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materia nº 468/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndico estabelecer horário estendido no CEO, para atendimento odontológico das 17h às 20h, para funcionários públicos.
native_id4889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Tramitação Concluída
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
 Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de
Fazenda de maneira que, Indico estabelecer horário estendido no CEO, para
atendimento odontológico das 17h às 20h, para funcionários públicos.
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade de ampliação do acesso aos serviços públicos de
saúde bucal, propõe-se a implantação de horário estendido no Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO), com atendimento odontológico no período das 17h às 20h,
direcionado especialmente aos servidores públicos.
A iniciativa visa atender uma demanda recorrente dos servidores que, devido à
carga horária de trabalho durante o expediente regular (das 7h às 17h), enfrentam
dificuldades para comparecer às consultas odontológicas, comprometendo a continuidade
do cuidado com a saúde bucal e a prevenção de agravos.
Com o horário estendido, será possível:
• Facilitar o acesso dos servidores aos serviços especializados de odontologia, sem
prejuízo às suas funções laborais;
• Reduzir faltas e cancelamentos de consultas por incompatibilidade de horários;
• Promover a valorização do servidor público, proporcionando condições adequadas
de cuidado com a saúde;
• Desafogar a demanda existente nos horários tradicionais de atendimento,
otimizando os recursos e ampliando a capacidade de atendimento do CEO.
Dessa forma, a proposta se alinha aos princípios de equidade e integralidade do
Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo uma gestão mais eficiente e humanizada do
serviço público de saúde.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025. 
_________________________________
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
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