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materia nº 5/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaRequer a criação da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com finalidade de investigar o serviço prestado em transporte na cidade de Primavera do Leste - MT. que atua com o transporte coletivo urbano e intermunicipal (linha Primavera do Leste X Poxoréu) e transporte escolar, e todos os outros tipos de transportes municipais.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2019-07-16 Adiada discussão e votação. Retirada de pauta a pedido do Autor.
2019-07-12 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2019-07-04 Aguardando Parecer Jurídico Enviado para Assessoria Jurídica.
2019-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiotivo mais perto de você!
^ãiHüil^nidpal Pva do Leste -IvÍTl
Fl.riS Rub
Primavera do Leste - MT, 24 de Maio de 2.019.
OOii
Requerimento n" ®K/2019 GV-LPC
Ao Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste
Paulo Márcio Castro e Silva
Assunto: Requer a criação da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) com finalidade de investigar o serviço prestado em transporte na cidade de
Primavera do Leste - MT. que atua com o transporte coletivo urbano e intermunicipal
(linha Primavera do Leste X Poxoreu) e transporte escolar, e todos os outros tipos de
transportes municipais.
Excelentíssimo Senhor.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 1°, § 2° e § 3" do art. 62 das
Comissões Especiais, no Capítulo III do Regimento Interno, a instituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar e. quando for o caso, sugerir punição,
pela má qualidade do serviço de transporte prestado.
.lUSTIFICAÇÃO
Esse pedido de instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito surgiu no último
semestre, desde que começaram a chegar denuncias da má qualidade dos serviços
prestados. Estas denúncias feitas por usuários que são moradores de Primavera do Leste
e Poxoreú, estão cada vez mais graves, pois houve situações de que o usuário chegou a
perder um dia de trabalho, pela falta de pontualidade da linha de ônibus.
Atualmente Primavera do Leste é uma cidade de 70 mil habitantes, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), sendo considerada uma cidade
de médio porte. Para a mobilidade urbana da população a prefeitura realizou um
contrato de concessão com a empresa, Sinal Verde (na época), e atualmente é a empresa
City Bus, para que os cidadãos pudessem ter acesso ao tran.sporte coletivo.
O que ocorre a partir da averiguação in loco, após o recebimento de denúncias
da população, é que as condições dos ônibus são péssimas, descreve-se aqui: não tem
acessibilidade; não dispõe de cinto de segurança já que realiza uma linha
intermunicipal; as condições da lataria são muito ultrapassadas, sendo velhas e
enferrujadas; alguns estão sem itens de segurança, como pneus sem estepe, entre outros.
g
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
O Legislativo mais perto de você!
râmar.a Miinicioal Pva do Leste -Ml
PL.n» Rub
Em relação aos depoimentos, discorrem-se algumas situações relatadas de
cidadãos:
4-
5-
6-
7-
1 - O atraso constante nos pontos de ônibus, principalmente nos bairros;
2- A super lotação;
j- A falta de manutenção mecânica, como exemplo, a situação de um pneu
estourar na rodovia e não ter condições para sua troca;
Reclamação de velocidade alta;
A possível irregularidade com as documentações dos veículos;
A possível falta de vistoria de órgãos municipal e estadual;
Negligência no cumprimento do contrato de concessão;
8- E outros fatos que surgir no decon-er da investigação, como também no
mérito do transporte escolar, envolvendo condições e licitações.
Paia chegai-se a este processo, moradores de Primavera do Leste e outros de Poxoreu
lelataiam os fatos. Verificou-se que a situação de pegar o transporte coletivo do Bairro
Primaveia _•> até o centro da cidade e constatou-se que todas as reclamações são
fundamentadas e contundentes. Também neste percurso ouviram-se funcionários de
uma grande empresa de I^rimavera do Leste, que relatou os problemas principalmente
no que diz respeito ao transporte intermunicipal. A reunião entre a empresa foi possível
com a cooperação e disposição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em que, em
anexo a este documento, também relata a situação e posição do sindicato frente a esta
Ressalta-se que todo o processo da Comissão Parlamentar de Inquérito será
enviado ao Ministério Público Estadual na garantia de cumprimento da lei.
Desta foi ma, justifica-se a criação da Comissão I^arlamentar de Inquérito com
base na necessidade de se averiguar a qualidade do Transporte Coletivo Urbano
Inteimunicipal e Escolar, verificando-se a deficiência por parte das empresas prestadora
dos seiviços, há que ser realizada punição até que a deficiência seja sanada, ou. em caso
de não cumprimento inescusável, a quebra do contrato.
Com o respaldo das assinaturas que acompanham este documento, era este, o
meu requerimento.
Sala das Comissões, em / de 2019.
Cordialmente,
)vAaA.v￾HllS PEREIIU\ COSTA
VEREADOR-PR
JUAREZ EARIA BARBOSA
VEREADOR-PDT
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO
O Legislativo mais perto de você!
valmisleMlves d/)S santos
VJEI^ADOrVpv
CAR ES DE OLIVEIRA
AZZüTfyNETO
VEI^DOR - MDB
VEREADOIL4 - PSC
CARLOS ARA/UJO
VEREADOR-PP
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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