 12° - O patrimônio social constará de documento oifcial, registrado no Cartórb com^tente e atualizado anualmente. Parágrafo Único - È ved&lo a qualquer as&}ciado, seja de que categoria for, utilizar para
benefício particular ou apropriar-se de bem do Clube, desviando sua ifnalidade.
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13°~ Sào órgãos da administração do Clube, o
Conseiho Deliberativo e a Diretoria.
CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14° - A Assembléia Geral será composta por Sócios quites com os aofres e em pleno
gozo dos direitos estatutários, regularmente convocada na forma deste Estatuto.
§1° • A Assembléia Geral reunir-se-à ordinariamente no mês de outubro de cada biênio para a
eleição dos Conselheiros, ou extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho
Deliberativo.
§2° - 4 Convocação de Assembléia Geral será feita através de Edital publicado na imprensa
iocal com antecedência mínima de lOfdezj dias, devendo ser indicado o dia, a hora e o loca!
bem como a ordem do dia, não sendo permitida a inclusão na pauta, de matéria estranha ao
objeto de Convocação.
§3° - A Assembléia somente será instalada em pnmeira convocação com a presença da maioria
absoluta dos Sócios ou em segunda convocação, uma hora após. com qualquer número de
Sócios. As atas das Assembléias serão lavradas em livro próprio certificado peb Preskienie e
Secretário da mesa que presidir os trabalhos e também o Presidente do Clube ou seu substituto.
§4® - Para deliberar sobre qualquer assunto proposto ou reforma deste Estatuto, será necessário
a presença da metade mais um de seus Sócios presentes, ressalvando o previsto no parágrafo
terceiro deste Artigo.
§5° - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a Presidência será exercida por um
Sócio indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e que, por sua vez, nomeará os demais
membros para composição da mesa. Na sua ausência, a ASSEMBLÉIA escolherá um dos
Sócios presentes para a presidência dos trabalhos.
§6° • Para deliberar sobre a dissolução da Sociedade e conmqüente distribuição de seus bens,
a Assemtíéia somente se reuniiá Extraordinariamente com a presença de no mínimo 4/5 (quatro
quintos) de seus Sócios, no pleno gozo de seus direitos estatutários.
§7° - Nas eleições, o horário será determinado peto Conselho Deliberativo,
a) Deverão ser registrados na secretaria do Clube, com antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas da data e hora marcadas para as e/e/ções, as chapas que forem concorrer, devendo os
candidatos assinarem as mesmas;
b.) O Sócio poderá concorrerem apenas uma chapa;
c) Sò podeiá ser candidato à reeteiçà) o Conselheiro que cumprir integraimente o seu mandato;
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 15°“ O Conselho Deliberaiivo é constituído por 05 (cinco) efetivos e 02{dm) suplentes,
todos Sócios e no mínimo com msús de 01 (um) ano na sociedade, exceto na primeira eleição
após a constituição da sociedade.
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E-muils; Uioprima(íi:pva.mr.üov,br| Uioprima(<7ioutloük.Ctnn Tel.: (66) 349ÍJ-3333 ^lo Endereço Eletrônico: https;//priiDaverd(J<)leste.mt.gov.br/ili(»prüna.htinl
12 DlOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - ^^T • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 2920 • Ano XVIII ■ Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
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- 0 Con&etho Deliberativo cuja posse dar-se-á imediatamente após a aprovação, elegm /
entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos o Presidente, que será empossado/^/3s
mesma oportunidade.
§2® - Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, apenas o wto de Minerva.
§3® - Ê incompatível o exercício das funções de Conselheiro com as de Diretor, considerando-se
automaticamente licenciado o membro do Conselho nestas condições
§4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á obr^atoriamente para a eleição do Presidente da
Diretoria, em outubro de c&ia bmio, quando também serão analisadas as contas do exercício.
§5° - No impedimento ou na falta de conselheiros, o Presidente do Conselho Deliberativo elegerá
dentre os Suplentes eleitos, o preenchimento da vaga existente.
§6® - 0 Conselheiro que faltar a 03 três reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem
justiifcativa aceita pelo Conselho, perderá o seu mandato.
§7°‘A reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho Deliberativo, somente se instalará com a
maioria de seus membros.
§8® - O Conselho Deliberativo deliberará sempre por maioria dos votos e de suas reuniões
lavrar-se-ào atas em livro próprio.
§9® - Compete ao Conselho Deliberativo:
a.) Tomar conhecimento e proceder a julgamento o Relatório e as Contas da Diretoria a das
comissões;
b.) Emitir parecer soíre qualquer assunto de interesse social;
c.) Eleger e empossara Presidente da Diretoria;
d.) Apreciarem grau de recurso as reclamações apresentadas petos Sócios;
e.) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
.f) Intervir na Administraç&) direta do Clube quando necessàrb, podendo cassar o mandato de
qualquer membro da Diretoria;
g.) Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo
assumirá a direção do Clube e mnvocarà o Conselho Deliberativo dentro de 15 (quinze) dias
para eleição do novo Presidente da Diretoria;
h.) Referendar os regulamentos e regimentos do Clube,
i.) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
j.) Interpretar apresente Estatuto;
k.) Estipular 0 valor, emitir e autorizara venda de títulos patrimoniais:
CAPÍTULO X - DA DIRETORIA
Artigo 16° - O Clube será administrado por uma Diretoria composta da 04 (quatro) membros
escolhidos entre os Sócios, para preenchimento dos seguintes cargos:
a) PRESIDENTE
b) VICE PRESIDENTE
c) DIRETOR TESOUREIRO
d) DIRETOR ADMINISTRATIVO e PATRIMONIAL
§1° - O Presidenta da Diretoria será eleito pelo Conselho Deliberativo entre os Sócios, em
outubro de cada biênio, podendo ser reeleito uma única vez;
a) O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, devendo permanemr em gestão toda a
Diretoria até a posse dos novos eleitos,
b) Os diretores escolhidos peto Presidente da Diretoria, terão igual prazo de mandato e serão
empossados pelo mesmo,
c) Os cargos criados pelo Presidente da Diretoria além dos aqui constantes devem ser
comunicados ao Conselho Deliberativo,
d) 4 composição da Diretoria bem como qualquer Diretor devem também ser comunicados ao
Conselho Deliberativo.
Endereço Eletrônico: http5;//iM-iiiwver<ídolcsrc.mt.gov.br/i3iop rima.html E-mails; dioprima(ppva.mt.gov.br diüprima(<^outloük.com| Tcl.: (66)
13 DÍOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 2920 • Ano XVIII • Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
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§2° - -4o Diretor que deixar de comparecer a trás reuniões consecutivas ou cinco alternadas,
causa justificada e aceita pelo Presidente da Diretoria poderá ser aplicada a perda do mandatoS-S^^^ ^
por deliberação do mesmo.
§3® - -4 Diretoria reunlr-se-á mensalmente e quantas vezes forem necessárias, díspen$ando-se a
lavratura de atas dessas reuniões;
§4° - Compete à Diretoria:
a) - cumprir e fazer cumprir o pres&rtie Estatuto;
b) executar as deliberações emanadas pelo Conselho Deliberativo
c} administrar o Clube na forma de suas ifnalidades e dentro das disposições estatutárias;
d) zelar pelo patrimônio social;
e) propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléias:
t] nomear, admãirou demitir funcionários ou empregados;
g) filiar 6 registrar 0 Clube nas entidades de classe;
h) apresentar relatório ao Conselho Deliberativo prestando informações e esclarecimentos
quando forem solicitados pelos mesmos; 1} usar das prerrogativas do Art. 10 deste Estatuto;
j) nomear ou destituir comissões anexas à Diretoria;
k) criar ou construir departamentos subsidiários, comissões temporárias e encarregados; ij elaborar regulamento ou regimento interno àd referendum’ do Conselho Deliberativo
obsen/adas as disposições legais e estatutárias;
§5® - Compete ao Presidente da Diretoria:
a) - exercer a administração geral do Clube, nomear os demais membros da diretoria e dar-lhes
posse;
b) representar a sociedade isoladamente, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo
delegar poderes para outrem, para desempenhar desse mister;
c) assinar junto com o tesoureiro, cheques e todo e qualquer documento ou titulo que resuke em
obrigação financeira para o Clube;
d) mbricar todos os livros e visar todas as contas e demais obrigações ifnanceiras do Clube;
e) as^nar juntamente com o tesoureiro os contratos de compra e venda arrendamentos ou
outros que possam interessar ao Clube, depois de previamente autorizado pelo Conselho
Deliberativo;
i) assinar as carteiras proifssionais, respectívas anotações e demais documentos coireíatos dos
empregados do Clube e exiglveis pela legislação trabalhista.
§6° - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências eventuais ou
impedimentos e auxilià-lo diretamente na administração do Clube;
- Compete ao Diretor Administrativo e Patrimônio:
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria
b) Cuidar de todo o expediente da secretaria do Clube
c) Cientificar o Tesoureiro para os devidos fins sobre admissões, demis^es ou eliminações de
sócios,
d) Substituir o Tesoureiro nas suas eventuais ausâncm ou impedimentos,
e) Zelar f»la conservação e manutenção dos pertences do Clube, submetendo à apreciação da
Diretoria os orçamentos para execução de novos serviços ou reformas necessárias, respeitando
as exceções estatutárias,
h Dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos executados pelos funcionários ou empregados do
Clube,
g) Adquirir os materiais necessários à conservação e manutenção do patrimônio do Clube,
h) Assinar com o Presidente da Diretoria as carteiras sociais do Clube.
§8° - Compete ao Diretor Tesoureiro:
Endereçtj Eletròaico: https;//priinaverddoleste.mt.gov.br/(lioprima.html E-rauils: dioprimaCfl-pva.mT.gov.br dioprimaiíT/üutlook.com Tel.: (66) 349í^3333
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14 DIOPRIMA - Üiário Oficial de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 292U • AnoXVIIÍ • Lein” 946 de 21 de setembro de 2006.
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a) axpedir e assinar todos os recibos, arrecadando os valores relativos às mensalidades dos
sócios, taxas e demais importâncias devidas aos cofres do Clube;
b) ifca 0 tesoureiro vedado de abandonar seu cargo, sem prestação de contas ao seu imediato.
Se assim proceder, caberá ao seu substituto juntamente com o Presidente e Vice presidente,
promover o arrolamento dos vatores em poder da Tesouraria, lavrando-se o respectivo termo,
c) efetua todos os pagamentos preferencialmente através de cheques nominativos, d) assinar
em conjunto com o Presidente Mos os cheques e demais documentos ou títulos representativos
de encargos do Clube;
e) manter em dia e em ordem a escrituração da Tescxjraiia, organizar os balancetes mensais e
apresentá-los á apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
f) elaborar balanço anual para a apresentação ao Conselho Deliberativo g) depositar em banco,
todos os valores disponíveis em moeda ou cheque, recebidos na Tesouraria.
P"" Os cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo não serão remunerados.
CAPITULO Xi - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo Í7°~A receita do Clube, constituir-se-á em.'
a) Da venda de íTtulos Patrimoniais
b) Arrecadação de mensalidades estipuladas pelo Conselho Deliberativo, cup vator não podem
ser superior a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
c) 4rr0C3CÍação de taxas estipuladas peta Diretoria;
d) Arrecadação de taxas decorrentes de arrendamento de bares, dependências ou aluguel de
patrimônio do Clube;
e) Doações de quaiquernaiureza;
f) Pariicipaçào em eventos
g) Receitas Diversas previstas neste Estatuto.
Artigo 18° - Por deliberação em Assembléia Gerai Extraordinária, para dissolução e liquidação da
sociedade, especiaimente convocada para este fim, terá o saldo liquido do patrimônio social,
após 0 pagamento de todo o passivo, o seguinte destino:
a.) Aos sóctos patrimoniais coniribuiríes, será Mo o pagamento do valor do titulo que
adquiriram, considerando-^ para efeito destes pagamentos, o valor de face, monetariamenie
atualizado, de cada título, desde sua aquisição, dando-se a respectiva baixa em livro próprio;
b.) Caso 0 patrimônio não seja suficiente para o pagamento integral de todos os títulos emitidos,
0 pagamento definido no parágrafo anterior serà proporcbnat a cada titulo,
c.) Após todos os pagamentos aos sócios possuidores de títulos na forma prescrita no item a.1,
se ainda for apurado a existência de saldo serà distribuído gradosamente para entidades
assistenciais existentes em Primavera do Leste.
Artigo 19°-O voto por procuração será permitido desde que lavrado este termo em cartório.
Artigo 20° Imediatamente após aprovação em Assembléia Geral Extiaordinària pelos sócios
presentes através de convocação específica, este Estatuto passará a vigorar, ficando à cargo da
Diretoria eleita em outubro de 2013 as providências de registro e publicação do mesmo.
Artigo 21° - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamenfe pelas obrigações
assumidas peto Clube;
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo nào receberão qualquer
remuneração, seja a que titulo for, nem terão direito a isenção de inensaiidades.
Artigo 22° - Fica vedado à diretoria, contribuir, às expensas dos cofres do Clube, para quaisquer
fins e^ranhos aos objetivos sociais.
Endereço Eletrônico: https;//primaverddoles.te.mt.gov.br/diopriina.html E-rauils; dioprima(.«;pva.mt.gov,br| dioprimaC^outlook.com Tel.; (66) 349^^-3333
IS UIOPRIMA - Diárío Oficial de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 2920 • Ano XVIII • Lei n“ 946 de 21 de setembro de
Feita a transcrição do Estatuto, com vinte e dois artigos, foram debatidos assuntos atinentes ao
Clube, havendo manifesté^ão de vârtos sócios, e um tema destacado por todos é que o Clute
viabilize pelo menos um passeb por mês.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi lavrada a presente ata,
que vai assinada pelo Presidente e Secretário, s endo que todos os presentes assinaram a lista
de presença que passa a fazer parte integrante da presente ata.
Primavera do Leste - MT, 25 de Abril de 2014.
JoãçAuiz Kruger
residente
Marcelo Gonçalves
Secretário " Ad Ooc
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S.236
m Endereço Eletrônico; https;//primíiver<Kloleí.tc.mt.güv.br/diopr ima.htnil E-mails; dioprima(fl;pva.mt.güv,br| diüprima(z^outlook.Ci)ra Tel.: ('66) 349ít-3?33
1€ OIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 ■ Edição Extraordinária 2920 • Ano XVIII • Lei ii“ 946 de 21 de setembro de 2006.
LISTA DE PRESENÇA DA 4» REUNIÃO DO CLUBE OE CARROS ANTIGOS PE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
REALIZADA DIA 25/04/2014. NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AQ PQSTO JARDIM RIVA
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE Assinatura
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QOlMiftmi ie orscro NKi-iAfiiíÁi 8 p.eO'?T^AL ri? pmuAV^
^SÜNÇAilVgS'--'
arrt Ifi/Qt/igiS
ain. ISQUaCIIS
ProtoC'3to:23S7 üvto:14 Reqiatre, sãM L£^42
5
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^frrild
it ;fO ítOTASíl^i. SííSwiSWi
t8i9«8» a«i.t At/Ri SO.JÍA a*swoaA
ojCi-m-t^ÃíMSô-TSos W*v.^'
CONTROLE DIGITAL ü.' (
âk ,t-!S)l07 i
i AUR 77908 ^'61. R$64,10
Cofisate' gcv tr'se*33
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155.',
-^lo Endereço Eletrônico: https;//primaverd<Joleste.mt.guv.br/dioprima.html E-muils: dioprima(«:pva.mt.j'üv,br dioprimaCãjoutlook.coml Tel.: (66) 3498-3333
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24 DIOPRIMA - Diário Oíkial de Priinuvera do l.esle M l • 11 de abril de 2U25 • Kdivãu .1016 • Ano \I\ • l.ei n" 946 de 21 de seleinbro de 2006.
CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ESTATUTO
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, FINS, iEDE E DURAÇÃO.
ARTIGO 1°: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob ns
31.325.580/0001-10, fundado em 25 de abril de 2014, é urna sociedade civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica, distinta de seus membros, os quais não respondem solidária
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade, sendo indeterminado o tempo de
sua duração
ou
PARAGRAFO UNICO: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE tem sede
provisória nesta cidade. Avenida Porto Alegre 23 73, Cidade í’r:mavera II, Primavera do Leste,
estado de Mato Grosso,
ARIIGO 2°: O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO _1 SFE tem como objetivos:
a) Preservar e recuperar o patrimônio Fiistórico cultural automobilístico;
b) Unir os possuidores e admiradores dc veículos automotores, interessados em conservá￾los e restaurá-los, elevando seu prestigio ante a coietividade, e perpetuando o seu valor
histórico e cultural na sociedade,
c) Criar e desenvolvei entre os membros atmosfera de camaradagem extensiva a seus
familiares e amigos, através da realização de atvídades sociais, esportivas e recreativas;
d) Defender os interesses comuns do grupo, iunto a orgãos governamentais de qualquer
natureza e respectivas autoridades, comércio, industria e prestadores de serviços,
e) Filantropia,
PARAGRAFO ÚNICO: Para atingir seu objetvo, o CLUBE
PROMOVERA:
a) A agremiação dc memb'os afiticnados, proprietar.os ou não de carros,
o) Exposições publicas,
c) Encontros regulares, para divulgação e exposição de carros;
d) Ações sociais de punho social, junto a comunidade em geral.
REALIZARA: Atvídades recreativas e culturais, incrementando a preservação e conservação dos
veículos antgos e/ou raros, cultvando a tradição e divuigando e protegendo o patrimônio e a
memória do mundo dos ve.culos antigos.
PAR ITCIPARÀ. De exposições, inaugurações, encontros r eventos em geral.
