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materia nº 21698/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21698 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a redação do artigo 3º, caput, do Projeto de Lei nº 1.698/2025.
native_id4927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída Projeto de Lei 1698/2025 devolvido ao Executivo conforme solicitação do mesmo.
2025-05-30 Parecer Jurídico Favorável
2025-05-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA ^/2025 AO PROJETO DE LEI N° 1.698/2025
EMENDA MODIFICATIVA N" tjÁ /2025
PROJETO DE LEI N” 1.698/2025
AUTORA: MARIA GARZELLA
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Altera a redação do artigo 3°, caput, do Projeto de Lei n° 1.698/2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
As ações de vigilância em saúde e ambiental componentes Art. 3° da
PMBEA serão objeto de planejamento executivo e orçamentário, bem come
de implementação coordenada entre a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente (SAMA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), dado
serem de atuação concorrente do Sistema Único de Saúde (SUS) e do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Art. 3° - As ações de vigilância em saúde, bem-estar animal e vigilância
ambiental componentes da PMBEA serão objeto de planejamento executivo,
orçamentário e de metas por resultados, bem como de implementação
coordenada entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), dado serem de atuação
concorrente do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA).
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
1.698/2025, “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E TUTELA
RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei n'
99
Conforme reunião com o servidor efetivo da Prefeitura de Primavera do
Leste, ocupante do cargo de Veterinário, Dr Alan Nogueira, estamos fazendo algumas
alterações técnicas conforme acordado na reunião mencionada.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 23 de maio de 2025
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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