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materia nº 538/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 538 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaIndicação da implantação de estacionamento em ângulo (oblíquo 45º) ao longo da Rua Oliveiro Porta, em pontos estratégicos previamente estudados.
native_id4984

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação Concluída
2025-06-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação, implantação de estacionamento em ângulo
(oblíquo 45º) ao longo da Rua Oliveiro Porta. 
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
da Coordenadoria de Trânsito, a implantação de estacionamento oblíquo (em 45º) ao
longo da Rua Oliveiro Porta, em pontos estratégicos previamente estudados.
JUSTIFICATIVA:
A Rua Oliveiro Porta tem apresentado fluxo crescente de veículos,
especialmente em horários comerciais, o que tem gerado dificuldades para
estacionamento, afetando diretamente comerciantes, clientes e moradores da região.
A atual configuração, em vagas paralelas, não comporta adequadamente a
demanda, resultando em congestionamentos pontuais e uso irregular do espaço
público.
A implantação de vagas de estacionamento em ângulo de 45º
(vertical/oblíquo) possibilitará:
• Aumento significativo de números de vagas disponíveis, otimizando o espaço
existente na via;
• Maior rotatividade e fluidez no tráfego local, especialmente nas
intermediações da feira municipal e comércio local;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
• Segurança viária, com maior visibilidade e manobra para condutores quando
devidamente sinalizado;
• Valorização do comércio local, ao facilitar o acesso dos consumidores as lojas
e serviços da região. 
Recomenda-se que, antes da implantação, seja realizado estudo técnico de
viabilidade e segurança, observando as dimensões da via, a circulação de pedestres
e ciclistas e as normas de trânsito vigentes. 
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2025. 
__________________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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