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DO amooo
CÂMARA MUNICIPAL DE
“Bs PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em
vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à
Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa a Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente, para que se proceda a elaboração de um
projeto de criação e implementação de um HORTO
FLORESTAL nas proximidades da Câmara Municipal, OAB,
DETRAN, Defensoria Pública, Vara do Trabalho Público, onde
temos uma ampla área verde, objetivando a proteção desta
reserva legal.
JUSTIFICATIVA:
A criação de um horto florestal representa uma
iniciativa estratégica para a promoção da sustentabilidade
ambiental, educação ecológica e melhoria da qualidade de vida
da população. Temos aqui nesta região citada, uma ampla área
verde, área de preservação e nascente. Desta forma, criando um
Horto Florestal poderemos estabelecer um controle maior de
preservação e recuperação da flora nativa, contribuindo para o
equilíbrio climático, proteção dos recursos hídricos e
conservação da biodiversidade. Poderá também funcionar
como uma área de educação ambiental, oferecendo à
comunidade oportunidades de aprendizado, lazer e contato
direto com a natureza. A intenção é proteção a esta área, criar
mecanismos de controle também, porém, com integração e
acesso à nossa comunidade.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
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