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materia nº 485/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 485 / 2025
Date 2025-05-22
Ementarealizar encontros, reuniões ou visitas individuais a cada Piscicultor, com o objetivo de esclarecer dúvidas com relação a cria, recria e engorda de peixes diversos em nosso município e região, sobretudo as espécies da região amazônica, com destaque especial para o Pirarucu.
native_id4908

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Tramitação Concluída
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
 l\’ 
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno vigente em
nossa Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano plenário, seja
endereçada correspondência indicatória ao Exmo Sr. Prefeito Municipal,
com cópia para o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, mostrando
aos mesmos, a necessidade de realizar encontros, reuniões ou
visitas individuais a cada Piscicultor, com o objetivo de esclarecer
dúvidas com relação a cria, recria e engorda de peixes diversos em
nosso município e região, sobretudo as espécies da região
amazônica, com destaque especial para o Pirarucu.
JUSTIFICATIVA:
Recentemente fomos procurados por psicultores da região,
manifestando preocupação com o fato de criar a variedade de peixe
Pirarucu em tanques em sua propriedade e estar com muito medo do
que poderá lhe acontecer, se os órgãos fiscalizadores lhe flagrarem,
pois tem informações de que a criação dessa espécie, é proibida fora da
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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região amazônica, porque corre o risco de escaparem e contaminarem a
fauna de peixes de outros biomas, como o Pantanal, a Bacia do Prata e
outros, podo em risco a piscicultura natural dessas regiões.
Pareceu-nos haver desinformação com relação ao assunto por
parte dos criadores, fato que nos denotou a possibilidade de haver
dúvidas com relação a outras espécies daquela região, que ao longo
dos anos, foram paulatinamente introduzidas na região da grande
Primavera do Leste.
Sendo leigo também nos pormenores do assunto piscicultura,
pesquisamos algumas informações em diversos sites sobre o tema e
constatamos não haver essa proibição com relação ao Pirarucu, em
especial. Mas ficamos reticentes com relação a outras espécies, razão
de decidirmos apresentar a Indicação em tela, pensando ser necessário
um melhor esclarecimento a todos, de modo geral.
No mínimo, que seja distribuído a esses piscicultores, um
Informativo Impresso, esclarecendo essas dúvidas ou, ainda, uma
Autorização da SAMA, para que os mesmos exerçam suas atividades
sem esses percalços.
Esperando merecer a atenção que assunto requer, antecipo
agradecimentos pelas providências a serem tomadas. 
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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