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materia nº 911/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2018
Date 2018-08-20
Ementa"Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências".
native_id501

Autoria

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Q|| /2018.
“Cria o Fundo Municipal para os esportes e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes, ou no órgão que por ventura substitua suas atribuições, o Fundo
Municipal para os Esportes, de natureza contábil-financeira, sem
personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de
proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos
programas e projetos da política de esportes no Município.
Parágrafo Unico - O Poder Executivo regulamentará os programas
referidos no caput.
Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes:
I- as dotações orçamentárias próprias;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
HI - as subvenções, as contribuições, as transferências e a participação do
Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a
política de esportes;
IV - as doações públicas e privadas;
V-o resultado da aplicação dos seus recursos;
VI -resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao Poder
Público;
VII -taxas de inscrições para participação nos eventos ecampeonatos
esportivos presentes no calendário municipal;
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VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas,
relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e
desenvolvimento de Esportes;
IX - outros recursos que lhe forem destinados.
Artigo 3º - As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se-ão
em:
I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento,
incentivo e desenvolvimento de Esportes;
II - aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas;
III - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos ligados aos Esportes;
IV -organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter
competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais,
estaduais, nacionais ou internacionais;
V — desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter resultados,
apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais,
representantes da cidade em competições esportivas;
VI -É vedada à aplicação de recursos do FUNDEL em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital.
VII - atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis,
necessárias à execução das ações para os Esportes.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade
Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal
de Educação e Esportes; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas
da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal
para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas
fontes de recursos indicados no art. 3º desta Lei.
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Ss”
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Parágrafo Unico. A codificação institucional, programática e orçamentária
de que trata o caput deste artigo entrará em vigor no exercício seguinte a
aprovação desta Lei.
ArtigoSº - O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo
Conselho Municipal para os Esportes, instituído pela Lei Municipal nº
1.573 de 01 de setembro de 2015, que terá a incumbência de gerir os
recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir
as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam
ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo Unico. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o
caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada
exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo.
Artigo6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de agosto de 2018.
a TADE
MVGM.
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA OS
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do projeto de lei anexo estamos propondo
acriação do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, com a finalidade de
apoiar e suportar financeiramente projetos, eventos e atividades de natureza
esportiva no município de Primavera do Leste.
Atualmente nosso Município não conta com
legislação específica sobre o tema, razão pela qual os recursos que
poderiam ser direcionados ao fomento da atividade esportiva não
necessariamente atingem tal finalidade.
Com a criação do Fundo Municipal de Esportes
haverá a definição das fontes de receita que obrigatoriamente deverão ser
direcionadas ao incentivo e fomento da prática esportiva.
Também é importante frisar que, com a criação do
Fundo previsto neste projeto de lei, haverá maior possibilidade de captação
de recursos através de transferências, auxílios e subvenções de entidades
públicas e privadas, cuja aplicação será destinada ao desenvolvimento do
Esporte em nosso Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de agosto de 2018.
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