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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de
Saúde de maneira que, Indico que o Executivo Municipal providencie dentro dos
trâmites legais com urgência, a efetivação dos ACS e ACE que ainda estão
aguardando está efetivação.
JUSTIFICATIVA:
A efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) que já foram aprovados em processo seletivo público se faz
necessária e urgente, considerando os seguintes aspectos:
1. Continuidade e Qualidade dos Serviços de Saúde Pública
Esses profissionais desempenham papel essencial nas ações de promoção,
prevenção e vigilância em saúde, sendo o elo entre a comunidade e o Sistema
Único de Saúde (SUS). Sua efetivação garante maior estabilidade nas equipes e
contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde da população.
2. Cumprimento da Legislação Federal
A Lei Federal nº 11.350/2006, atualizada pela Emenda Constitucional nº 120/2022,
prevê a obrigatoriedade da efetivação dos ACS e ACE que cumprirem os requisitos
legais, incluindo processo seletivo público. A regularização do vínculo desses
agentes fortalece a legalidade e transparência da gestão pública.
3. Valorização Profissional e Comprometimento
A efetivação reconhece e valoriza o trabalho desses profissionais, muitos dos quais
já atuam há meses ou anos com dedicação e comprometimento. A estabilidade
funcional permite maior motivação e engajamento, refletindo em melhores
resultados nas ações de saúde.
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4. Evita Descontinuidade nas Ações de Saúde e Controle de Endemias
A insegurança quanto ao vínculo empregatício pode causar instabilidade e
rotatividade nos quadros de ACS e ACE, o que compromete a continuidade das
ações planejadas no território. A efetivação assegura o pleno funcionamento das
equipes de Saúde da Família e de Vigilância em Saúde.
5. Atendimento às Demandas da Comunidade
A presença contínua e regular dos ACS e ACE nas comunidades é uma demanda
legítima da população, que confia nesses profissionais e depende de seu trabalho
para acompanhamento de condições crônicas, vacinação, monitoramento de focos
de endemias, entre outras ações fundamentais.
Dessa forma, a efetivação dos ACS e ACE que se encontram em situação
pendente é uma medida de justiça funcional, fortalecimento do SUS e garantia de um
serviço de saúde mais eficiente, humano e resolutivo. Vale ressaltar, que aqui em
Primavera do Leste, temos um total de 14 servidores (sendo entre ACS e ACE) que
precisam serem efetivados. Também se faz necessário salientar, que todos estes
servidores têm mais de uma década no cargo.
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
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ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
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