ARTIGO 3': Para a consei.uçáo no obienvo sociat a D'-etona oode também criar e extinguir
depanamcntos especializados
(
ente Autorizada
-! Il’\.iFidríi
Lscrev
H-mtiils; diopiTiiiafajpvu.mi.yov br dmpri I
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U): .oullddk sont, Icl t.n) 3-ivs.; Endert-vo Eleiiòmco hup<- pnmii\erindoleste.nil.gov.br'di(>piimü ,html
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DIOPKIMA • Diáriü Ollcia! di' Primawra du l.csU' Ml • 11 ilK- ahr-i) iiv 2i)25 • Kdivãü .1016 • Ano \l\ • l.ci n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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ARTIGO 4": A transformação ou dissolução do Clube so poderá efetuar-se por decisão de, nc
mínimo, trés quartos do ininienj cie membro' em pleno uso de seus direitos sociais, tomada em
Assembléia Geral, especiülnionte convocada, pela Ü.'eten.! .■ pelo tonseiho fiscal.
■,v ...A’ A-'
CAPITULO II ; f|-
QUADRO SOCIAL
ARI IGO_b'‘: O quadro sotiai sera consbtuirlo cia.s seguintes, categorias dc associados
a) fundadores: Os que haja parpcipndo da primeira reunião, de constituição do CLUBE;
b) Membros contribuintes: Os membros, que em algum momento bveram seu nome
indicado e votado em reunião conforme esse Estatuto, podendo também votar e ser
votada para qualquer dos cargos eleitos, após completar 06 (seis) meses de filiação e
que contribuírem com uma impoitância (anuidade) defuuda em assembieia.
c) Honorários: Aqueles que, por relevantes serviços prestados a sociedade, tiverem seus
nomes propostos pela Diretoria e aprovado oor unanimidade da mesma, a qualquer
outorgará os rcspecbvo' tit ilos
d) Beneméritos: Aquine que se distinguirem poi seiviços e contribuições relevantes
prestados a causa do anhgomobilismo c tiveiem seus nomes propostos e aprovados pela
Diretoria, por unanimidade que outorgará os respectivos títulos.
PARAGRAFO ÚNICO' Aplicam-se aos membros contribuintes o arbgo 12 e o artigo 13 em sua
integra. O membro contr'buinto (jue, por vontade prooría ou por eliminação, deixar o quadro
social, não tara jus a qudique'- reembolso a tnuln cia taxa do anuidtade paga ou de rttulo de joia
CAPITULO III
DOS títulos de joia
ARI IGO 6°: A Joia terá valor fuo e serâc norivnativos f' ■■idivisivcis podendo ser subscritos em
pagamento integral ou pare e:ado, a criteno da Direq.ma
PARAGRAFO UNICO: Em caso de parceiamentu. o atraso supeno' a très parcelas sucessivas
implica no cancelamento automático do título, revertendo ao Clube as Importâncias já
recolhidas
ARTIGO 7^ Os títulos de Membros contribuintes respondem oelas obrigações contraídas pelos
seus detentores, pais.i com i Sociedade
ARTIGO 8': A transferem la ou doação pura •' ..muiesmenie do tituio do clube, por qualquer
motivo, e vetada pelo presente tSiAl U lU.
1
ARTIGO 9": A transferência "causa-mortísdevera sia analisada e votado em reunião com a
aprovação da direturui e votação da rna.oria dos rnemoros em reunião, seguindo as prerrogativas
do CAPÍTULO IV do pieser'tc [ ‘stArUlO,
\Mhnmdnlos dliXilHíE
Escrevente Autorizada
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H-muil.s. diopnmafícpva.ml.iKn.bi i.lii)piTm;i tí.ouilimk v.>m vl ((.<.) i-Wx. Lmierev»hleininico litips; pnimiveiiuli)lesre.ml.gt»v.brUioprini a.html
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CAPITULO IV
DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
ARTIGO 10: As propostas para rjdmissão de novos membros so poderão ser aprovadas desde
Que contem com a aquiescência dos 'membros da Oirf'for'a e a mainna dos voters dos membros
presente em munião
ARTIGO 11: A entrega do título definitivo ao Viembro contribuinte, que conterá a assinatura do
Presidente e do Tesoureiro, só se fará depois de íntegralizado seu pagamento, ficando a critério
da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisorio a ser fornecido ou assinado pelo
associado quando da subscrição em prestações.
CAPITULO V
DIRLi rOS E DEVERES DOS MEMBROS
ARÍIGO 12: São direitos dos membros, desde que em dia com suas obrigações perante ao
CLUBF;
a) ler assento na Assembléia Geral, podendo propor e discutir os assuntos em pauta;
Votar V ser votado para aua qtie- dos cargos eienvos, após completar 06 (seis) meses de
fihaçáo,
Ter ingresso com a família na sede social e dependências na conformidade das previsões
do arbgo 13,
Participar com a famíiia de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e
eventos de exposição;
Solicitar a convocação da Assembleia Geral Fxtraordinaria, em requerimento motivado,
subscrito por, no mmimo, dois torçoc dos assotiados.
Pepresentar por esc' to <i Dindorij contra 'qu.aiquer ato que repute lesivo ou infringente
ao clube, au Fstatuto e aos interesses socaais;
Recorrer de penalidades que lhe sejam impostas dc' conformidade com os artigos 16 e
seguintes,
Usar flámulas o distintivos da sociedade;
Convidar pessoas não pertencentes ao quadro soc.al para visitação as dependências do
Clube, respeitadas as determinações do Regime Interno.
b)
c)
d)
e)
t)
g)
h)
ARTIGO 13: São deveies dos assoí lados
a) Observar as disposiçoes desde Esiatuto e demais nornias mternas do Clube;
b) Pagar pontuaimente as contribuições detivininacl.a'--, assírn como as despesas assumidas
nos diversos setores do Clube;
cj Acatar as decisões da Diretoria e mformá-la das infrações estatutárias e regulamentares
de que tiver ciência;
d) Colaborar com a Oiretond pri'a conservação do patrimônio do Clube e sempre que
possível, na tc-alização da:- firialidadc'-. ',oi .ac
e) Abster-se dc maniftcstai ou provocar nas dependências do Clube, disputas políticas e
religiosas,
f Aoresentar a identidade soria 'O da Diretoria;
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IliUnéniSÍmt^diiíos
Escrevente Autorizada
b-niail.s <lnt[ii iina(a;pv;) mi.jjdx .hn Jiopi inia tf-diiiliiok cmi!, cl .. Uifu t-JVX. mã' E fivldrev»» E.ltf(rònicti. Iitlps. pnniiittíruilole.stiinií.gDN .br dmprimu.htnil
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DIOPRIMA- Diário oilciiil de i'i imnvei ii do l.esle M l • 11 de ubr il de 2U25 • Kdivão 3Ulb • Ano \1\ ■ Lei n" 946 de 21 de selenibro de 2006.
