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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal
saúde, solicitando a aquisição de leitos hospitalares para a UPA — Unidade de
Pronto Atendimento de Primavera do Leste — MT.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais que
lhe são conferidas, vem por meio desta indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade
urgente da aquisição de leitos hospitalares adicionais para a Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) de Primavera do Leste — MT.
A presente demanda tem origem em relatos recorrentes da população e de
profissionais da saúde, dando conta de que diversos pacientes, mesmo em estado debilitado, são
obrigados a permanecer sentados em cadeiras plásticas enquanto recebem medicação
intravenosa ou aguardam atendimento médico. Tal realidade afronta o princípio básico da
dignidade da pessoa humana e configura evidente deficiência na estrutura de acolhimento da
unidade.
Além do desconforto físico, a ausência de leitos compromete diretamente a eficácia
do tratamento e a recuperação clínica dos pacientes, agravando quadros de dor, mal-estar e até
mesmo contribuindo para complicações no atendimento de urgência e emergência. A
precariedade na acomodação fere também as normas mínimas de humanização do SUS, previstas
nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Executivo viabilize, com a
máxima urgência, a aquisição e instalação de leitos hospitalares adequados, com estrutura
compatível à demanda crescente da UPA, garantindo condições mínimas de repouso e tratamento
seguro à população que recorre ao serviço público de saúde.
Esta indicação visa fortalecer o compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização da saúde pública, a proteção da vida e o respeito aos direitos básicos do cidadão, em
consonância com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram a saúde como
direito de todos e dever do Estado.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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