br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 505/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 505 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaVereador Eraldo Fortes e Vereadora Gislaine Yamashita Indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da secretaria competente, estude a viabilidade de criação de um estacionamento público apropriado para trailers de vendedores ambulantes, visando oferecer local adequado para o armazenamento seguro desses equipamentos fora das vias públicas.
native_id4945

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Tramitação Concluída
2025-05-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que, por meio da secretaria competente, estude a viabilidade
de criação de um estacionamento público apropriado para trailers
de vendedores ambulantes, visando oferecer local adequado para o
armazenamento seguro desses equipamentos fora das vias públicas. 
JUSTIFICATIVA:
Considerando a legislação vigente de mobilidade urbana, que
proíbe o estacionamento prolongado de trailers ou veículos
comerciais em vias públicas, muitos vendedores ambulantes
enfrentam dificuldades para guardar seus equipamentos de trabalho com
segurança.
Os trailers são essenciais para o sustento de diversas famílias, e,
na ausência de um espaço apropriado, os trabalhadores são obrigados a
buscar alternativas precárias, expondo seus veículos a riscos de furto,
vandalismo e até mesmo penalizações legais.
Diante disso, sugerimos a criação de um espaço público ou
conveniado devidamente sinalizado, iluminado, com segurança e
acessibilidade — destinado exclusivamente ao estacionamento noturno
e diurno de trailers de ambulantes cadastrados no município.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autores: ERALDO GONÇALVES FORTES E GISLAINE YAMASHITA
Tal medida não apenas respeita a legislação de mobilidade urbana, mas
também promove dignidade, segurança e organização ao comércio
ambulante, contribuindo com a geração de renda e o ordenamento
urbano.
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2025. 
__________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
________________________________
GISLAINE YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →