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Câmara Municipal Pva do lesW-MT
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1709/2025
3 d. Junho de 2026 08:06:69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 2025.
Ementa: Altera a redação do Artigo 211 da
Lei Municipal n° 699, de 20 de dezembro de
2001 (Código Tributário Municipal de
Primavera do Leste), para adequar o
momento de exigência do pagamento do
ITBI à efetiva transferência da propriedade
imobiliária.
Art. r - O Artigo 211 da Lei Municipal n° 699, de 20 de dezembro de 2001
vigorar com a seguinte redação:
passa a
"Art. 211-0 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será devido e
exigível no ato do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis
competente, momento em que se considera efetivada a transferência da
propriedade imobiliária."
Parágrafo único - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário que
estabeleçam a exigência do pagamento do ITBI em momento anterior ao registro do
título translativo.
Art. 2“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
as
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 02 de junho de 2025.
LUCAS T^
rea
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação municipal
à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o
entendimento acerca do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI).
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969,
fixou a tese com repercussão geral (Tema 1124) de que o fato gerador do ITBI
ocorre exclusivamente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que
se dá mediante o registro em cartório de imóveis competente.
Tal decisão pacificou a controvérsia existente entre Fisco e contribuintes,
que anteriormente suscitavam dúvidas quanto á incidência do imposto sobre a
cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel. O
município de São Paulo, no referido recurso, defendia que o ITBI poderia ser exigido
antes do registro, sob a alegação de que o compromisso de compra e venda gerava
direitos reais sobre o bem. No entanto, o STF afastou essa interpretação,
reforçando que a incidência do imposto só se concretiza com o registro da
transmissão da propriedade.
Dessa forma, considerando que o entendimento consolidado pelo STF se
aplica às transmissões de propriedade imobiliária de maneira geral, e que o não
alinhamento da legislação municipal com a jurisprudência pode ensejar conflitos
administrativos e tributários, faz-se necessária a modificação da redação legal para
garantir segurança jurídica e conformidade normativa.
Portanto, o presente projeto de lei busca assegurar que o Município de
Primavera do Leste esteja em consonância com a decisão do STF, resguardando os
direitos dos contribuintes e prevenindo futuras demandas judiciais acerca da
cobrança indevida do ITBI.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 03 de junho de 2025.
LUCAS T
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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