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CÂMARA MUNICIPAL DE
i PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Chefe do Executivo
Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito, sugerindo a criação de um sistema de unificação de
todas as filas de espera para exames das unidades de ESF do Município.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, no município de Primavera do Leste — MT, as unidades básicas de
saúde e demais estruturas da rede pública municipal atuam de forma descentralizada no controle
e encaminhamento de demandas por consultas especializadas, exames e procedimentos
cirúrgicos. Essa descentralização tem gerado situações de desorganização das filas de espera e
ausência de critérios padronizados de priorização, comprometendo a transparência, a eficiência
e a equidade no atendimento à população.
Diante desse cenário, propõe-se ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, a implantação de um sistema informatizado e unificado de todas
as filas de espera do município, supervisionado por 02 (dois) servidores, com a finalidade de
monitorar, checar e organizar tais filas. Além de permitir uma fiscalização permanente para evitar
atrasos injustificados nas marcações de consultas, exames e cirurgias.
Essa medida permitirá ao município melhorar a gestão da oferta e da demanda por
serviços de saúde especializados; evitar duplicidades e perdas de agendamentos; promover maior
controle, planejamento e fiscalização dos encaminhamentos e oferecer transparência e
previsibilidade ao usuário do SUS quanto ao andamento de sua solicitação.
Além disso, a unificação da regulação fortalece o princípio da equidade no acesso
ao sistema de saúde, assegurando que todos os cidadãos tenham seus pedidos avaliados de forma
justa e uniforme, de acordo com critérios técnicos previamente estabelecidos.
RE Sala das Sessões, 21 de maio de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
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