INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Coordenadoria
Municipal de Trânsito, para que “estude e implemente no plano de mobilidade urbana a
criação de motovias em nosso município”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de adequação da malha viária
urbana, frente ao crescente número de munícipes e a utilização de motocicletas como meio de
transporte em nosso município.
Nos últimos anos, observou-se um expressivo aumento no número de
motocicletas, impulsionado, principalmente, pelo setor de entregas, mototaxistas, serviços
autônomos e pelo deslocamento de trabalhadores que encontram na motocicleta um meio
mais acessível e econômico para atender às suas necessidades diárias.
Contudo, esse crescimento não foi acompanhado por uma adaptação adequada da
infraestrutura viária, gerando conflitos de circulação entre motociclistas, motoristas e
pedestres, além de contribuir significativamente para o aumento do número de acidentes de
trânsito, muitos deles com gravidade.
A implementação de motovias, faixas ou pistas específicas para motocicletas, visa
garantir maior segurança, fluidez e organização no trânsito, promovendo benefícios
importantes, tais como:
Redução significativa de acidentes envolvendo motociclistas, que hoje figuram
entre as principais vítimas do trânsito urbano;
Agilidade no deslocamento de trabalhadores, melhorando a mobilidade urbana e
reduzindo o tempo gasto no trânsito;
Otimização do tráfego, uma vez que a segregação das motocicletas em faixas
próprias reduz a interferência nos fluxos de veículos de maior porte;
Fomento ao desenvolvimento econômico local, facilitando e dinamizando
atividades ligadas à prestação de serviços e entregas, fundamentais para a economia da
cidade.
Ademais, é importante destacar que diversas cidades brasileiras que adotaram
sistemas semelhantes obtiveram resultados expressivos na redução de acidentes e na melhora
da mobilidade urbana, servindo como referência para que nosso município também avance na
promoção de políticas públicas inovadoras e eficazes.
Esta proposta está alinhada aos princípios da mobilidade urbana sustentável,
conforme preconizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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12.587/2012), que orienta os municípios a adotar medidas que priorizem a segurança,
eficiência e acessibilidade de todos os modos de transporte.
Assim, com a implementação das motovias, o município demonstrará
sensibilidade social, ao proteger a vida dos motociclistas, e responsabilidade administrativa,
ao investir em uma solução prática, moderna e altamente necessária diante da atual realidade
do trânsito.
Por todas essas razões, apresento a presente indicação, esperando que seja
acolhida e implementada pelo Poder Executivo Municipal, sempre com o objetivo maior de
salvaguardar vidas, promover o bem-estar social e fomentar o desenvolvimento econômico de
nosso município.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência, reitero
protestos de elevada estima e consideração
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de maio 2025.
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GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
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