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materia nº 472/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 472 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndico que seja realizado um mutirão de cirurgias ortopédicas.
native_id4893

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Tramitação Concluída
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
 Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de
Saúde de maneira que, Indico que seja realizado um mutirão de cirurgias
ortopédicas. 
JUSTIFICATIVA: 
Pacientes enfrentam longas filas de espera, o que compromete sua qualidade de
vida, limita a mobilidade e, em muitos casos, impede o retorno às atividades laborais e
sociais.
A ortopedia é uma das especialidades com maior número de solicitações cirúrgicas
eletivas, abrangendo procedimentos como artroscopias, correções de fraturas
consolidadas inadequadamente, próteses articulares e outros tratamentos de condições
osteomusculares crônicas e incapacitantes. O atraso na realização dessas cirurgias
contribui para o agravamento do quadro clínico, aumentando os custos com internações
prolongadas, medicamentos e reabilitação, além de sobrecarregar os serviços de
urgência e emergência.
Diante disso, o mutirão surge como uma estratégia eficaz para reduzir a fila de
espera, promover o acesso oportuno ao tratamento cirúrgico, otimizar a capacidade
instalada dos centros cirúrgicos e aliviar o sistema de saúde. Além disso, a iniciativa
contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para a promoção da
dignidade e bem-estar dos pacientes atendidos.
Consequentemente, o mutirão de cirurgias ortopédicas é uma medida necessária,
urgente e de alto impacto social, que visa não apenas a resolução de uma demanda
reprimida, mas também a valorização do cuidado humanizado e eficiente no atendimento
à população.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025. 
_________________________________
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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