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materia nº 581/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 581 / 2025
Date 2025-06-12
Ementavagas de estacionamento prioritário destinadas a mães com filhos de até 2 anos de idade, nos estacionamentos de todos os órgãos públicos municipais.
native_id5033

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação Concluída
2025-06-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Administração, para que
crie “vagas de estacionamento prioritário destinadas a mães com filhos de até 2 anos
de idade, nos estacionamentos de todos os órgãos públicos municipais. ”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo garantir mais dignidade, conforto e
segurança às mães que precisam se deslocar até órgãos públicos acompanhadas de
crianças pequenas, especialmente nos primeiros anos de vida, período em que a
mobilidade se torna mais desafiadora devido ao transporte de carrinhos, bolsas e demais
itens essenciais ao cuidado dos bebês.
O estabelecimento de vagas de estacionamento prioritárias para esse público é
uma medida simples, mas de grande valor social, pois reconhece as dificuldades
enfrentadas por mães com filhos pequenos e contribui para facilitar seu acesso aos
serviços públicos. Muitas vezes, essas mulheres precisam carregar os filhos no colo ou
em carrinhos e caminhar longas distâncias desde os veículos até os prédios públicos, o
que representa um esforço considerável, principalmente em dias de chuva ou forte calor.
Além disso, a proposta está alinhada com o princípio da proteção integral da
infância e da maternidade, previsto na Constituição Federal, e com políticas públicas que
visam à valorização e ao cuidado com a família.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 11 de junho 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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