texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, de maneira que
solicitamos o estudo de viabilidade da criação da Secretaria Municipal de
Comunicação, com fundamento jurídico e administrativo, visando à
modernização da gestão pública e ao fortalecimento da transparência e da
eficiência na comunicação institucional do Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação encontra respaldo nos princípios constitucionais da
Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal,
que impõem à gestão pública os deveres de legalidade, publicidade, eficiência e
moralidade. Nesse contexto, a publicidade dos atos administrativos não é apenas um
princípio, mas uma exigência expressa da Constituição, e a criação de um órgão
específico para planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional
atende diretamente a esse comando constitucional.
Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à
Informação (LAI), estabelece a obrigatoriedade de os entes públicos garantirem ampla
transparência ativa e passiva dos atos administrativos. A criação de uma Secretaria de
Comunicação facilitará o cumprimento dessas obrigações legais, mediante a implementação
de canais oficiais de divulgação, atendimento ao cidadão, manutenção de portais de
transparência, gerenciamento de redes sociais institucionais e promoção da educação cívica
sobre direitos de acesso à informação.
A Secretaria proposta poderá ter como principais competências: assessorar o
Chefe do Poder Executivo nas relações com a imprensa; divulgar os programas, projetos,
ações e políticas públicas municipais; coordenar a comunicação integrada entre todas as
secretarias; produzir conteúdos institucionais e educativos; administrar os canais de mídia
da Prefeitura; e garantir o atendimento e resposta às solicitações de informação via SIC
(Serviço de Informação ao Cidadão).
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Do ponto de vista legal, a criação da Secretaria deve ser realizada por meio de
Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal, respeitando-se as diretrizes previstas
na Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, bem como as normas de organização
administrativa já existentes. Após sua criação legal, caberá ao Executivo regulamentar sua
estrutura interna por meio de decreto.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotaram modelo
semelhante, a exemplo de Goiânia (GO), Montes Claros (MG), Rosário do Catete (SE), entre
outros, como forma de profissionalizar a comunicação governamental, fortalecer os
mecanismos de controle social e garantir uma relação mais transparente e participativa
entre o governo e a população.
Diante do exposto, esta Indicação visa contribuir para a modernização da gestão
pública municipal e para a consolidação de uma administração mais transparente,
comunicativa e eficiente.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
open original →