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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautor: Marcondes Martignago.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretaria municipal de
obras e infraestrutura, de maneira que seja realizado o reparo na ponte localizada na
descida do Vale Verde, no acesso à esquerda, bem como o cascalhamento na
região onde se tem o convênio entre os municípios de Poxoréu e Primavera do
Leste.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação se faz necessária em virtude das graves e persistentes deficiências
nas condições de trafegabilidade e segurança da ponte mencionada, bem como das vias
próximas, que desempenham papel fundamental na dinâmica socioeconômica da região.
A mencionada ponte, assim como os trechos adjacentes, é constantemente
utilizada por veículos de grande porte, como caminhões, tratores e outros maquinários
agrícolas pesados. Esse fluxo intenso, associado à precariedade estrutural existente,
compromete severamente a segurança dos usuários, elevando substancialmente o risco de
acidentes, inclusive com potencial para causar danos físicos às pessoas, prejuízos materiais
e impactos econômicos expressivos para produtores e comerciantes da região.
Diante desse cenário, o cascalhamento da estrada e a consequente melhoria na
sua estrutura são medidas imprescindíveis e urgentes para garantir condições adequadas
de mobilidade e segurança. Tal intervenção promoverá não apenas benefícios imediatos,
como maior eficiência no transporte e redução dos riscos de acidentes, mas também
contribuirá para o desenvolvimento sustentável da região, assegurando a continuidade das
atividades produtivas e a manutenção do bem-estar social.
Assim, resta evidente a urgência e relevância da execução da obra, cuja
realização trará significativos avanços para a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento
regional.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR – PSDB
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