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materia nº 516/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 516 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaQue o Poder Executivo promova a elaboração e implementação de um projeto de regularização e padronização das calçadas da Avenida Belo Horizonte, em parceria com os comerciantes locais e com base técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, respeitando as normas de acessibilidade, segurança viária e os parâmetros previstos na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Municipal nº 500, de 17 de junho de 1998 – Código de Posturas do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Tramitação Concluída
2025-05-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, de maneira que 
o Poder Executivo promova a elaboração e implementação de um projeto de 
regularização e padronização das calçadas da Avenida Belo Horizonte, em 
parceria com os comerciantes locais e com base técnica da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, 
respeitando as normas de acessibilidade, segurança viária e os parâmetros 
previstos na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Municipal 
nº 500, de 17 de junho de 1998 – Código de Posturas do Município. 
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo buscar uma solução urbanística 
harmônica e funcional para a situação das calçadas localizadas na Avenida Belo 
Horizonte, uma das vias de maior fluxo comercial e de pedestres do Município. A 
proposta visa não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também a 
preservação da funcionalidade econômica da região e a promoção da acessibilidade 
universal, nos termos das normas técnicas e legais aplicáveis.
Nos últimos meses, comerciantes da Avenida Belo Horizonte vêm sendo 
notificados pela fiscalização de posturas do Município por inadequações nas calçadas em 
frente aos seus estabelecimentos. Embora tal fiscalização esteja amparada na legislação 
local, especialmente na Lei Municipal nº 500/1998, que regula a obrigatoriedade de 
conservação e padronização dos passeios públicos, verifica-se que muitos dos problemas 
decorrem da ausência de um modelo padronizado de calçadas na via, da carência de 
orientação técnica adequada e da falta de um programa institucional que estimule e facilite 
a regularização.
O Código de Posturas Municipal, em consonância com o artigo 37 da referida 
Lei, impõe ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela conservação do passeio, mas 
também prevê que o Município deve disciplinar e indicar os padrões técnicos exigidos. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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Assim, é essencial que o Poder Executivo assuma protagonismo e proponha um 
projeto de regularização assistida, oferecendo aos comerciantes:
 Modelo padrão de calçada com faixa de acessibilidade conforme ABNT NBR 9050;
 Orientação técnica e arquitetônica para execução das obras;
 Possibilidade de adesão por meio de termo de cooperação;
 Estímulos ou incentivos tributários temporários, a depender da viabilidade 
orçamentária.
Além disso, a proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 10.098/2000, 
que trata da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, 
especialmente em seu art. 11, que estabelece que os passeios públicos devem ser 
construídos e mantidos conforme normas técnicas de acessibilidade, segurança e conforto. 
A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 30, incisos I e II, garante 
ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber, o que inclui o planejamento urbano e a 
acessibilidade.
O respeito à legislação deve ser conciliado com a realidade econômica dos 
comerciantes e com a necessidade de evitar prejuízos indevidos, por isso é essencial que o 
Município atue como facilitador, e não apenas como agente fiscalizador e sancionador.
Por fim, ressalta-se que a requalificação e a padronização das calçadas da 
Avenida Belo Horizonte trarão benefícios diretos à população em geral, ao comércio local e 
ao Município, como:
 Melhoria na mobilidade urbana e segurança dos pedestres;
 Valorização estética da via;
 Inclusão de pessoas com deficiência;
 Redução de passivos administrativos decorrentes de acidentes por má conservação.
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Dessa forma, solicito a sensível atenção do Executivo Municipal para que seja 
dado encaminhamento à presente proposição, em diálogo com os comerciantes da avenida, 
visando construir uma solução participativa, técnica e legalmente fundamentada para a 
questão das calçadas irregulares.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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