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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI N - .Jl 1-/2025 O
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro
de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I e
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1” - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 925.142,84(novecentos e vinte e cinco mil, cento e
quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos):
órgão
Unidade..
Função...
Subfunção
02EXECUTIVO MUNICIPAL
002 CHEFIA DE GABINETE
150RBANISMO
451INFRA-ESTRUTURA URBANA
0002GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
Projeto/Atividade: 1168CONSTRUÇÃO SEDE 6‘ CIBM
Programa
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES 2701 631.394,01
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20AGRICULTURA
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES
Programa
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2701 23.748,83
08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETARIO
08ASSISTÊNCIA SOCIAL
241ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0023GESTÃO DO SUAS
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 2105MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO
VALOR NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 2500 270.000,00
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas
respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
C6Ó) 3500-^600
Rua Manrtgó, - Centro
Primavera ao Leste - tvu - CEP 78860-000
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PREFEITURA DE FLn5 Rub
(M i Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 2" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 201.689,54(duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e quatro centavos):
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Proj eto/Atividade
03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20AGRICULTURA
601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 201.689,54
§ 1° - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso II, do parágrafo
1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 2° - A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto,
desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente
específica.
Art. 3” - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei
Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025,
estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5" - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de Decreto.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de maio de 2025.
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SÉRGIO MAcÍhNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
C66} 3500-^500
Rua Manngc, 9^49 • centro
Ptimovera Go Leste fv/u - CEP 7885&000
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JSib ífLTÍ? PREFEITURA DE .00^ Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° (/)!> /2025.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão das rubricas
orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, destinados a Chefia de Gabinete, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Idoso.
Conforme demonstrado no artigo 1° e artigo 2° do projeto de lei em epígrafe, as
fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos são provenientes tanto do superávit ^financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, como do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, bem como a abertura
de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual, e ainda, pelo fato dos recursos
serem provenientes de superávit financeiro, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Municipal n.°
2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio
2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, de modo à
ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e
ao contexto econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser
denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que
se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos
termos no que dispõe o inciso I, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
C66) 3500^500
Rua Mannga. - Centro
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do Leste
Executivo
Municipal
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justiifcativa.
§ !“* Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente Projeto de Lei
para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de maioide 2025.
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SÉRGIO MAC^IC
PREFEITO MÜl^CIPAL
TCR.
C6ô) 350CMí600
Rua Marmgá. Wt - Centro
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