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A>
4
gj Responsabili7ar se pcias iri^.içõe*; de quaique' ordeiri cometidas pelos respectivos
convidados;
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PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros honorários e benemeritos estão sujeitos aos pagamentos de
anuidade, salvos quando excluídos dessa obrigação através de votação de maioria em reunião.
AR FIGO 14: Consideram se integrantes da família do membro, paia efeito do artigo 12. letras C
e D.
a) A esposa, filhos, hlhas, enteados e irmãos soleiros. Os filhos, filhas enteados e irmãos
solteiros, até completarem 21 anos ou que estcqam sob a guarda/tutela do associado,
b) Mãe, noras e sogra, que vivam sob a dependência, moral e econômica do associado, e
desquitadas, divorciadas ou viuvas.
ARTIGO 15: Os associados pagarão anuidade cuin valor, sujeito a alteração, será fixado pela
Diretoria e aprovado por maioria em reunião
PARAGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento da anuidade .Ué a dota de vencimento, constituirá
automaticamente ao membro mut.is e luios, podendo ser excluído do quadro de membros do
Clube apos 30 dias de inadimplência, com ap-ovação d.t Dnetona e votação da maioria em
reunião.
PARAGRAFO SEGUNDO: Em caso de força maior comprovada, o membro poderá ser excluído
da sanção prevista no parágrafo anterior sujeitando-se, tcriavia ao pagamento de muita a critério
da Diretoria
CAPITULO VI
DAS penalidades
ARTIGO 16: Os membros estão sujeitos às segumtes penalidades, assim como as pessoas de sua
família:
a| Advertência,
b) Multa,
Cl Suspensão,
dj Eliminação (exclusão):
ARTIGO 17: São consideradas faltas leves sujeitas a pena de advertência por escrito:
- Deixar de cumprir os deveres estatutários,
M - Uíili.^ar, dc- modo i'■reg.,lial, instalações moveis, utensílios e outros bens pertencentes ao
Clube.
III - Tomar atitLides .r^onirarias ao desenvoiviriieruo dü espirUo de solidariedade entre os
membros.
IV - Recusar identificar-se como membro quando soiicitado:
A' - Não efetuar os pagamentos devidos .-los prazos estabelecidos
Escrevente Autorizada
t-nutils; dioprimiUajpva.mt.ytiv.lHliliopnmuiíMHUliiok aun Tcl IG')) 3.nn-'v111 1 tndertfvo tletrônici) htips pnniiiveruclnlesic-tiii.gtiv.br dmpr inui.html
DiOPRlMA - Diário Oficial dc Fi iniavcra do l.cMc - M • 11 dc abril dc 2025 • Kdivão .10 IO • Ano .\l\ • l,ci n" 046 de 21 de selenibro de 2006.
i
PARAGRAFO UNICO: A pen.i de advertencici scra dpiicad.i pela Diretoria, por escrito, em se
tratando de infração ieve, podendo ser convertida em muita a critério da Diretoria,
ARTIGO 18: Esta sujeito á pena de suspensão o associado que:
a) Reincidir em infração la pun da com adverléncia.
b) Tiver procedimentos indecoroso ou atentatório a moral e aos bons costumes, dentro das
dependências do Clube ou em suas adjacências, bem como em eventos de que participe, na
qualidade de membro, msubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas
regulamentares
fl
ARTIGO 20: Constituem faltas graves, para efedos de exclusão
Dilapidar o patrimônio do Clube ou praticar qualquer ato de improbidade,
Deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados por si,
seus dependentes e convidados ao patrimonio do mesmo;
Participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e as
finalidades do Clube,
Agredir física e moraimente rnendini rio Clube, nas suas dependências ou fora dela,
salvo em legitima dídesa, devidamente comprovada
li￾III￾iV
PARAGRAFO UNICO: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer,
oorventu-a tenha contraído para seu desligamento nao desoPiigara dr- saldar os débitos cjui
com o Clube,
ARTIGO 21: í competente para aplicar ,5^ penas de advr-ríént la e suspensão, o Presidente do
Clube, No caso de pena aplicada ao Presidente são competentes para o ato os demais diretores
ern conjunto,
ARTIGO 22: A pena de eliminação (exclusão) prevista na letra "d", do Artigo 16, será imposta
pelo voto da maioria dos membros do Clube com a aprovação Diretoria e será aplicada no caso
de falta grave, devidamente comprovada, bem com.o ao memoro a que for aplicada pena de
suspensão por 3 (três) vezes, asseg.irada amplo dueito de defesa,
AR I IGO 23: Em decorrência, da aplicaçau de penahdacie, o membro poderá interpor recurso no
prazo de ate trinta dias, o qual será apreciado pela Diretona e se necessária, convocação de
reunião para discussão.
A
CAPITULO VII
DAS ASSLMBLEIAS GLRAIS
artigo 24: A Asseinbleia Geral scra mstalada em pr,mei,'a convocação, desde que estejam
presentes dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos, Não havendo queírum
Escrevente Autorizada
L-m:iils. dujpnmiUajpva int.gdv .br >.lu)piTm4i'ci/uuil<n)k.ai m I «•! (<>(>1 t.t :4cirS tr. S hndeitfvt' bletrònict) luips' pniiun ertulDltí.sitf.mi.gdv brriiidprinia.html
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DIOPRIMA - Diário Olliial (Ir Pi iniovrra do l.rslr - M • 11 dr abril dr 2U25 ■ Kdivào ,101b • Ano XIX ■ l.ri n" 946 dr 21 dc srleinbrode 2006.
