br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 488/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaA necessidade de regulamentar, mediante legislação própria, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, operado por motoristas autônomos vinculados a plataformas digitais (tais como Uber, 99, entre outras), no Município de Primavera do Leste – MT.
native_id4911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Tramitação Concluída
2025-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a 
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, sobre a necessidade de 
regulamentar, mediante legislação própria, a atividade de transporte 
remunerado privado individual de passageiros, operado por motoristas 
autônomos vinculados a plataformas digitais (tais como Uber, 99, entre 
outras), no Município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender a uma demanda premente diante do 
considerável crescimento da atividade em nosso município, que atualmente ocorre sem 
regulamentação específica. Tal ausência gera insegurança jurídica tanto para os 
profissionais quanto para os usuários, além de não estabelecer critérios claros para as 
plataformas digitais.
A regulamentação sugerida encontra amparo legal na Constituição Federal, 
especificamente nos artigos 30, incisos I e II, que atribuem ao Município competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual. 
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640/2018, reforça 
explicitamente a competência municipal para regulamentação dessa modalidade de 
transporte.
Nesse contexto, recomenda-se que a regulamentação trate, no mínimo, dos 
seguintes aspectos:
 Cadastramento e autorização dos motoristas e das plataformas digitais;
 Fiscalização rigorosa visando segurança e qualidade no transporte prestado aos 
usuários;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 Definição de critérios mínimos para segurança veicular, regularidade tributária e 
antecedentes criminais dos condutores;
 Estipulação razoável e proporcional de taxas e tributos relacionados à atividade;
 Promoção de equilíbrio entre diferentes modais de transporte, garantindo mobilidade 
urbana eficiente e segurança no trânsito.
Destaca-se ainda que diversos municípios de Mato Grosso e do Brasil já 
implementaram medidas semelhantes, demonstrando eficácia em garantir segurança 
jurídica, qualidade e transparência no serviço prestado à população.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que estude e apresente 
projeto de lei específico para regulamentar a atividade mencionada, contribuindo para o 
desenvolvimento ordenado e sustentável de Primavera do Leste – MT.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

open original →