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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, sobre a necessidade de
regulamentar, mediante legislação própria, a atividade de transporte
remunerado privado individual de passageiros, operado por motoristas
autônomos vinculados a plataformas digitais (tais como Uber, 99, entre
outras), no Município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender a uma demanda premente diante do
considerável crescimento da atividade em nosso município, que atualmente ocorre sem
regulamentação específica. Tal ausência gera insegurança jurídica tanto para os
profissionais quanto para os usuários, além de não estabelecer critérios claros para as
plataformas digitais.
A regulamentação sugerida encontra amparo legal na Constituição Federal,
especificamente nos artigos 30, incisos I e II, que atribuem ao Município competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual.
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640/2018, reforça
explicitamente a competência municipal para regulamentação dessa modalidade de
transporte.
Nesse contexto, recomenda-se que a regulamentação trate, no mínimo, dos
seguintes aspectos:
Cadastramento e autorização dos motoristas e das plataformas digitais;
Fiscalização rigorosa visando segurança e qualidade no transporte prestado aos
usuários;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Definição de critérios mínimos para segurança veicular, regularidade tributária e
antecedentes criminais dos condutores;
Estipulação razoável e proporcional de taxas e tributos relacionados à atividade;
Promoção de equilíbrio entre diferentes modais de transporte, garantindo mobilidade
urbana eficiente e segurança no trânsito.
Destaca-se ainda que diversos municípios de Mato Grosso e do Brasil já
implementaram medidas semelhantes, demonstrando eficácia em garantir segurança
jurídica, qualidade e transparência no serviço prestado à população.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que estude e apresente
projeto de lei específico para regulamentar a atividade mencionada, contribuindo para o
desenvolvimento ordenado e sustentável de Primavera do Leste – MT.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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