CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE 'mi
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PROTOCOLO N*
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NWy2025 1753/2025
5 d« Junho d« 2026 09:33:09
Banco de Idéias Legislativas no âmbito da Institui o - - j ' *
Câmara Municipal de Primavera do Leste e da outras
providências.
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT., usando das atribuições que lhe sao conferidas pelo^lnciso Xlll, do Artigo 23. do Regimento Iriterno.^ faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução,
de Idéias Legislativas no âmbito da Câmara Art. 1° Fica instituído o Banco Municipal de Primavera do Leste/MT.
Art. 2° São objetivos do Banco de Idéias Legislativas:
âmbito da Câmara Municipal de Primavera I _ Promover a legislação participativa no
do Leste:
II - Aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos e
cidadãs, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento, e
entidades da sociedade civil as discussões sobre o
ordenamento
III - Integrar as
jurídico do Município.
Art 3° O Banco de Idéias Legislativas será agregado ao sistema de '^formaçao do
Poder Legislativo de Primavera do Leste/MT, ficando a cargo do servidor
responsável por este, as atribuições da sua gestão,
interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Art 4° Qualquer
Legislativas.
§ 1» As sugestões referidas no caput. devem observar aos „ .
I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a
especificação detalhada da sugestão, e
II - Ser apresentadas através do preenchimento de formulário eletrônico, Lponfbilizado no sitio da Câmara Municipal de Primavera do Leste, P°dendo «
forLiàrio, ser solicitado via e-mail, ou pessoalmente, na Secretaria da Camara
Municipal.
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prlmaveradoleste.mt.leg.br Primavera do Leste
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução objetiva oferecer oportunidades de
interatividade que buscam estimular na atividade parlamentar, em suas dimensões
legislativa, representativa e fiscalizadora, a participaçao do cidadao ou entidades da
sociedade civil. É conhecido o esforço desenvolvido por esta Casa de Leis ao longo dos
buscando se aproximar da população e estimulando a
sua participaçao direta anos
na eiaboraçãode p^posiçôe. ^ ^
avanço nessa aproximação, sendo um importante canal de comunicação entre o
Pode' Legislafrae a comunidade, que poderá fazer uso dele, para apresentar suas
demandasse reivmd^^ as intenções do Projeto, como a promoção da legislação
participativa; a aproximação da câmara e a comunidade, permitindo que Pessoas
apresentem sugestões; a integração da sociedade civil nas discussões sobre o
ordenamento jurídico do município, dentre outras. . Idéias legislativas são sugestões de alterações na legislaçao vigente ou
de criação de novas normas, ou, ainda, indicações de melhorias para nossa
comunidade.O cidadão ou a sociedade organizada, poderão opinar sobre projetos de
lei, propostas de emendas às leis e outras proposições em tramitaçao na Camara
Municipal de Primavera do Leste. Cabe ressaltar que as idéias e sugestões apresentadas, permanecerão
públicas “ad eternum” no sítio oficial da Câmara, cabendo a seus parlamentares Laiiar a sua pertinência e, eventualmente, fazer uso delas para elaborar propostas
Com a instituição desse banco de dados, essa ferramenta será mais urna
opção para a comunicação entre o Poder Legislativo e os
sempre uma maior aproximação e tornando a gestão transparente e participati . sempre, urna ma^^ ^ Congresso Nacional por suas duas diversas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais do Pais, casas, bem como iá fazem uso de ferramenta semelhante. _
Sendo assim, conto com o imprescindível apoio e colaboraçao dos meus
nobres pares nesta Casa para o que estou propondo, por cujo ato, antecipo meus
sinceros agradecimentos.
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 PnmtveraTo Lest; - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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s 2« - Associações, sindicatos, ONG's, partidos poiiticos ou qualquer outra entidade
da sociedade civil, poderão se registrar como autoras de sugestões.
devida identificação do(s) autor(es). § 3° - Não serão aceitas sugestões sem a
Art 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com a autoria, tema e data de
cadastro e disponibilizadas para consultas permanentes pelos vereadores e pela comunidade na Sec^^^^^ 6a Câmara pessoalmente ou via Internet no s.t.o da
Câmara Municipal.
Art 6° A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste, bem como as
comissões permanentes, ou os vereadores, individualmente, poderão se valer das Sgadas junto ao Banco de Idéias Legislativas, para elaborar e
prâocolar as proposições apresentadas, na forma regimental.
§ 1" _ Caberá aos integrantes do Poder Legislativo, avaliar a
a legalidade e a importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias
Legislativas, em caso de decidirem se valer destas.
§ 2° - A Câmara Municipal por seus parlamentares, reserva-se no direito de acolher
OU não a qualquer tempo, as sugestões apresentadas.
S 3° Não serão aceitas e registradas as sugestões que atentem contra a ética, a
moral, os bons costumes e o ordenamento jurídico vigentes.
data de sua publicação, revogando Art 7° Esta Resolução entra em vigor
disposições em contrário.
na
Sala das Sessões, em 22 de Maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
MARCONDES MARTIGNAGO
Data:05/06/202S 10:15:03-0300 goMht Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR-PSDB
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