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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal
de Cultura e Secretaria Municipal de Esportes, para que “promova a implementação de
atividades de ginástica laboral, musculação e dança nas praças públicas dos bairros de
nosso município”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover políticas
públicas de saúde preventiva e bem-estar, utilizando de maneira estratégica e inteligente os
espaços públicos disponíveis em nosso município.
A ginástica laboral, assim como a musculação e atividades de dança são praticas
amplamente reconhecidas por seus benefícios à saúde física e mental, especialmente na
prevenção de doenças ocupacionais, no combate ao sedentarismo e na promoção de hábitos
saudáveis. Sua realização em praças públicas amplia ainda mais o seu alcance,
democratizando o acesso à atividade física gratuita e de qualidade para todas as faixas etárias
e classes sociais.
Além disso, a ocupação dos espaços públicos com atividades organizadas
contribui significativamente para a segurança, valorização e preservação das praças,
transformando esses locais em pontos de encontro, lazer e socialização comunitária. A prática
regular de atividades físicas em grupo também fortalece os vínculos sociais e estimula a
convivência harmoniosa entre os moradores, favorecendo o sentimento de pertencimento e o
desenvolvimento de uma cultura de cuidado coletivo.
Importante ressaltar que o sedentarismo é atualmente considerado um dos
principais fatores de risco para diversas doenças crônicas não transmissíveis, como
hipertensão, diabetes, obesidade e depressão. Assim, ações como esta representam um
investimento direto na promoção da saúde pública e na redução dos custos com tratamentos
de doenças que poderiam ser evitadas.
A elaboração e divulgação de um cronograma estruturado, com definição clara de
locais, datas e horários, permitirá que a população possa organizar sua rotina para participar
das atividades, potencializando seus efeitos positivos e garantindo a efetividade da política
pública.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência, reitero
protestos de elevada estima e consideração
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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