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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretaria
municipal de assistência social e para o setor de habitação, de maneira que
recomendamos a desocupação de terreno público localizado na Rua Vitória
Régia (esquina com a Rua do Piqui e lateral com a Avenida dos
Trabalhadores), com a realocação humanizada da família residente
irregularmente e a posterior destinação da área para implantação de
playground infantil comunitário.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade solicitar a adoção de providências
administrativas quanto à ocupação irregular de terreno público localizado na Rua Vitória
Régia, esquina com a Rua do Piqui e lateral com a Avenida dos Trabalhadores.
Trata-se de bem público, e como tal, encontra-se protegido pelas normas
constitucionais que vedam sua aquisição por particulares por meio de usucapião, conforme
dispõe o artigo 183, 83º, e artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 ,
sendo ainda pacífico o entendimento jurisprudencial de que bens públicos não estão sujeitos
à posse prolongada com fins de aquisição da propriedade.
Ainda que se reconheça a condição de vulnerabilidade social da família que ocupa o
referido espaço, é dever do Poder Público assegurar a destinação adequada de seus bens,
respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e função
social,
Dessa forma, sugere-se que a Secretaria Municipal de Habitação, em conjunto com
os demais órgãos competentes, realize o estudo necessário para verificar as condições da
ocupação e adote medidas voltadas à realocação da família em local apropriado e compatível
com a política habitacional do Município, assegurando o respeito à dignidade da pessoa
humana e à proteção da família.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
Por fim, recomenda-se que, uma vez desocupado o espaço, seja realizado estudo
de viabilidade para a implantação de um playground público com brinquedos e área de lazer
infantil, a fim de atender às necessidades das famílias e crianças que residem nas
proximidades, promovendo o uso coletivo, seguro e inclusivo da área, em consonância com
os interesses da coletividade e a destinação pública do imóvel.
Segue a imagem do terreno em anexo.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
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