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í PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de educação financeira PROTOCOLO nas escolas da rede pública municipal de ensino de Primavera do Leste e dá outras providências. 1835/2025
“•Junho d, 2026 ^1:13:20
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO DO LESTE, ESTADO DE MATO
LEI; MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. P Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste conlir° de emino como con eudo comp ementar .ntegrante do eumculo da educaçSo básica, conforme dte pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
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a obrigatoriedade
§2” O conteúdo a ser desenvolvido deverá considerar a faixa etária escolaridade dos alunos, abordando, entre outros, os seguintes temas:
I - Noções de planejamento financeiro pessoal e familiar; II - Poupança, consumo consciente e orçamento doméstico; III - Juros, crédito, endividamento e investimentos; IV - Sustentabilidade financeira e cidadania econômica; V - Práticas de consumo responsáveis e ética nas relações de consumo. - R.SCOS do endividamento e importância da educação para o consumo responsável.
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I Promover a capacitação dos professores e demais profissionais da educaçã - desenvolvimento do conteúdo; -
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Prtmavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 . (66) 3498 1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3° A aplicação das disposições desta Lei observará a capacidade administrativa e
orçamentaria do Município, não podendo gerar obrigações de natureza financeira não previstas em dotação orçamentária específica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ano letivo seguinte. a partir do
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 11 de Junho de 2025.
MARIANA CARVALHO
VEREADOR (PL)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a inclusão de conteúdos de educação financeira nas atividades pedagógicas das escolas da rede pública municipal de Primavera Leste.
A medida encontra respaldo na Constituição Federal (art. 205), que estabelece a educação como meio de formar cidadãos preparados para a vida, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996), que permite a inclusão de temas transversais currículos escolares, como é o caso da educação financeira.
O tema também já é tratado em nível nacional por meio da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), coordenada pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Educação Experiências desse programa em escolas públicas de diversos estados mostraram que os alunos que tiveram contato com educação financeira passaram a tomar decisões mais conscientes sobre consumo, poupança e uso do dinheiro.
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A proposta apresentada não interfere na organização interna das escolas e respeita a
autonomia pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Ela apenas estabelece diretrizes e incentiva a abordagem do tema de forma transversal, dentro das possibilidades da rede municipal.
Além do amparo legal, a proposta atende a uma necessidade urgente. Em um país onde o
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endividamemo das famílias é al.o e o consumo mui,as vezes é feito sem planejamento é
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Educar financeiramente é preparar o cidadSo para a vida. É fortalecer a economia familiar reduztr o nsco de endividamento e promover a cidadania. ’
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovar esta importante iniciativa em benefício das futuras gerações de Primavera do Leste.
Por esses motivos,
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II . CEP 78850-000 MT I Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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