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materia nº 549/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 549 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal que envie a esta Casa de Leis, um Projeto de Lei que conceda isenção da tarifa de água e esgoto para templos religiosos e instituições filantrópicas sem fins lucrativos no âmbito do município de Primavera do Leste – MT.
native_id4996

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Tramitação Concluída
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
Coautores: UBERDAN JÚNIOR MOESCH
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
 Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal. Solicita ao Poder Executivo
Municipal que envie a esta Casa de Leis, um Projeto de Lei que conceda isenção da
tarifa de água e esgoto para templos religiosos e instituições filantrópicas sem fins
lucrativos no âmbito do município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
 O presente pedido visa atender uma demanda justa e necessária, considerando o
relevante papel social, espiritual e comunitário desenvolvido pelos templos religiosos e
pelas instituições filantrópicas sem fins lucrativos em nosso município. Essas entidades
prestam serviços essenciais à população, como assistência social, apoio às famílias,
combate à fome, acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção de
ações que fortalecem a solidariedade, a cidadania e os valores humanos.
 A isenção da tarifa de água e esgoto representa um apoio fundamental, uma vez
que tais custos comprometem parte dos recursos que poderiam ser integralmente
destinados às ações sociais e assistenciais realizadas por essas instituições. Além
disso, o pedido encontra respaldo na Constituição Federal, que reconhece a imunidade
tributária dos templos religiosos, bem como no princípio da valorização das entidades
que trabalham em benefício da coletividade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 
 Diante disso, é de grande importância que o Poder Executivo encaminhe a esta
Casa de Leis um Projeto de Lei que regulamente a isenção da tarifa de água e esgoto,
como forma de reconhecimento e incentivo às atividades que tanto contribuem para o
desenvolvimento social e comunitário de Primavera do Leste. Certo do entendimento e
da sensibilidade do Poder Executivo, contamos com a análise e o devido
encaminhamento deste pleito.
 Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
 Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
 
___________________________________
 ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
 VEREADOR UNIÃO BRASIL
___________________________________
 UBERDAN JÚNIOR MOESCH – MDB 
 ___________________________________
 GISLAINE ALVES YAMASHITA – PL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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