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materia nº 1715/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaTrata do aumento de vagas de cargo do Poder Executivo Municipal e altera a Lei nº 704/2001 e dá outras providências.
native_id4917

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.337, de 05 de junho de 2025 - Diorima edição 3050 de 05 de junho de 2025.
2025-06-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-03 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Aguardando parecer da comissão Certifico que o Projeto de Lei nº 1715/2025, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2025 e na Ordem do Dia o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e Redação e Economia e Finanças e Orçamento; parecer no prazo regimental. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei nº 1715/2025, Processo Legislativo 085/2025, a Assessoria das Comissões Permanentes, para Parecer no prazo Regimental. Do que, para constar, lavro este termo.
2025-05-30 Incluso na Pauta para Discussão e Votação VOTAÇÃO DO CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 23 de maio de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 085/2025, com Parecer Jurídico favorável caráter de urgência e a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, o Processo Legislativo 085/2025, Projeto de Lei nº 1.715/2025, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-05-26 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-23 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que tomei ciência do Projeto de Lei 1.715/2025, por equívoco do responsável pelos protocolos, fora entregue no gabinete do vereador Sargento Telles.
2025-05-23 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T08:18:00.171806-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0
2025-06-02T11:40:16.562612-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

câmara Munrcipal Pva do leste-Mf
FL n? Rub PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIAN" j.l /Á /2025
“Trata do Aumento de Vagas de Cargo do Poder Executivo
Municipal e altera a Lei n° 704/2001 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Altera-se Anexo I da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do
Anexo I desta Lei, no que tange ao número de vagas dos cargos abaixo indicados:
§1°. Criação das seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
I - Agente de Trânsito - 02 (duas) vagas; ^ II - Assistente de Farmácia - 03 (três) vagas;
III - Assistente Social - 03 (três) vagas;
IV - Auxiliar Educacional - 20 (vinte) vagas;
V - Bioquímico - 02 (duas) vagas.
VI - Cirurgião Dentista 40 H - 05 (cinco) vagas;
VII - Coveiro - 01 (uma) vaga;
VIII - Cozinheiro para Alimentação Escolar- 08 (oito) vagas;
IX- Enfermeiro Padrão - 11 (onze) vagas;
X - Farmacêutico - 04 (quatro) vagas;
XI - Fisioterapeuta - 03 (três) vagas;
XII - Fonoaudiólogo - 03 (três) vagas;
XIII-Médico20H*06(seis)vagas;
XIV-Médico40H* 10(dez)vagas;
XV - Professor - 60 (sessenta) vagas;
XVI - Psicólogo - 09 (nove) vagas;
^XVII-SecretárioEscolar-08(oito)vagas;
XVIII - Técnico em Enfermagem - 20 (vinte) vagas;
XIX - Técnico em Higiene Dental - 05 (cinco) vagas;
XX - Controlador Interno - 01 (uma) vaga;
Artigo 2“ - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do
Anexo I desta Lei, a fim de alterar a escolaridade.
Art. 3" - Fica extinto da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações, 01 (um)
cargo de Controlador Interno, pertencente ao Anexo I - Quadro Geral de Cargos Efetivos;
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de maiode 2.025.
SÉRGIO MÁCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
C663 3500-ÍI500
Rua Manngc. - Cenlro
Primavera ao Leste MT - CEP 78850-0CX)
câmara Municipal Pva do Leste-Mf
fln" PREFEITURA DE Rub
OOÍ Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que Trata do Aumento de Vagas de Cargo do Poder
Executivo Municipal e altera a Lei n° 704/2001 e dá outras providências.
Considerando a alta demanda da administração pública, a presente Lei
visa o aumento de vagas de cargos em provimento efetivo.
Nesse sentido, os cargos criados são essenciais ao bom funcionamento
da máquina pública e têm o objetivo de melhorar os diversos serviços prestados frente ao aumento
populacional substancial que vem ocorrendo na cidade de Primavera do Leste-MT.
Em relação ao cargo de Controlador Interno, imperioso destacar que
continuará sendo 03 (três) cargos de Controlador Interno existentes. Isso porque, conforme anexo I,
houve apenas a separação das exigências de escolaridade de nível superior, sendo que anteriormente
não havia essa ramificação entre os cursos de Administração e Ciências Contábeis.
Assim, a lei trata dessa alteração, passando a ser dois cargos de
Controlador Interno com exigência em nível superior em administração e o outro cargo exigindo
^ curso superior em Ciências Contábeis com Registro no Órgão Competente.
Isto auxiliará na gestão de Recursos Humanos do Município, bem como,
ampliar os serviços fornecidos à população local, dando mais efetividade ao atendimento público
em geral.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para
a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 22 de maio de 2.025.
/
[
SÉRGIO MAiéHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
CÔ6) aSOCMíSOO
Rua Maringá. - Centro
Primavera ao Leste mt - CEP 78850000
Câmara Municipal Pva do leste-MT PREFEITURA DE Rub FL. n?