i
mínimo legal na hora marcada, a Assembleia funcionara trinta minutos depois, em segunda
convocação, com qualquer número dc nicmbros
ARTIGO 25: Compete a Assembic-a Gem
a) Reunir-se a cada 2 (dois) anos, em sessão ordinárui na última terça-feira do mês de
janeiro com o hm de eleger nova Diretoria, o tonsciho técnico e o Conselho Fiscal, Os
membros eleitos serão empossados imediatamente aoos eleitos;
b) Reunir-se em sessão extraordmaria objetivando a alteração deste Estatuto ou dissolução
da Sociedade, bem como para fixação do número de membros;
c) Reunir se ordin.inamcníe, na última terça-feira do mes de janeiro de cada ano, com a
finalidade especifica de exammar relatono. o oalanco e as contas da Diretoria;
d) Eleger e destituir os administradores
• .X
vi „V
CAPITULO VIII
DO CONSELHO EISCAL
ARTIGO 26: O conselho Eiscal sera ^'ormado por 2 (dor.) membros efebvos c 2 (dois) suplentes,
eleitos pela Assembleia, com mandato de 2 (do s) anos
PARAGRAFO UNICO: O Conselho Eisca! sera presidido ooi um de seus membros efebvos, eleito
pelos seus pares na primeira reunião que se reali/ar
ARTIGO 27; Compete ao Conseiho Eiscal
d) Examinar mensairnente os livros, documentos e tialanretes da Sociedade;
b) Apresentai a Assembie.a Geral paiecei anua' sobie o movimento econômico, financeiro
e administrativo da sociedade;
c) Denunciar a Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos
Estatutos, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa cm cada caso,
exercer plenamente a sua funçcão fiscali/adora,
d) Convocar a Assembleia ge^al quando ocorrer motivo grave urgente,
ARTIGO 28. O conselho Eiscal reunir sc a obrigatoriamente uma vez por mês, podendo ser
quando necessário, convocado extraordinariamente pela Assembleia geral, pela Diretoria, por
dois terços dos associados quites com o Ciube ou. finalniente, por qualquer de seus membros.
ARTIGO 29: A responsabilidade dos membros do Conselho «-iscai por atos ou fatos ligados ao
cumprimento de seus deveres, obedecera as regras que Oefinem responsabilidade dos membros
da Diretoria.
i
PARAGRAFO UNICO E vedado aOs membros do Conselho fiscal parbcipar da Diretoria
CAPITULO IX
DA DIRETORIA
ARTIGO 30: A Diretoria dc Ciuhe. eleita para um mandatc de 2(doisl anos, e con-.btuida dos
seguintes membios
\U Oiires Mulos
Escrevente Autorizada
h-mail.< çln)pninafa;|i\a.int ^tt\ bi! vluipiiiiuun*uiUHik mm lei (('«>n-Ws J.nJertfçt) hletnmicir litips; priinüvenidolesle.mt.gDV.br ilioprinui.html
DIOPRIMA - Díiiriü Oficial de Primavera du Lesle -- \l i • 11 de abril de 2025 • Kdivào OOlò • Anu .\l\ • Lei n'' 946 de 21 de seleiiibru de 2006.
i
1
a) Presidente:
Vice presidente
19 Tesoureiro;
29 Tesoureiro,
19 Secretário.
29 Secretário
i)iretor Sociai:
Diretor de Patr mónio:
Diretor de Tventos,
Diretor Jurídico,
b)
c)
d)
e)
f) 1
H)
b)
l)
PARAGRAFO 1°: Os membros da diretoria não poderão ser consecutivamente eleitos para o
mesmo cargo, exceto na situação do parágrafo 2“ do artigo .TO, U.
C.I
PARAGRAFO 29: Qualfj.jer ;iin i.1ü membros da Diielor.a ijurierá se candidatar ao mesmo cargo
que ocupa na üiretona, ma ., havendo outro concoirente, devora retirai sua candidatura ou
concorrer a cargo diferente do ocupado.
ARTIGO 31: Sempre que a ampliação das atividades do Clube o aconselhar, e pelo voto da
maioria dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser
criados novos cargos.
ARTIGO .T2, Compete .i Direuei,! eie coni jnto.
a) Administra o Clube
b) txecular o orçamento aprovado:
c) Apresentar anualmente á Assembléia Cjeral um relatono circunstanciado das atividades
dü Clube no exercício anterior com a devida pn--stação dt' contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
d) Elaborar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários
ao bom func ionamento do Clube:
e) Fiscalizar o comportameruo do membro, aplicando as sanções de sua competência;
f) Cumprir o fazer cumprir em todos os seus artigos, dc presente Estatuto.
ARIIGO .33: Compete ao hr('sidenie.
aj Representai o Clubc' em juizo ou fora dele, onde e quando se tornar necessário;
b) Administrar em conjunto com o Tesoureiro, as finanças do CLUBE,
c) Despachar a correspondência:
d) Firmar contiatos com lert.eiros, apos aprovação cio Dírotona;
e) Conceder exoneração, a pedido, de quaiqiic '- nirmbro da Diretoria e licenciá-los até o
prazo maxmio de 90 (noventa) dias:
f) Nomear, denito os membros da Diretoria, subshtutos para os diretores exonerados ou
licenciados,
ARTIGO 34: Compete ao Vice Piesidente subsri*uir o
Presidente nos seus impedimentos legais
e eventuais
F^ARAGRAFO UNICO: No impedimento, tanto dc Pres.dente como do Vice, a subsbtuição se
dará por um dos membros da Direiuna, escolhido pelos demais membros.
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Escrevente ftulor.iada ^ "
I.1
b*iiKiils; cliiipiTmafajpNTi ini.gov .bi iliopiTiiui c//oitiliHtk cum vl (m') '' 8 Lnik'r«ívT> hietrònico http»;; priiniiTeraiktltíste.mt.gov.br/di oprima.htmi
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" 31 DIOPKIMA - Dijuio (Jluial dt* PrinuiM-ra do l.osii* ~ M • 11 di- ahi il dc 2U25 • Kdivào .M)16 • Ano \1\ • Lei n’' 946 de 21 de setembro de 2006.
ARTIGO 35: Compete ao lesoureiro
d) Organizar a ie:>out,ir .1, innt.iüi -riarit' e .1 ngn j anecadai^ão de receita do Clube,
assinar em ronjuntu loih ü Pms dente, os Oieguos, cautelas, rituios de propriedade,
ordens de pagamento e oufos documentos de ronna que envolvo responsabilidade da
associação, bem como cartas de cobrança,
b) Ter sob guarda e responsabí idado os valores patrimoniais do Clube,
c) Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pela Diretoria;
d) Propor a Diretoria em rplatorio circunstanciado, as medidas necessárias ao equilíbrio
orçamentário,
ej Prestar contas a Diretoi a c a Assembioia Gera: qu.tndo solicitado.
\
ARTIGO 36: Compete ao Secretario:
a) Organizar e dirigir a Secretaria do CLÜBF:
b) Assinar, em conjunto com o Presidente ou representante, as carteeas sociais,
documentos de .dentificaçàc dos membros e sonvtes especiais,
idvrar as atas d.i ,'eiiniáo aa 'áietuoa. expoda pn.i l r. ciri.Likires e comunicações aos
membros,
d) Propor a Diretoria a admissão e demissão de ernpiegados do Clube, quando necessário;
c)
ARTIGO 37: Compete ao Diretor Social
a) Organizar e dirigir o Dí-pai^tami-nto Socia,, promovendo e organizando passeios,
reuniões sonar e eventos mensais entre os 'Tiemt;'ros;
b) Promovei e organizar atividade^ ti^aniropicas junte a
c) Zelar pela conservação e
departamento,
d) Auxiliar na organização de reuniões mensais e Assembléias Gerais, juntamento com 0
Diretor de Eventos;
Solicitar dentro das necessidades, colaboração dos demais membros da Diretoria para 0
fiel cumprimenro de suas obrigações de Diretor Socia'.
-.oçiedade em geral,
melhoria dos bens patrimoniais entregue ao seu
e)
ARTIGO 38 Compele ao Diretor de Patnmonio
a) Zelar por todo patrimônio aa associação, seja ele oDieto movei, imóvel, fotos, livros,
revistas, filmes, veículos, peças, etc. E comunicar a Diretoria qualquer ato ou fato que
prejudique ou venha a prejudicar o acervo patrimomai,
d) Manter devidamente escriturado todos os componentes do patrimonio do Clube, bem
como u/ro de tod.r. as .ilti-açni.", movimentações, ou transferências efetuar 'i‘i;is'rc em
'io Hi erv(.! pairirtioni.-,
c) Solicitar dentro das net essidades. coiaboração dos dcinar membros da Diretoria para o
fiel cumprimento de suas obrigações de Duetor 1^31’mionia!.
Oe qualquei ronsianí
ARTIGO 39: Compete ao Diretor de hve'it05
a) Zelar pela boa e correta divulgação do Clube em todos os meios de comumeação;
:^ti\\\iihíniy(mMiiitos
Escrevente Autorizada X-,
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E-mails; dit)priina(ajpva.mt.gi>v.br| d»)pnmafaouil»H>k.coin Hcl .'-lyK 33 <S> O■ ■ hndtfrcv'» Uletrònici): hups: prHnaveradoleste.mi.go\.br dn*pnnui.htin!
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32 DIOPRI VIA - Diário Olk-ial do Priniarora du l.cMc - M l • 11 do abril dr 2025 • I divão .'0I(> • Ano \l\ • l.ci n" 046 do 21 do soCoinbro de 2006.
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„ >iíy,. fii /-
Criar e/ ou propor a Diretona, para discussão, rTidociias de divulgar o Clube e a cultura
do antigomobilismo,
Projetar, organizar e supervisionar os encontros dcj Ciulx',
Solicitar dentro das necessidades, colaboracao do-- demais membros do Clube, para o
hei cumprimento de suas obrigações de DiretO' de fventos,
Fiscalizar e atualizar regularmente as informaçocs divulgadas pelo Clube, através de
qualquer mcio dt.- comunicação alravcs de profissional de markebng a serviço do Clube
Ou mesmo de membros (,oni acc'sso as redes socues do C.ube,
Apresentar á Diretoria reiatorio e/ou uarecor roppivo as sugestões para os eventos
anuais do Clube;
Contratar mão de-obra, materiais e equipamentos para realização de encontros e
exposições, com a autorização antecipada da diretoria
b)
c)
d)
e)
f)
g)
ARTIGO 40: Compete -lo Diretor Jurídico
Prestar assessoru Jundua .i Diretor a e a Ass.empíe a uoral, sempre qut' necessário,
b) Atuar na dides.i dos interesses do Ciuoe pi.uvintr quakiuei juízo, instância ou tribunal,
bem como órgãos da administração direta e indireta.
a) m
'■‘rí
CAPITULO 1 X
DO CONSELHO TLCNICO
ARTIGO 41: O conseihu íecnico sera eie to pani um niandaic de 1 (dois) anos e sera constituído
por dois membros etetivos e dois membros suplentes
ARTIGO 42: Compete ao Conselho Técnico;
a) Dar pareceres e orientação sobre ve.iulos e seus componentes;
b) Realizar vistona para concpssáo de Cernbcado de Originalidade,
Assinar o Cer tdu ado cie originalidade o toi rmiiário de vistoria de veículo antigo e demais
documentes do genero
d) ü memoro do conscino lecmco. obrigatoriamente deverá preencher os requisitos da
Federação Brasileira de Veículos Antgos, para exi.Tcer ÍLinçâo de vistoriador.
PARÁGRAFO UNICO: Os mernbros do Conselho fpcnico poderão exercer cumulatvamente
outro cargo dentro da diretoria.
1
t)
CAPITULO XI
DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE
ARTIGO 43: O movimento financeiro do (' lube pautar-se à gorosamente. pelo orçamento anual
aprovado pela Oiretorm
ARTIGO 44; Constituem receita du Clube
a) A anuidade prevista ni, artigo IS,
b) As taxas a ttulos do Josí;
c) Produtos de aluguei. de i)t,‘pendenc’0S sociais.
Aulorizada i. Esctevenle
t-nuiils cliopiinuMu.pNi) ml ^i>v bi, Umpnmii iiuiluuk.aim Icl t-ws u;.; mw J- ntlcurvi) iiieimrudi) hup> prima\cradoieNie.mi.gtiv.brdit'pri mii.html
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ÜIOPRIMA - Diário Ullcial dr Piiinavora do l.esli- - M l • 11 do abril do 2025 • Kdioãu JOlb ■ Ano .\l\ • l,oi n” 946 do 21 do boloiiibrudo 2006.
(I) Produto dp vonda de mcUerial de qualquer fuUuríVd
o) Uoaçòeí,
f) Patrocínios;
g) Multa e outras receitas evíaituais.
ARTIGO 45: Constituem título de despesas
a) Os salários pagos a cnipiegados do Clube;
bj Üs impostos e t.ixas,
c) A aquisição dos rnatenais de consLimo,
d) Custeio de testas, eventos e exposições;
e) A conservação dos bens patmioniais do Clubo',
f) Os gastos com serviços e eventuais gastos de quaiqucr natureza, como reuniões e
confraternizações.
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I
t
PARAGRAFO UNICO: Ioda receita devera ser aplicada mtegraimente no objetivo e hnalidade
do Clube, sendo vedada quaiquer outra destinacao e/ ovi distr buição, exceto a utilização para os
casos previstos neste i u.iiuro.
V
CAPITULO XII
DO PATRIMÔNIO L DA ÜISSOLUÇAO DO CLLBL
ARTIGO 46: O pal'im6nio do (. ube .era > onsttuido pelos benv moves, ímoveis e por direitos,
ntulos e saldos que o mesmo iiossuir adquiridos por compMs, doação ou qualquer outro titulo. I
PARAGRAFO UNICO: Os bens imoveis do Ciubc, somente poderão ser alienados por expressa
autorização da Assembléia Geral extraordinaria.
ARTIGO 47: No caso de dissolução do Clube, depois de pagos todos os débitos existentes para
com terceiros e/ou salaoos e diredos trabalhistas ,i funcionat los, se ainda houver saldo ou bens,
estes serão revertidos a entidades locais de mesma hnalidade deste Clube, sem fins lucrabvos e
com cunho social, a se' .l(■|t■•lldf; ern As>e^ib eia Go’,il ex*'ao’d iMria
CAPITULO XIII
ARTIGO 48: O voto poi procuração não será admitido.
ARTIGO 49: As divergências suscitadas na interpretação deste Fslaiüto serão resolvidas pela
Diretoria que não enccntr.i-vio so uc lo paci‘'i'a. .'ipel.ar.a o.i.-a i Assempleia Geral, cabendo a esse
orgao, fin.ilnienle, def n:: '■, U' ,is d'si deiii u' pw 'r.iiC'- i:riol'.it4
ART IGO 50: Os cargos da üiretona e do Conseiho Fiscai serão exercidos gratuitamente
ARTIGO 51: A ata da reunião da Diretoria será discutida, ■? aprovada na reunião subsequente.
Escrevente Autorizada
b-mails: cUoprimaíttípva.mi.gov.brI diopnmam.ouil«K»k.a)m lel. ((>()) 34vx..'3V' íi hnilcrevo bletrònici). Imp*:: pnmavtíiadolesie.ini.yov.hr diopi ima.hinil
:' DIOPKIVIA - Diário ()nii;il dr Primimra du l.isir - M • i dr uhril dr 2025 • I diváo 'Olo • Ano \l\ ' i- .
,ci II” 046 dl- 21 de silimbro de 2006. W￾V’
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PARAGRAI-Q UNICO: A5 das rfuniòí’s da AsseaiDlci.; oiaa: dovrrão spr lavradas após as
sessões, que serão jspensas pelo tempo nccossar.o a sua avAitora, pam discussões, aprovação
e assinatura
CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 52. Cabera à Diretoria a aprovaçat e alterai^ck; di Regimento interno do Clube, o qual
fara parto integrante dos atos do ( liãte, e d spora tamoem o Conselho de Ética
ARTIGO b3: O pr('seiite l;si<itutn entrara ern vigor depor:, rie í'..imoiidas as formalidades legais e
so poderá ser reformado por Assembleia Geral convocada para esse fim
Primavera do Leste - MT, 29 de laneiro do 202S N
c:
y MÁRCIO NAl.ON BARBOSA
Presidente
Dr. Marcelo Gonçalves
Advogado As-^istente
OAB/Ml 7831
2“ OrfciO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT " 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI OE PRIMAVERA DO LESTE/MT fíb; do: Ví-lçnicff Dias cte Almpitía TtlbeDâ. Vf l♦fn,4;ç üidi. Ck "Illií'd3
Av Céstavel 1079 !d das Amém as CFP 78fino 000 1..' .0 ir- •'> iH firts Am«'( ca-. Cr.O ’iJ850 000 Tí»t ($fi) 1005 '49W 5ütl''
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PODER .vJDiCIARlO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL 42 Folhas ' i Reyisiio 3384
f alteração eSTA-rUTARlA
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rSLievente Autorizada
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E-mails: cliopi iniii(u,pva.im gii\ .bri Jiupiiina aimtlook lhmii IcI «'«gi vjys. tu; niltfttfço leimnici)-htips: prinitiv ernil«fleste.iiii.j'«)\ br ijiopritiiii.himl
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35 DIOPRIMA - Diário Ollcial de Primavera do Leste M • 11 (U- abril dc 2025 • Kciivàu 5010 • Ano \l\ • Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
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c. LISTA DE PRESENÇA DA REUNlÀO EXTRAQRDINÁRIA DO CLUBE D
CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ ng 31.325.580/0001-
10. REALIZADA EM 25„□£ FEVEREIRO DE 2025, NO SALÃO DE REUNIÃO
SITO NA RUA CURITIBA, 873
ORDEM DO DIA: Atendimento ao Edital de Convocação para Reforma
Estatutária;
- Demais assuntos pertinentes ao clube.
NOME ASSOCIADO
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DIOPRIMA - Diário Olkial do Priniavti a do l.cMo - VI I • 11 de abril de 2025 • Kdivào 5016 • Ano \1\ • l-ei n" 046 de 21 de selenibro de 2006. 36
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PODER JUDICIÁRIO CO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL r
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Valor Sâlo R539 10
TC 7^ Selo Digital CHE 59433
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