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materia nº 482/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaImplantação de práticas restaurativas e círculos de paz nas escolas da rede municipal de ensino, como forma de prevenção à violência escolar, promoção de uma cultura de paz e fortalecimento do ambiente educativo.
native_id4904

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Tramitação Concluída
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de Educação,
para que faça a “implantação de práticas restaurativas e círculos de paz nas escolas da
rede municipal de ensino, como forma de prevenção à violência escolar, promoção de
uma cultura de paz e fortalecimento do ambiente educativo.”
JUSTIFICATIVA:
As práticas restaurativas e os círculos de paz são ferramentas pedagógicas e
sociais que têm se mostrado extremamente eficazes na promoção do diálogo, na mediação de
conflitos, no fortalecimento de vínculos e na construção de ambientes escolares mais
acolhedores e seguros. 
Diferentemente das abordagens punitivas, essas práticas promovem a
responsabilização consciente, a escuta ativa, o respeito mútuo e o desenvolvimento de
habilidades socioemocionais entre alunos, professores, gestores e toda a comunidade escolar. 
Experiências bem-sucedidas em outros municípios brasileiros têm demonstrado
que a implantação dessas metodologias contribui para a redução significativa de ocorrências
de violência, melhora o clima escolar e fortalece a cultura de paz e cooperação. 
A proposta está alinhada com os princípios da educação para a cidadania, direitos
humanos e cultura de paz, conforme preconizado pela legislação educacional vigente, uma
vez que o municipio possui a lei 2023/2021 que trata sobre a aplicação de praticas
restaurativas nas escolas municipais. 
Assim, solicito especial atenção da administração municipal para que seja
avaliada a possibilidade de capacitação de profissionais da educação e a implementação
gradual dessas práticas nas unidades escolares da rede pública, garantindo um ambiente mais
saudável e propício ao desenvolvimento integral de nossos estudantes. 
Diante do exposto, solicitamos atenção especial do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação, por entender que ela trará benefícios concretos à comunidade
local. 
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 21 de maio 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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