Executivo Primai/era OOH ^
Municipal do
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Curso Superior de
Administração
com Registro no Órgão
competente
Controlador 40 horas
Interno
002
Curso 40 horas Superior em
Ciências Contábeis com
Registro no Órgão
Competente
Controlador
Interno
001
C66) 350CMÍ500
Rua Marmgà. w- Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
Camara Iviunicipal Pva irn p.to VnT
fTíF PREFEITURA DE Rub Prímai/era
do Leste
Executivo Ooy i
Municipal
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes (eom a metodologia e as premissas de cálculo):
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
REDUÇÃO DE VAGAS
N” de
vagas
aprovada
PCCS
N“
Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
extintas
Previdência
Mês
Salario
Cargo
Salário
Descrição/Objetivo Mês Total MÊS
CONTROLADOR INTERNO -
ADMINISTRAÇÃO 3 -1 15.678,48 (15.678,48) (4,032,51) (19.710,99) (262.747,43)
Subtotal Total -1 (19.710,99) (262.747,43)
CRIAÇAO DE CARGO
N" de
vagas
aprovada
PCCS
N“
Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
extintas
Previdência
Mês
Salario
Cargo
Salário
Descrição/Objetivo Mês Total MÊS
CONTROLADOR INTERNO -
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 0 15.678,48 15.678,48 4.032,51 19.710,99 262.747,43
Subtotal Total 1 19.710,99 262.747,43
CRIAÇÃO DE VAGAS
N- de
vagas
aprovada
PCCS
N￾Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
criadas
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Descrição/Objetivo Mês Total MÊS
AGENTE DE TRANSITO 18 2 5.701,35 11.402,70 2.932,77 14.335,47 191.091,87
ASSISTENTE DE FARMACIA 11 3 2.945,63 8.836,89 2.272,85 11.109,74 148.092,81
ASSISTENTE SOCIAL 33 3 6.708,42 20.125,26 5.176,22 25.301,48 337.268,69
AUXILIAR EDUCACIONAL 153 20 1.943,12 38.862,40 9.995,41 48.857,81 651.274,60
bioquímico 11 2 8.561,38 17.122,76 4.403,97 21.526,73 286.951,36
CIRURGIÃO DENTISTA 40 H 18 5 11.340,85 56.704,25 14.584,33 71.288,58 950.276,81
COVEIRO 5 1 2.261,50 2.261,50 581,66 2.843,16 37.899,29
COZINHEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16
ENFERMEIRO PADRAO 59 11 8.561,38 94.175,18 24.221,86 118.397,04 1.578.232,49
FARMACÊUTICO 15 4 8.561,38 34.245,52 8.807,95 43.053,47 573.902,73
FISIOTERAPEUTA 16 3 7.411,77 22.235,31 5.718,92 27.954,23 372.629,91
C66) 3500-^500
Rua Manngc. W Centro
Primavera ao Leste - Mr - CEP 78850CXJO
^maraf^;,pa P,a do leste-mH 7^ PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
FONOAUDIOLOGO 5.976,79 17.930,37 4.611,69 22.542,06 300.485,68
MEDICO 20 H * 29 6 8.561,38 51.368,28 13.211,92 64.580,20 860.854,09
MÉDICO 40 H 40 10 15.678,48 156.784,80 40.325,05 197.109,85 2.627.474,31
PROFESSOR B 30 1 533 60 6.973,92 418.435,20 107.621,53 526.056,73 7.012.336,26
PSlCOLOGO 33 9 5.872,44 52.851,96 13.593,52 66.445,48 885.718,30
SECRETARIO ESCOLAR 33 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 139 20 3.652,55 73.051,00 18.788,72 91.839,72 1.224.223,43
TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL 13 5 3.268,69 16.343,45 4.203,54 20.546,99 273.891,31
Subtotal Total 183 1.425.299,34 18.999.240,26
* Médico 20 h = Salário Base 8.561,38, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação + 10%
Auxilio Transporte + 20% Adicional de Especialidade
** Médico 40 h = Salário Base 15.678,48, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação +
10% Auxilio Transporte
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 03/2024 à 02/2025 749.527.325,13
Despesas com Pessoal 03/2024 à 02/2025
648.590.438,19 697.234.721,05
300.482.250,75 317.008.774,54 334.444.257,14
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 46,33 45,47 44,62
Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*6) 11.872.743,50 20.044.198,47 21.146.629,39
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 312.354.994,25 337.052.973,02 355.590.886,53
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,16 48,34 47,44
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de vencimentos na folha.
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
• *A - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de
lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de
pagamento.
*6 - Para o exercício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerando que todas as nomeações ocorrerão a partir
de maio de 2025.
Observação: Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um crescimento de 7,5% ao ano da RCL e de
5,5% dos Gastos com Pessoal.
Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025.
THIAG0 CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
C66J 3500-^500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-0CX)
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
PREFEITURA DE Fl n” Rub
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e
^ Despesa com Pessoal, base fevereiro de 2025, projetada para 2026 e 2027, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das
despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e
suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais,
devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025.
/
/
SÉRGIÓ MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
C66) 350CMI500
Rua Moringa. - Centro
Primavera do Leste MT - CEP 78850-0CX3
Municipal Pva do Lp^>p ■MT Fl n? Rub
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n" 04/2025
ASSUNTO: DOIS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO; QUAIS
SEJAM:
- ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, BEM
COMO DA LEI MUNICIPAL N° 704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- TRATA DO AUMENTO DE VAGAS DE CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
E ALTERA A LEI N° 704/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala
de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as OShOOmin, os membros do COPARP, com
fulcro no Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria n°
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
a) RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
b) LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
c) LAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS - Representante do Poder
Executivo;
d) REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo;
e) KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
f) MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
g) JOÃO MIGUEL LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
h) ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA - Representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A) PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2023, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL N» 704, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCÍÁ^.
t '
pj'Tíj';i Vi r-::,'» r> '' ‘ -rt’ MT
B) PROJETO DE LEI QUE TRATA DO AUMENTO DE VAGAS DE CARGO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI N° 704/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Passou-se para discussão dos Projetos de Leis que “ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N°
2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL N° 704, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e QUE TRATA DO
AUMENTO DE VAGAS DE CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A
LEI N° 704/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N» 2.216 %
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.023, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL N° 704, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS:
De acordo com o
Artigo r - Altera-se o art. 27 da Lei Municipal de n° 2.216 de 23 de novembro de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Altera-se o Anexo III da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo I da presente lei, e inclui-se neste 02 (duas) vagas de assessor
jurídico. ”
Artigo 2" - Altera-se o Anexo III e IV da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma
do Anexo II da presente lei passando a vigorar com a seguinte redação:
Escolaridade Nível Denominação do Cargo - COMISSIONADOS Quant.
006 Ensino Superior em Direito IV Encarregado de Assuntos Jurídicos
De acordo com o PROJETO DE LEI QUE TRATA DO AUMENTO DE VAGAS DE
CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI N° 704/2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Artigo r. Altera-se Anexo I da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo I desta Lei, no que tange ao número de vagas dos cargos abaixo indicados:
§1". Criação das seguintes vagas de cargos de provimento efetiyrf: 'T
I - Agente de Trânsito - 02 (duas) vagas;
II - Assistente de Farmácia - 03 (três) vagas;
III - Assistente Social - 03 (três) vagas;
IV - Auxiliar Educacional - 20 (vinte) vagas;
J
JcUuTS
Camara Municipal Pva do leste-MT
FL, n»
ÕIO ^
V - Bioquímico - 02 (duas) vagas.
VI- Cirurgião Dentista 40 H - 05 (cinco) vagas;
VII - Coveiro - 01 (uma) vaga;
VIII- Cozinheiro para Alimentação Escolar - 08 (oito) vagas;
IX- Enfermeiro Padrão - 11 (onze) vagas;
X -Farmacêutico - 04 (quatro) vagas;
XI- Fisioterapeuta- 03 (três) vagas;
XII - FONOAUDIÓLOGO 03 (três) vagas;
XIII- MÉDICO 20 H * 06 (seis) vagas;
Artigo T. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, LAIS GONÇALVES DOS SANTOS
MARTINS, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, KEITY DANIELE TEIXEIRA,
JOÃO MIGUEL LEAL, ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA e MURILO DA
COSTA RAMOS, estando de acordo com o projeto de Lei.
Por oportuno, houve manifestação dos membros quanto ao erro material constante no
PL TRATA DO AUMENTO DE VAGAS DE CARGO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E ALTERA A LEI N° 704/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O documento disponibilizado para deliberação Anexo 1, alínea a, cargo
CONTROLADOR INTERNO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS prevê n“ de vagas aprovadas PCCS
0 e n° de vagas a serem extintas 1, devendo constar n" de vagas aprovadas PCCS 1 e n® de
vagas a serem extintas 0.
Ademais, no que tange ao PROJETO DE LEI ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N®
2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL N“ 704, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, houve manifestação sobre o
aumento salarial expressivo (salário atual de R$ 4.972,86 e salário proposto de R$ 9.866,82) do
cargo de ENCARREGADO DE ASSUNTOS JURÍDICOS previsto no ANEXO III, I, alínea a.
Assim, quanto aos projetos, após ouvir individualmente a opinião; todos por
unanimidade concordaram favoravelmente à aprovação dos dois projetos de lei;
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente >m os demais.
Pv-í rto lesií?-MT
K n- jb
í;// jLCAvUvOVAíAriOo' \9rx^\)0rvN/v> J^Wuy
lECA NTORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
r
I
LETia^^iiLESSiy^iíí^''^'^ Suplente Representante do ^oder Executivo
f) ... \:.r￾MURILO DA COSTA R^OS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
^-ÍaaÂoO Vn^-\
RICARDO LÜIZ VEELOZO
Representante do Poder Executivo
4-A '~X\o u^n LI KEITY DANIELE TEI^IRA
Representante do Poder Executivo
JOÃO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
j[cAjuT4 ^ imXLcMtutj â •
LAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS
Representante do Poder Executivo
. ''fÒ9oi^\XCY-U,^ ALteXSSANDRA RODRIGUES DE^ARRUDÃ^
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

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