Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação, criação e inclusão do Festival da
Juventude no calendário oficial de eventos do município.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a criação e
inclusão do Festival da Juventude no calendário oficial de eventos do município.
JUSTIFICATIVA:
Primavera do Leste possui uma juventude ativa, talentosa e com grande
potencial nas áreas cultural, artística, esportiva, empreendedora e educacional. No
entanto, ainda há carência de políticas públicas voltadas exclusivamente à
valorização e protagonismo desse público.
Nesse sentido, a criação do Festival da Juventude tem como objetivos:
• Promover a integração e participação ativa dos jovens em atividade culturais,
esportivas, educacionais e sociais;
• Incentivar talentos locais, abrindo espaço para apresentação artística,
competições esportivas, batalhas de rima, feira de empreendedorismo jovem,
exposições, oficinas;
• Estimular o senso de pertencimento, cidadania e inclusão, especialmente
entre os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;
• Valorização da juventude como força transformadora da sociedade, criando
espaços de escuta, diálogo e expressão livre.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
A proposta é que o festival seja realizado anualmente, de forma
descentralizada, envolvendo escolas, universidades, coletivos culturais, atletas,
artistas e a sociedade civil, com apoio do poder público e da iniciativa privada.
Além de fomentar o desenvolvimento pessoal e coletivo da juventude, o
evento contribuirá para a movimentação da economia local e o fortalecimento da
cultura de paz e respeito à diversidade.
Por estas razões, apresentamos esta Indicação, confiando na sensibilidade da
gestão municipal para sua análise e possível implementação.
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2025.
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ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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