INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno vigente em
nossa Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano plenário, seja
endereçada correspondência indicatória ao Exmo Sr. Prefeito Municipal,
com cópia para o Secretário de Assistência Social e Secretária de
Saúde, mostrando aos mesmos, a necessidade de realizar estudos de
viabilidade sobre a reforma, adequação e transformação em uma
COMUNIDADE TERAPÊUTICA, o imóvel onde atualmente funciona
o Albergue Municipal.
JUSTIFICATIVA:
As Comunidades Terapêuticas, são instituições que oferecem
tratamento e apoio a pessoas com dependência química ou outros
transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psico
ativas, em regime de residência transitória e de forma voluntária,
especialmente a aquelas que necessitam de um ambiente seguro e
acolhedor, para iniciar e manter a abstinência, na complexa busca da
recuperação e reinserção social.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Com o advento da futura e próxima transferência de nosso
Albergue Municipal para a área urbana, é de fundamental importância
que aquele imóvel seja aproveitado para alguma finalidade.
Com uma boa reforma e algumas adequações, o município
pode transformar o local numa Comunidade Terapêutica, órgão que já
precisaríamos ter há algum tempo já, mas que, infelizmente
dependemos de outras localidades para o encaminhamento de nossos
pacientes para tratamento.
Nessa Comunidade Terapêutica que estamos indicando,
poderá ser oferecida moradia temporária e suporte para os residentes,
assim como, o bom convívio entre os internos, que também estão em
processo de recuperação, dendo este, um elemento fundamental do
tratamento, pois os profissionais que desempenharão suas funções no
local, são pessoas preparadas para proporcionar apoio emocional e
social aos pacientes.
As Comunidades Terapêuticas oferecem diversas atividades,
como grupo de discussão, trabalho terapêutico, atividades recreativas,
podendo, ainda, desenvolver atividades laboral no preparo e cuidados
na produção de hortaliças e frutas, cujas atividades, visam o
desenvolvimento individual e social, evitando a ociosidade e também
como forma de o interno retribuir dessa maneira, com pequena parte, do
custo operacional da unidade.
O ingresso na Comunidade Terapêutica é voluntário e os
residentes tem o livre arbítrio de decidir sobre o seu tratamento e a sua
permanência na instituição.
Existem diferentes tipos de funcionamento de Comunidades
Terapêuticas, com diferentes abordagens de tratamento e metodologias
de trabalho. Algumas, possuem uma orientação mais religiosa, enquanto
outras, adotam uma abordagem mais psicossocial. Daí a necessidade
da realização de estudos de viabilidade de qual modelo melhor se
adapte as necessidades de Primavera do Leste.
É preciso destacar, que as Comunidades Terapêuticas, tem
sido alvo de controvérsias, especialmente em relação a algumas
práticas não recomendadas, aplicadas aos internos, com acusações de
tortura, sequestro e trabalho forçado, o que tem levado a investigações
e ações judiciais, penalizando seus autores. É, portanto, necessário que
haja muito comprometimento e treinamento dos trabalhadores da
instituição e uma fiscalização rigorosa por parte de seus superiores.
Há, acima disso, a regulamentação e a fiscalização dessas
instituições, realizadas em nível federal e estadual, além da municipal,
com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
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desempenhando um papel fundamental na definição de padrões de
segurança sanitária, podendo, nessas ocasiões, incluir visitas
presenciais e remotas, por videoconferências, além da avaliação de
documentos e relatórios produzidos.
Pela seriedade da proposição ora apresentada, conto com o
apoio dos nobres pares e de nossas demais autoridades.
Sala das Sessões, 23 de Maio de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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