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materia nº 544/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaPrograma de Auxílio-Aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município.
native_id4991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação Concluída
2025-06-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a
Secretaria Municipal de Assistência Social, para que crie um “Programa de Auxílio￾Aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do
Município”
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica contra a mulher é um grave problema social que exige
respostas concretas e efetivas do poder público. Muitas mulheres, vítimas de agressões
físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais, encontram-se impedidas de romper o ciclo
da violência por não possuírem condições financeiras de deixar o ambiente onde vivem
com o agressor. 
A criação de um Programa de Auxílio-Aluguel específico para mulheres
vítimas de violência doméstica visa proporcionar uma rede de proteção e acolhimento,
garantindo às beneficiárias condições mínimas de moradia digna e segura, enquanto
reconstroem suas vidas longe do agressor. 
Trata-se de uma política pública alinhada aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da promoção dos direitos humanos,
além de fortalecer o cumprimento das disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 04 de junho 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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