INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos preceitos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara Municipal,
requeiro a Mesa, ouvido o douto plenário, seja endereçada correspondência indicatória ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, indicando aos mesmos ser importante,
realizar estudos técnico/financeiro sobre a aquisição de uma Máquina denominada
Triturador Orgânico (Picador Triturador) de Galhos, Troncos e Folhas de árvores e
arbustos de podas realizadas na zona urbana.
JUSTIFICATIVA:
Indicamos ao Poder Executivo Municipal, que através de seus órgãos
competentes, realize estudos de viabilidade técnica e financeira, para a aquisição de uma
máquina do tipo Picador Triturador de Galhos, também conhecida como Triturador Orgânico.
No nosso entender, a compra desse equipamento se faz necessário, devido à
grande quantidade de matéria vegetal que é extraída por ocasião da poda de árvores e arbustos
na cidade.
Outro fator que comprova a necessidade da aquisição, é a própria dificuldade
de dar destino ao grande volume de material bruto extraído nas podas.
Tal providência se faz necessária, pois diante da realidade atual, os troncos,
galhos e restos vegetais, proporcionam um grande volume de materiais, provocando a
necessidade da existência de grandes áreas destinadas ao descarte desses resíduos, que se
não bem fiscalizadas, são propensos a queimas indevidas causadas pela ação de pessoas
inconsequentes, gerando mal-estar a população por inalar a fumaça dessas queimadas.
Outro motivo que justifica a compra, é a dificuldade de dar destino a esse
material bruto, pelo volume que representa. Esse material triturado possibilitará o
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encaminhamento a um destino mais fácil, pois os resíduos picados, poderão ser direcionados às
lavouras, hortas e compostagem, servindo de componente orgânico para melhoria do solo para
os agricultores, se assim o desejarem. Segundo informações obtidas na Internet, entre 7 e 8
cargas de material bruto, se transformará em apenas uma carga de material triturado.
Esse equipamento (ou equipamentos), se adquirido, poderá ser usado pelas
Secretaria de Infraestrutura ou de Agricultura e Meio Ambiente, ou conjuntamente pelas duas,
se assim for decidido, reduzindo o volume de material produzido, diminuindo a área de descarte,
o custo de operação com logística e a quantidade de pessoal, agilizando e otimizando o
trabalho.
Esperando que nossa sugestão receba a necessária atenção de nossas
autoridades, antecipamos nossos agradecimentos.
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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