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materia nº 933/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com o município de Poxoréu/MT, e dá outras providências.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2019-03-12 Proposição aprovada Projeto Aprovado na sessão do dia 11/03/2019 em 1ª e 2ª Discussão e Votação, com 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 vereador ausente (Ivanir Gnoatto Viana).
2019-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto Aprovado na sessão do dia 11/03/2019 em 1ª e 2ª Discussão e Votação, com 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 vereador ausente (Ivanir Gnoatto Viana).
2019-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Besta data faço concluso à Assessoria Legislativa para inclusão na ordem do dia.
2019-03-08 Parecer Jurídico Favorável Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável.
2019-02-28 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Comissão de Agricultura e Meio Ambiente para exarar parecer no prazo regimental.
2019-02-26 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para exarar parecer no prazo regimental.
2019-02-21 Aguardando parecer da comissão Enviado para a Assessoria das Comissões
2019-02-18 Aguardando Parecer Jurídico ENCAMINHADO PARA PARECER JURIDICO.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° 333_/2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Poxoréu/MT, visando o fornecimento de patrulha mecanizada
agrícola e insumos, a agricultores que detenham posse, domínio ou
propriedade de área para produção e/ou em produção em areas limítrofes à
divisa territorial com aos Convenentes, incluindo as Cooperativas
APROLESTE, ASGECRAMP e COOPERFISH, visando o incentivo ao
desenvolvimento da produção e da agricultura familiar.
§ 1° - Para os fins desta lei, áreas limítrofes serão consideradas aquelas
compreendidas entre duas linhas paralelas traçadas a 10 Km (dez
quilômetros) adentro do território de cada Município Convenente, tendo
como parâmetro central a linha divisória do território que une a ambos.
§ 2° - Além das áreas localizadas no perímetro estabelecido pelo parágrafo
anterior, o fornecimento de patrulha mecanizada agrícola e insumos
previsto nesta lei poderá se estender ao Assentamento Alminhas, localizado
no Município de Poxoréu.
§ 2° - Para fins desta lei, patrulha mecanizada agrícola compreenderá trator,
grade, plantadeira, roçadeira e canteirador.
§ 3° - Para fins desta lei, insumos compreenderá:
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
a) combustível e lubrificantes, com fim a manter a patrulha mecanizada
agrícola em funcionamento;
b) adubos químicos e orgânicos, sementes. Mudas, não sendo, no entanto
obrigatório.
Art. 2°. O convênio advindo da presente Lei será de caráter absolutamente
gratuito, entre os Municípios Convenentes, não havendo, por qualquer
argumento, o repasse de valores entre ambos.
Parágrafo único. O objeto do convênio, portanto, se limitará à prestação
de serviços e entrega de produtos consumíveis ou não.
Art. 3°. Serão beneficiários do convênio advindo desta norma, os micro,
mini e/ou pequenos produtores rurais, associados ou não, localizados na
área definida no § 1°, do art. 1° deste Lei.
Art. 4°. Os serviços poderão ser prestados pelo Município de Primavera do
Leste no território do Município de Poxoréu e vice-versa.
Art. 5°. Poderá ser negada a prestação de serviços por qualquer dos
Convenentes quando o local se situe em área lógica, operacional e/ou
economicamente desfavorável ao fornecimento, visando resguardar o erário
público.
Art. 6°. O cronograma de execução dos serviços a serem prestados será
previamente determinado, em conjunto. Secretariais Municipais
responsáveis pela Agricultura em cada um dos Municípios Convenentes.
Art. T. A lista de usuários dos serviços será pública e se tomará parte
indissociável do convênio firmado.
Art. 8°. O Município de Primavera do Leste estabelece como meta de
atendimento, ao menos, 50% (cinqüenta por cento) dos requerimentos
formulados, a depender da disponibilidade financeira do ente.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 9°. O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de
ambas as partes, sempre por igual período.
§ 1° - Não haverá prorrogação automática do convênio autorizado
lei.
por este
§ 2° - A rescisão do convênio, após assinado, somente ocorrerá por motivos
de interesse público devidamente fundamentados, motivada por qualquer
dos Convenentes, exigindo-se protocolo do interessado com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 10. As despesas de responsabilidade do Município de Primavera do
Leste, decorrente da execução do convênio firmado com base nesta Lei,
correrão por conta da dotação específica vinculada à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de janeiro de 2019
LEONA 3TADE BORT
PREFEITO PTUNICI
MDFFP.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
Através do presente projeto, se objetiva a
obtenção de autorização para que seja firmado Termo de Convênio
objetivando o atendimento de micro, mini e pequenos produtores rurais que
encontrem-se em áreas próximas aos limites territoriais dos Municípios de
Primavera do Leste e Poxoréu.
Certamente, a celebração do Convênio pretendido
será de grande importância para a Agricultura Familiar de nosso Município,
não sendo demais lembrar que boa parte dos produtos provenientes da
agricultura familiar que são consumidos em Primavera do Leste são
produzidos em áreas que integram o território do Município de Poxoréu.
Portanto, entende-se estar suficientemente
demonstrado o interesse público existente na celebração do Termo de
Convênio de que trata o presente projeto, razão pela qual conta-se com o
apoio dos Nobres Vereadores.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 28 de janeiro de 2019.
ADEUBORTQLIN
éito Muniqpal
LEONA
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