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materia nº 473/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 473 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstituição de um Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS).
native_id4894

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Tramitação Concluída
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste a necessidade de instituição de um Programa de Recuperação Fiscal
Municipal (REFIS), com o objetivo de proporcionar aos contribuintes a oportunidade
de regularizar seus débitos junto à Fazenda Municipal, com condições especiais,
como redução de juros e multas. 
JUSTIFICATIVA:
O Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS) é uma medida
essencial para Primavera do Leste, pois oferece uma alternativa viável aos
contribuintes para quitarem seus débitos tributários em atraso, com mais facilidade e
menos encargos. A iniciativa permite à Prefeitura recuperar valores devidos e
melhorar a arrecadação municipal, ao mesmo tempo que alivia a situação financeira
de cidadãos e empresas locais, que têm enfrentado dificuldades para manter a
regularidade fiscal.
A atual situação econômica do Brasil, marcada por inflação elevada e altas
taxas de juros, tem dificultado o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos
contribuintes, o que se reflete no aumento da inadimplência em âmbito municipal. 
Neste cenário, o REFIS se apresenta como uma medida estratégica e
necessária, permitindo à Prefeitura recuperar créditos tributários de forma mais rápida
e eficaz, além de reduzir o número de execuções fiscais, desafogando o Poder 
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Judiciário. A arrecadação oriunda do programa poderá ser reinvestida em áreas
essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, contribuindo
para o bem-estar da população e para o fortalecimento da administração pública.
Contando com sua prestimosa atenção, solicitamos, encarecidamente, o
registro desta Indicação, encaminhada por meio do presente documento e
protocolada por agente público devidamente identificado, para que nos mantenham
informados, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
sobre o andamento da presente solicitação.
Primavera do Leste - MT, 20 de maio de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR

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