| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências". |
| native_id | 501 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Q|| /2018. “Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ou no órgão que por ventura substitua suas atribuições, o Fundo Municipal para os Esportes, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos programas e projetos da política de esportes no Município. Parágrafo Unico - O Poder Executivo regulamentará os programas referidos no caput. Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes: I- as dotações orçamentárias próprias; II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados; HI - as subvenções, as contribuições, as transferências e a participação do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a política de esportes; IV - as doações públicas e privadas; V-o resultado da aplicação dos seus recursos; VI -resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público; VII -taxas de inscrições para participação nos eventos ecampeonatos esportivos presentes no calendário municipal; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes; IX - outros recursos que lhe forem destinados. Artigo 3º - As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se-ão em: I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes; II - aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; III - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes; IV -organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; V — desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas; VI -É vedada à aplicação de recursos do FUNDEL em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital. VII - atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de recursos indicados no art. 3º desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333]- Ramal 202 Ss” MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete Parágrafo Unico. A codificação institucional, programática e orçamentária de que trata o caput deste artigo entrará em vigor no exercício seguinte a aprovação desta Lei. ArtigoSº - O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo Conselho Municipal para os Esportes, instituído pela Lei Municipal nº 1.573 de 01 de setembro de 2015, que terá a incumbência de gerir os recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. Parágrafo Unico. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Artigo6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de agosto de 2018. a TADE MVGM. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA OS ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Através do projeto de lei anexo estamos propondo acriação do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos, eventos e atividades de natureza esportiva no município de Primavera do Leste. Atualmente nosso Município não conta com legislação específica sobre o tema, razão pela qual os recursos que poderiam ser direcionados ao fomento da atividade esportiva não necessariamente atingem tal finalidade. Com a criação do Fundo Municipal de Esportes haverá a definição das fontes de receita que obrigatoriamente deverão ser direcionadas ao incentivo e fomento da prática esportiva. Também é importante frisar que, com a criação do Fundo previsto neste projeto de lei, haverá maior possibilidade de captação de recursos através de transferências, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas, cuja aplicação será destinada ao desenvolvimento do Esporte em nosso Município. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 20 de agosto de 2018. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202