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SEMEP CÂMARA MUNICIPAL DE
x PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretaria
municipal de administração, por meio deste solicitar o reajuste do adicional de
insalubridade dos enfermeiros municipais que atuam no âmbito da
administração pública de Primavera do Leste, passando dos atuais 6% para
20%.
JUSTIFICATIVA:
Os enfermeiros que atuam na rede pública municipal desempenham
atividades que os expõem a riscos biológicos, químicos e físicos de forma continua e
permanente. Entre as situações de risco enfrentadas estão:
* Contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas;
* Manipulação de materiais biológicos e resíduos hospitalares;
* Realização de procedimentos invasivos e cuidados em situações de emergência;
* Exposição constante a agentes patogênicos durante os cuidados de saúde.
Considerando o alto risco inerente à profissão e a necessidade de
reconhecimento das condições laborais desses profissionais, faz-se imprescindível o
aumento do adicional de insalubridade para 20%, visando garantir condições mais
dignas e justas para os servidores da saúde.
Fundamentação Jurídica
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres: A Norma Regulamentadora
nº 15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre as atividades que envolvem
contato permanente com agentes biológicos, como é o caso dos enfermeiros em
atuação hospitalar e de saúde pública.
Lei Complementar nº 502/2013 - MT: Esta legislação prevê o adicional
de insalubridade para os servidores que trabalham com habitualidade em locais
insalubres, devendo ser concedido de acordo com o grau de risco.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Lei Municipal nº 679/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos de
Primavera do Leste: O artigo 78 garante o adicional para atividades insalubres e o
artigo 82 assegura o direito ao adicional para aqueles que trabalham habitualmente em
contato com agentes nocivos.
Deliberação da Mesa Técnica nº 4/2023 - Tribunal de Contas do
Estado de MT: A decisão normativa assegura o pagamento do adicional de
insalubridade aos profissionais da saúde que atuam diretamente no atendimento,
conforme laudo técnico que comprove a exposição a agentes biológicos em grau
máximo.
A normativa prevê a possibilidade de pagamento do adicional de 20%
conforme o grau de risco identificado.
Diante do exposto, e considerando as normativas legais que embasam o
direito ao adicional de insalubridade, requeiro que esta indicação seja apreciada pelo
plenário e, após aprovação, encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal e à
Secretaria Municipal de Saúde.
Solicitamos que o adicional de insalubridade dos enfermeiros municipais seja
reajustado dos atuais 6% para 20%, reconhecendo as condições de risco enfrentadas
diariamente. A medida contribuirá para a valorização profissional e a garantia de
melhores condições de trabalho para os servidores da saúde.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR <PRD
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