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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria Municipal de Educação, e em parceria com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, bem como ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, solicito ao
Executivo que promova, mensalmente, ações educativas sobre proteção e bem-estar animal
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, a
implantação de ações educativas periódicas voltadas à causa animal, realizadas mensalmente
nas escolas da rede pública municipal.
A educação é a base para a formação de cidadãos conscientes e empáticos. Inserir no ambiente
escolar temas relacionados à proteção, cuidado, guarda responsável e combate aos maus-
tratos de animais é uma estratégia eficaz para promover a cultura do respeito à vida, à saúde
pública e ao meio ambiente.
A proposta busca desenvolver nos alunos valores como responsabilidade,
empatia e cidadania, ao mesmo tempo em que contribui para o enfrentamento de problemas
recorrentes do município, como o abandono e os maus-tratos de animais.
As atividades podem ocorrer por meio de palestras, rodas de conversa, visitas
guiadas, exibição de vídeos educativos ou ações práticas em parceria com ONGs, protetores
independentes e profissionais da área.
Por tratar-se de uma ação de cunho formativo e preventivo, a sua realização uma
vez por mês é suficiente para estabelecer um calendário permanente de conscientização, com
impactos positivos a curto, médio e longo prazo para o município.
Diante do exposto, indico ao Senhor Prefeito Municipal que determine às
secretarias competentes o estudo e a viabilidade de implementação da presente proposta.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
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