br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaPrograma Bebê a Bordo, destinado a oferecer transporte seguro e humanizado para a mãe e o recém-nascido do hospital até a residência, bem como a entrega de um Kit Maternidade para as mães no momento do nascimento de seus filhos.
native_id4992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação Concluída
2025-06-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde, para que crie o
“Programa Bebê a Bordo, destinado a oferecer transporte seguro e humanizado
para a mãe e o recém-nascido do hospital até a residência, bem como a entrega de
um Kit Maternidade para as mães no momento do nascimento de seus filhos”
JUSTIFICATIVA:
O nascimento de uma criança é um momento de grande importância para a
família e merece todo o cuidado e acolhimento por parte do poder público. Muitas mães,
especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, enfrentam dificuldades para
retornar com segurança para suas casas após a alta hospitalar, colocando em risco tanto
sua saúde quanto a do recém-nascido. 
O Programa “Bebê a Bordo” visa garantir um transporte adequado, seguro e
humanizado, realizado pela Prefeitura, do hospital até a residência da mãe, evitando
situações de risco e desconforto neste momento tão delicado. 
Além disso, a entrega de um Kit Maternidade, contendo itens essenciais
como roupas, fraldas, produtos de higiene e orientações sobre cuidados com o bebê,
contribuirá para o bem-estar da criança e para o fortalecimento da assistência social no
Município. 
Esta iniciativa reforça o compromisso do Município com a saúde materno￾infantil, promovendo dignidade, segurança e acolhimento às mães e aos recém-nascidos. 
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 04 de junho 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →