br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 531/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDevido o aumento de demanda e o apelo popular, solicito a criação de um CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL para animais domésticos e domesticados de pequeno e médio porte em Primavera do Leste
native_id4972

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação Concluída
2025-06-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
“PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em
vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à
Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo,
com cópia a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana (SINFRA)
solicitando a criação de um CEMITÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL para animais domésticos e domesticados de
pequeno e médio porte em Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
Devemos considerar a crescente demanda para esta
indicação da população por locais adequados, respeitosos e
ambientalmente corretos para o sepultamento de seus animais
de estimação. Inúmeras cidades pelo país já estão adotando tal
projeto. A ausência de uma estrutura pública específica obriga
muitos tutores a adotarem práticas inadequadas, como o
descarte em terrenos baldios, vias públicas ou no lixo comum,
o que configura risco à saúde pública e ao meio ambiente. A
Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu
art. 54, trata sobre a poluição e manejo inadequado de resíduos
sólidos e orgânicos, incluindo cadáveres de animais, reforçando
a responsabilidade do poder público na destinação correta
desses resíduos. Além disso, a criação de um espaço público
para essa finalidade está em consonância com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê
a destinação ambientalmente adequada de rejeitos, inclusive de
origem animal. Do ponto de vista social, é importante
reconhecer o vínculo afetivo entre os tutores e seus animais de
estimação. A existência de um cemitério público representa
uma política pública de acolhimento e respeito, além de
garantir acesso igualitário a esse serviço, especialmente para
famílias de baixa renda. Por se tratar de uma demanda
crescente e de um projeto com viabilidade técnico-financeira
simplificada, esta indicação atende aos princípios da dignidade,
saúde pública e proteção ambiental.
RE Sala das Sessões, 02 de junho de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)

open original →