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materia nº 934/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaTrata da criação e manutenção de seleções esportivas municipais e dá outras providências.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2019-03-25 Proposição aprovada Projeto Aprovado na sessão do dia 11/03/2019 em 1ª e 2ª Discussão e Votação, com 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 vereador ausente (Ivanir Gnoatto Viana).
2019-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 25/03/2019, para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa.
2019-03-08 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura, Saude e Assistencia Social para exarar parecer.
2019-02-26 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Comissão de Justiça e Redação para exarar parecer no prazo regimental.
2019-02-21 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para a Assessoria das Comissões
2019-02-18 Aguardando Parecer Jurídico ENCAMINHADO PARA PARECER JURIDICO.

Documents (1)

texto original #

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2019
"Trata da criação e manutenção de seleções
esportivas municipais e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e
manter seleções municipais para as seguintes modalidades esportivas:
I - Futsal;
II - Handebol;
III - Voleibol;
IV - Basquetebol;
V - Rúgbi
Parágrafo único - Cada uma das modalidades previstas
neste artigo poderá contar com uma seleção masculina e uma seleção
feminina.
Artigo 2°- As seleções de que trata o art. 1° desta lei
serão compostas por atletas residentes no Município de Primavera do Leste,
com idade superior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - Cada seleção obedecerá o seguinte
limite máximo de atletas:
I - Seleção Masculina de Futsal: 20 (vinte) atletas;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
II — Seleção Feminina de Futsal: 20 (vinte) atletas;
III - Seleção Masculina de Handebol: 20 (vinte) atletas;
IV - Seleção Feminina de Handebol: 20 (vinte) atletas;
V - Seleção Masculina de Voleibol: 15 (quinze) atletas;
VI - Seleção Feminina de Voleibol: 15 (quinze) atletas;
VII - Seleção Masculina de Basquetebol: 15 (quinze) atletas;
VIII - Seleção Feminina de Basquetebol: 15 (quinze) atletas;
IX — Seleção Masculina de Rúgbi: 21 (vinte e um) atletas;
X - Seleção Feminina de Rúgbi: 14 (quatorze) atletas;
Artigo 3"- As atividades de treinamento e preparação das
seleções serão realizadas por profissionais ligados a Associação Civil sem
fins lucrativos, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar
Chamamento Público para este fim.
Artigo 4°- A escolha dos atletas que comporão as
Seleções será realizada mediante livre escolha da Secretaria Municipal de
Esportes, mediante comissão escolhida especialmente para este fim.
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com
os seguintes custos decorrentes da manutenção das seleções de que trata a
presente lei:
I - Transporte para competições;
II - Material esportivo para treinamentos;
III - Taxas de inscrição em competições esportivas;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IV — Taxas de arbitragem;
V — Uniformes de treinamento;
VI — Uniformes de passeio;
VII - Uniformes de jogo;
VIII — Ajuda de custo para pagamento de alimentação dos
atletas e técnicos durante a participação em competições fora do Município
de Primavera do Leste;
IX - Ajuda de custo para pagamento de hospedagem dos
atletas e técnicos durante a participação em competições fora do Município
de Primavera do Leste;
X — Despesas de filiação em federações e confederações;
XI - Outras despesas que venham a existir, desde que
devidamente fundamentas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Parágrafo único - A realização das despesas previstas
neste artigo serão discricionárias ao Poder Executivo, estando
condicionadas à avaliação de viabilidade financeira.
Artigo 6"- Além das despesas previstas no artigo anterior,
deverá o Poder Executivo disponibilizar locais adequados para o
treinamento de cada uma das modalidades esportivas;
Artigo T- As despesas decorrentes da criação e
manutenção das seleções esportivas municipais deverão ser custeadas
mediante previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, ou
outra que venha a lhe substituir.
Artigo 8®- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera doLeste-MT Fone (66)3498-3333-Ramai 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE￾Secretaria de Gabinete
MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de fevereiro de 2019
LEONA
REFEITO
.L
TADEU BORT
UMCIRAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que TRATA DA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SELEÇÕES ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Com a presente proposta de lei, pretende-se
fomentar ainda mais a prática esportiva em nosso Município.
Esta Administração tem buscado de forma
incessante incentivar o Esporte, tendo contado com o inestimável apoio
desta Casa de Leis, a exemplo das aprovações das Leis que criaram a
Secretaria Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes.
Com a criação das seleções municipais, espera-se
incentivar jovens e adultos ao desenvolvimento da prática esportiva, além
de garantir que o Município passe a ser representado de forma oficial em
eventos esportivos de âmbito estadual e nacional.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 01 de fevereiro de 2019.
BORTOLIN
cipai
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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